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norma nº 3577/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3577 / 2018
Date 2018-01-26
EmentaFICAM INTRODUZIDAS AS SEGUINTES MODIFICAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 3.471, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE “CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.577 de 26 de janeiro de 2018.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na
Lei Municipal nº 3.471, de 12 de Dezembro de 2016,
que “Consolida legislação que dispõe sobre o Qua￾dro de Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o
Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo
em Extinção do Município de Serafina Corrêa e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica criado e integrado ao quadro dos cargos de provimento em
comissão, do artigo 29, inciso II, da Lei Municipal nº 3.471/2016 o padrão de vencimento 04-A,
com o seguinte coeficiente:
 
PADRÃO COEFICIENTE
04-A 5,20
Art. 2º O inciso II, do artigo 29, da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de
2016, com a criação do padrão especificado no artigo 1° desta Lei, passa a vigorar com a
seguinte redação:
II – Cargos de Provimento em Comissão: 
PADRÃO COEFICIENTE
01 2,00
02 2,80
03 3,50
04 4,50
04-A 5,20
05 5,83
06 8,00
07 10,00
Art. 3º Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão e 01 (uma) Função Gratificada
de Assessor Jurídico da Assistência Social, Padrão CC 04-A e FG 05, e carga horária semanal
de 16 horas.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
_____________________________
Lei n.° 3.577 de 26 de janeiro de 2018.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Assessor Jurídico da Assistência
Social 01 01 CC 04-A
FG 05 16 horas
Parágrafo único. As especificações do cargo criado por este artigo são as que
constam no Anexo I desta Lei, que passará a integrar o Anexo II da Lei Municipal nº 3.471, de
12 de dezembro de 2016.
Art. 4º O artigo 22 da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, com a
criação do Cargo em Comissão e da Função Gratificada especificada no artigo 3° desta Lei,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração
Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em
quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificada abaixo:
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Secretario Municipal 13 Subsidio 44
Chefe de Gabinete 1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos
Humanos
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Fazenda
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Obras Públicas, Trânsito e 
Desenvolvimento Urbano
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e
Lazer
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal 1 1 CC 07 44
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
_____________________________
Lei n.° 3.577 de 26 de janeiro de 2018.
de Assistência Social FG 07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Saúde
1 1 CC 07
FG 07
44
Procurador Geral do Município 1 1 CC 07
FG 06
44
Assessor Jurídico do Município 1 1 CC 06
FG 06
25
Coordenador da Coordenação de
Comunicação Social e Imprensa 1 1
CC 06
FG 06
44
Coordenador da Coordenação de Compras,
de Patrimônio e Almoxarifado 1 1
CC 06
FG 06
44
Coordenador da Coordenação de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1
CC 06
FG 06 44
Coordenador da Coordenação dos
Conselhos Municipais 1 1
CC 06
FG 06 44
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Compras 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Licitações 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Transporte
Escolar
1 FG 06 44
Diretor do Departamento do Plano Diretor,
Código de Obras e de Posturas 1 1
CC05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Serviços
Urbanos 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Urbano 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Engenharia 1 1 CC 05
FG 06
44
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
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Lei n.° 3.577 de 26 de janeiro de 2018.
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Manutenção
da Frota de Veículos, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor de Departamento de Controle de
Serviços e Obras de Engenharia 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Vigilância em
Saúde 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento Administrativo dos
Serviços de Saúde 
1 1 CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Serviços de
Saúde em Medicina 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento dos Serviços em
Odontologia 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor de Departamento dos Serviços de
Transportes 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambiental 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico 
1 1 CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Esportes 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento Turismo e
Infraestrutura 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Juventude 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Rural
1 1 CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema
Nacional de Emprego – SINE
1 1 CC 05
FG 06
44
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
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Lei n.° 3.577 de 26 de janeiro de 2018.
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 44
Diretor da Divisão de Publicidade
Institucional 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos
de Governo 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Programas para
Mulheres 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Transporte do
Gabinete do Prefeito 
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Habitação 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Manutenção e
Controle de Frota de Veículos 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Controle e
Distribuição de Merenda Escolar 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Promoção de
Eventos 
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
Histórico e Cultura 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza
de Ruas e Monumentos
1 1 CC 04
FG 04
44
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
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Lei n.° 3.577 de 26 de janeiro de 2018.
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e
Esgotos
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de
Telefonia 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância
e Fiscalização 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Saúde 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Planejamento e
Estatística de Transportes 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Planejamento e
Aplicação 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Procedimentos de
Média e Alta Complexidade 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Esportes 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Acompanhamento e
Controle do Camping Carreiro 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Ajardinamento e
Arborização
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas
e Equipamentos Agrícolas
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência de Renda 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão
Produtiva 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC 04
FG 04
44
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
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Lei n.° 3.577 de 26 de janeiro de 2018.
Diretor de Divisão do CRAS – Centro de
Referência em Assistência Social
1 1 CC 04
FG 04
44
Assessor Jurídico da Assistência Social 1 1 CC 04-A
FG 05
16
Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira
Dama
1 1 CC 03
FG 03
44
Assessor Administrativo de Controle,
Limpeza e Manutenção Centro
Administrativo
1 FG 03 44
Subprefeito 1 CC 01 44
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
8.122.1208.2159 Man. das ativ. de func. Assist. Social / SUAS
31.90.11.01.01.00 Vencimentos Vantagens Fixas – Servidor RPPS
31.90.11.01.02.00 Vencimentos Vantagens Fixas – RGPS
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 26 de janeiro de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
_____________________________
Lei n.° 3.577 de 26 de janeiro de 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS – ESPECIFICAÇÕES
2.38-A ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: CC 04-A OU FG 05 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 16 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
I – orientação acerca de direitos e encaminhamentos para instâncias de mediação e
responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de risco, violação de direitos,
fragilização ou conflito nos vínculos familiares e sociais que envolvam pessoas em estado de
vulnerabilidade social.
II – Fazer referência e dar encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e
agressões a crianças, adolescentes e idosos;
III – Suporte jurídico, quando solicitado, no atendimento psicossocial individual e em grupos de
usuários e suas famílias, bem como, nos casos de ameaça ou violação de direitos individuais e
coletivos; 
IV – elaborar pareceres sobre consultas, referentes a assuntos de natureza jurídico￾administrativa e fiscal pertinentes a Secretaria, formuladas pelo Secretário e/ou profissionais
técnicos lotados na Secretaria;
V – examinar, previamente, alterações e atualizações da legislação municipal em relação à
matéria pertinente à Secretaria;
VI – Supervisionar os processos que tramitam na secretaria;
VII – participar em comissão quem envolvam questões relativas a Secretaria;
VIII – Produção de materiais educativos como suporte aos serviços; 
IX – Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
X – Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;
XI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I – Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II – Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
III – Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
_____________________________

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