| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3582 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ORQUESTRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1783 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n° 3.582 de 05 de março de 2018. Dispõe sobre a criação da Orquestra Municipal de Serafina Corrêa e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica criada a Orquestra Municipal de Serafina Corrêa, vinculada a Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º São objetivos da Orquestra Municipal de Serafina Corrêa: I – Oportunizar o desenvolvimento de técnicas particulares de instrumentos e domínio da teoria musical; II – Fomentar a formação profissional nos diversos instrumentos que compõem a orquestra; III – Desenvolver habilidades intelectuais e de trabalho em equipe; IV – Oportunizar aos participantes uma profissão, podendo representar para os mesmos uma possibilidade de ascensão social e de melhoria de nível de vida, preparando-os para um futuro emprego; V – Realizar concertos em ocasiões formais no município e fora dele; VI – Realizar apresentações como convidados especiais no município e fora dele. Art. 3º A Orquestra Municipal de Serafina Corrêa terá os arranjos baseados na seção dos instrumentos de sopro e será composta por músicos que tenham o domínio da técnica dos instrumentos. Art. 4º A Orquestra Municipal de Serafina Corrêa adotará Regimento Interno, que será regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, através de Decreto. Art. 5º A Orquestra Municipal de Serafina Corrêa poderá representar o Município em todos os eventos para os quais for solicitada, inclusive fora de Serafina Corrêa. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para os fins do previsto no inciso V do art. 23 e no inciso II do art. 217, da Constituição da República e nos demais dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que preconizam políticas públicas, em especial na área de cultura, a fornecer uniformes e a pagar despesas relativas a alimentação e deslocamento para os componentes da Orquestra Municipal de Serafina Corrêa, bem como efetuar o pagamento de despesas com inscrições para campeonatos, workshops, oficinas e encontros. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 05/03/2018. _____________________________ Lei n° 3.582 de 05 de março de 2018. § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo é restrita à participação em atividades educativas e culturais de representatividade do Município previamente justificadas e à disponibilidade econômica e financeira municipal. § 2º O componente, que desistir das atividades da orquestra e que tenha recebido uniforme, deverá efetuar a devolução do mesmo ao Município. Art. 7º Os uniformes serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante processo de licitação, e repassados através de termo de concessão, a cada participante, cabendo a este a responsabilidade pela sua conservação e manutenção. Art. 8º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.695.0054.1538. CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA ORQUESTRA MUNICIPAL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.3.90.36.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de março de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 05/03/2018. _____________________________