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norma nº 3583/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3583 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA, AO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.049 DE 16 DE ABRIL DE 2013.
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Lei n° 3.583 de 05 de março de 2018.
Dá nova redação à ementa, ao artigo 1º e ao
artigo 3º da Lei Municipal nº 3.049 de 16 de
abril de 2013.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 3.049, de 16 de abril de 2013,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer uniformes e a pagar
despesas de grupos de projetos culturais e dá outras providências.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.049, de 16 de abril de 2013,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para os fins do
previsto no inciso V do artigo 23 e no inciso II do artigo 217, da
Constituição da República e nos demais dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais que preconizam políticas públicas, em especial na
área de cultura, a fornecer uniformes e a pagar despesas relativas a
alimentação e deslocamento, bem como efetuar o pagamento de
despesas com inscrições para campeonatos, workshops, oficinas e
encontros para os componentes dos seguintes grupos culturais:
I – Pequenos Cantores "Os Canarinhos" – Lei nº 2.988/2012;
II – Orquestra de Flauta Doce "Os Serafins" – Lei nº 2.993/2012;
III – Coral da Diversidade Cultural – Lei nº 2.994/2012;
IV – Banda Marcial Infanto Juvenil – Lei nº 2.995/2012;
V – Banda Marcial Municipal de Serafina Corrêa – Lei nº 2.996/2012;
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo é restrita à
participação em atividades educativas e culturais de representatividade
do Município previamente justificada e à disponibilidade econômica e
financeira municipal.
§ 2º O componente, que desistir das atividades do grupo cultural
respectivo e que tenha recebido uniforme, deverá efetuar a devolução
do mesmo ao Município.”
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 05/03/2018.
_____________________________
Lei n° 3.583 de 05 de março de 2018.
Art. 3º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.049, de 16 de abril de 2013,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“As despesas serão suportadas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.122.392.2544. MANUTENÇÃO DO CORAL MUNICIPAL OS
CANARINHOS
3.3.90.30.00. MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13.122.392.2545. MANUTENÇÃO DA BANDA MARCIAL MUNICIPAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13.122.392.2543. MANUTENÇÃO DA ORQUESTRA DE FLAUTA DOCE
“OS SERAFINS”
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13.122.392.1542. REABILITAÇÃO DO CORAL MUNICIPAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de março de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 05/03/2018.
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