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norma nº 3582/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3582 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ORQUESTRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei n° 3.582 de 05 de março de 2018.
Dispõe sobre a criação da Orquestra Muni￾cipal de Serafina Corrêa e dá outras provi￾dências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica criada a Orquestra Municipal de Serafina Corrêa, vinculada a
Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º São objetivos da Orquestra Municipal de Serafina Corrêa:
I – Oportunizar o desenvolvimento de técnicas particulares de instrumentos e
domínio da teoria musical;
II – Fomentar a formação profissional nos diversos instrumentos que compõem a
orquestra;
III – Desenvolver habilidades intelectuais e de trabalho em equipe;
IV – Oportunizar aos participantes uma profissão, podendo representar para os
mesmos uma possibilidade de ascensão social e de melhoria de nível de vida, preparando-os
para um futuro emprego;
V – Realizar concertos em ocasiões formais no município e fora dele;
VI – Realizar apresentações como convidados especiais no município e fora
dele.
Art. 3º A Orquestra Municipal de Serafina Corrêa terá os arranjos baseados na
seção dos instrumentos de sopro e será composta por músicos que tenham o domínio da
técnica dos instrumentos. 
Art. 4º A Orquestra Municipal de Serafina Corrêa adotará Regimento Interno, que
será regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, através de Decreto.
Art. 5º A Orquestra Municipal de Serafina Corrêa poderá representar o Município
em todos os eventos para os quais for solicitada, inclusive fora de Serafina Corrêa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para os fins do previsto no
inciso V do art. 23 e no inciso II do art. 217, da Constituição da República e nos demais
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que preconizam políticas públicas, em
especial na área de cultura, a fornecer uniformes e a pagar despesas relativas a alimentação e
deslocamento para os componentes da Orquestra Municipal de Serafina Corrêa, bem como
efetuar o pagamento de despesas com inscrições para campeonatos, workshops, oficinas e
encontros.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 05/03/2018.
_____________________________
Lei n° 3.582 de 05 de março de 2018.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo é restrita à participação em
atividades educativas e culturais de representatividade do Município previamente justificadas e
à disponibilidade econômica e financeira municipal.
§ 2º O componente, que desistir das atividades da orquestra e que tenha
recebido uniforme, deverá efetuar a devolução do mesmo ao Município.
Art. 7º Os uniformes serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Cultura,
mediante processo de licitação, e repassados através de termo de concessão, a cada
participante, cabendo a este a responsabilidade pela sua conservação e manutenção.
Art. 8º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.695.0054.1538. CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA ORQUESTRA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.3.90.36.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de março de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 05/03/2018.
_____________________________

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