| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3577 / 2018 |
| Date | 2018-01-26 |
| Ementa | FICAM INTRODUZIDAS AS SEGUINTES MODIFICAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 3.471, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE “CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.577 de 26 de janeiro de 2018. Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei Municipal nº 3.471, de 12 de Dezembro de 2016, que “Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de Serafina Corrêa e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica criado e integrado ao quadro dos cargos de provimento em comissão, do artigo 29, inciso II, da Lei Municipal nº 3.471/2016 o padrão de vencimento 04-A, com o seguinte coeficiente: PADRÃO COEFICIENTE 04-A 5,20 Art. 2º O inciso II, do artigo 29, da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, com a criação do padrão especificado no artigo 1° desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: II – Cargos de Provimento em Comissão: PADRÃO COEFICIENTE 01 2,00 02 2,80 03 3,50 04 4,50 04-A 5,20 05 5,83 06 8,00 07 10,00 Art. 3º Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de Assessor Jurídico da Assistência Social, Padrão CC 04-A e FG 05, e carga horária semanal de 16 horas. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________ Lei n.° 3.577 de 26 de janeiro de 2018. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Assessor Jurídico da Assistência Social 01 01 CC 04-A FG 05 16 horas Parágrafo único. As especificações do cargo criado por este artigo são as que constam no Anexo I desta Lei, que passará a integrar o Anexo II da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016. Art. 4º O artigo 22 da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, com a criação do Cargo em Comissão e da Função Gratificada especificada no artigo 3° desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificada abaixo: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Secretario Municipal 13 Subsidio 44 Chefe de Gabinete 1 1 CC 07 FG 07 44 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 1 1 CC 07 FG 07 44 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Fazenda 1 1 CC 07 FG 07 44 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano 1 1 CC 07 FG 07 44 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer 1 1 CC 07 FG 07 44 Coordenador Geral da Secretaria Municipal 1 1 CC 07 44 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________ Lei n.° 3.577 de 26 de janeiro de 2018. de Assistência Social FG 07 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde 1 1 CC 07 FG 07 44 Procurador Geral do Município 1 1 CC 07 FG 06 44 Assessor Jurídico do Município 1 1 CC 06 FG 06 25 Coordenador da Coordenação de Comunicação Social e Imprensa 1 1 CC 06 FG 06 44 Coordenador da Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 1 1 CC 06 FG 06 44 Coordenador da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1 CC 06 FG 06 44 Coordenador da Coordenação dos Conselhos Municipais 1 1 CC 06 FG 06 44 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Compras 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Licitações 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1 FG 06 44 Diretor do Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas 1 1 CC05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento do Sistema Viário Urbano 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Engenharia 1 1 CC 05 FG 06 44 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________ Lei n.° 3.577 de 26 de janeiro de 2018. Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor de Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Serviços de Saúde em Medicina 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento dos Serviços em Odontologia 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor de Departamento dos Serviços de Transportes 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Esportes 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento Turismo e Infraestrutura 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Juventude 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento do Sistema Nacional de Emprego – SINE 1 1 CC 05 FG 06 44 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________ Lei n.° 3.577 de 26 de janeiro de 2018. Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 44 Diretor da Divisão de Publicidade Institucional 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Imprensa 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Programas para Mulheres 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Habitação 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Cadastros 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Manutenção e Controle de Frota de Veículos 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de Merenda Escolar 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Promoção de Eventos 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultura 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos 1 1 CC 04 FG 04 44 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________ Lei n.° 3.577 de 26 de janeiro de 2018. Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e Esgotos 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de Telefonia 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Saúde 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Planejamento e Estatística de Transportes 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Esportes 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle do Camping Carreiro 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Ajardinamento e Arborização 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos Agrícolas 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão dos Programas de Transferência de Renda 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão do Centro de Inclusão Produtiva 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC 04 FG 04 44 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________ Lei n.° 3.577 de 26 de janeiro de 2018. Diretor de Divisão do CRAS – Centro de Referência em Assistência Social 1 1 CC 04 FG 04 44 Assessor Jurídico da Assistência Social 1 1 CC 04-A FG 05 16 Assessor Técnico de Planejamento e Administração do Gabinete da Primeira Dama 1 1 CC 03 FG 03 44 Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e Manutenção Centro Administrativo 1 FG 03 44 Subprefeito 1 CC 01 44 Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.122.1208.2159 Man. das ativ. de func. Assist. Social / SUAS 31.90.11.01.01.00 Vencimentos Vantagens Fixas – Servidor RPPS 31.90.11.01.02.00 Vencimentos Vantagens Fixas – RGPS Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 26 de janeiro de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________ Lei n.° 3.577 de 26 de janeiro de 2018. ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS – ESPECIFICAÇÕES 2.38-A ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PADRÃO: CC 04-A OU FG 05 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 16 HORAS ATRIBUIÇÕES: I – orientação acerca de direitos e encaminhamentos para instâncias de mediação e responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de risco, violação de direitos, fragilização ou conflito nos vínculos familiares e sociais que envolvam pessoas em estado de vulnerabilidade social. II – Fazer referência e dar encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões a crianças, adolescentes e idosos; III – Suporte jurídico, quando solicitado, no atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, bem como, nos casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos; IV – elaborar pareceres sobre consultas, referentes a assuntos de natureza jurídicoadministrativa e fiscal pertinentes a Secretaria, formuladas pelo Secretário e/ou profissionais técnicos lotados na Secretaria; V – examinar, previamente, alterações e atualizações da legislação municipal em relação à matéria pertinente à Secretaria; VI – Supervisionar os processos que tramitam na secretaria; VII – participar em comissão quem envolvam questões relativas a Secretaria; VIII – Produção de materiais educativos como suporte aos serviços; IX – Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais; X – Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados; XI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: I – Idade mínima: 18 (dezoito) anos; II – Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB; III – Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________