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norma nº 3578/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3578 / 2018
Date 2018-01-26
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM ESTADIA PARA PARTICIPAÇÃO NO CIRCUITO VERÃO SESC DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.578 de 26 de janeiro de 2018.
Autoriza o pagamento de despesas com esta￾dia para participação no Circuito Verão SESC
de Esportes e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de estadia
dos componentes das equipes de futebol de areia e de vôlei de areia, vencedoras na programação
esportiva realizada no Camping Carreiro, que participarão das finais do Circuito Verão SESC de Es￾portes, representando o Município, que ocorrerão em Torres RS, até o limite de R$ 130,00 (cento e
trinta reais) por participante, conforme convênio celebrado entre o Município e o SESC.
§ 1º O SESC subsidiará, para as equipes campeãs, transporte para o deslocamento
até Torres. As despesas de hospedagem serão suportadas pelo Município e a alimentação por con￾ta dos atletas ou equipes.
§ 2º O Município será representado por:
I – quatro atletas na categoria vôlei de areia;
II – onze atletas na categoria futebol de areia. 
Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal
de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda com
antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativa.
Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da Se￾cretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, no prazo de cinco dias, contados da par￾ticipação no evento.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas se￾guintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.0217.2103 Auxílio a Promoções Socioculturais
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 26 de janeiro de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
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