| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3578 / 2018 |
| Date | 2018-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM ESTADIA PARA PARTICIPAÇÃO NO CIRCUITO VERÃO SESC DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1774 |
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Lei n.° 3.578 de 26 de janeiro de 2018. Autoriza o pagamento de despesas com estadia para participação no Circuito Verão SESC de Esportes e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de estadia dos componentes das equipes de futebol de areia e de vôlei de areia, vencedoras na programação esportiva realizada no Camping Carreiro, que participarão das finais do Circuito Verão SESC de Esportes, representando o Município, que ocorrerão em Torres RS, até o limite de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por participante, conforme convênio celebrado entre o Município e o SESC. § 1º O SESC subsidiará, para as equipes campeãs, transporte para o deslocamento até Torres. As despesas de hospedagem serão suportadas pelo Município e a alimentação por conta dos atletas ou equipes. § 2º O Município será representado por: I – quatro atletas na categoria vôlei de areia; II – onze atletas na categoria futebol de areia. Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativa. Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, no prazo de cinco dias, contados da participação no evento. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 23.695.0217.2103 Auxílio a Promoções Socioculturais 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 26 de janeiro de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________