| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3583 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA, AO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.049 DE 16 DE ABRIL DE 2013. |
| native_id | 1784 |
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Lei n° 3.583 de 05 de março de 2018. Dá nova redação à ementa, ao artigo 1º e ao artigo 3º da Lei Municipal nº 3.049 de 16 de abril de 2013. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 3.049, de 16 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer uniformes e a pagar despesas de grupos de projetos culturais e dá outras providências.” Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.049, de 16 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para os fins do previsto no inciso V do artigo 23 e no inciso II do artigo 217, da Constituição da República e nos demais dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que preconizam políticas públicas, em especial na área de cultura, a fornecer uniformes e a pagar despesas relativas a alimentação e deslocamento, bem como efetuar o pagamento de despesas com inscrições para campeonatos, workshops, oficinas e encontros para os componentes dos seguintes grupos culturais: I – Pequenos Cantores "Os Canarinhos" – Lei nº 2.988/2012; II – Orquestra de Flauta Doce "Os Serafins" – Lei nº 2.993/2012; III – Coral da Diversidade Cultural – Lei nº 2.994/2012; IV – Banda Marcial Infanto Juvenil – Lei nº 2.995/2012; V – Banda Marcial Municipal de Serafina Corrêa – Lei nº 2.996/2012; § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo é restrita à participação em atividades educativas e culturais de representatividade do Município previamente justificada e à disponibilidade econômica e financeira municipal. § 2º O componente, que desistir das atividades do grupo cultural respectivo e que tenha recebido uniforme, deverá efetuar a devolução do mesmo ao Município.” REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 05/03/2018. _____________________________ Lei n° 3.583 de 05 de março de 2018. Art. 3º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.049, de 16 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “As despesas serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.122.392.2544. MANUTENÇÃO DO CORAL MUNICIPAL OS CANARINHOS 3.3.90.30.00. MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13.122.392.2545. MANUTENÇÃO DA BANDA MARCIAL MUNICIPAL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13.122.392.2543. MANUTENÇÃO DA ORQUESTRA DE FLAUTA DOCE “OS SERAFINS” 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13.122.392.1542. REABILITAÇÃO DO CORAL MUNICIPAL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de março de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 05/03/2018. _____________________________