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norma nº 2806/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2806 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI MUNICIPAL Nº 2753/2010 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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2806, de 14 de junho de 2011.
INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI
MUNICIPAL Nº 2753/2010 – LOA, E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de elemento de despesa na Lei Municipal nº
2753/2010 – LOA, e a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.999,40 (seis mil,
novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), dando recurso no seguinte órgão
e rubrica:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
26.782.0110.1177 Pavimentação Asfáltica na Av. Ipiranga - Recursos Ministério das
Cidades
33.90.93.00.00 Indenizações e Restituições....................................R$ 5.119,60
Objetivo: Dar suporte financeiro para indenizações e restituições de valores, considerando a
conclusão do objeto do Contrato de Repasse n° 0308.569-88/2009 – Gestão da Política do
Desenvolvimento – Ministério das Cidades.
26.782.0110.1171 Pavimentação asfáltica/Recursos Ministério das Cidades
33.90.93.00.00 Indenizações e Restituições...................................R$ 1.879,80
Objetivo: Dar suporte financeiro para indenizações e restituições de valores, considerando a
conclusão do objeto do Contrato de Repasse nº 0302.001-90/2009 – Gestão da Política do
Desenvolvimento – Ministério das Cidades.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2806, de 14 de junho de 2011.
Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) O excesso de arrecadação de recurso vinculado do Ministério das Cidades –
Contrato de Repasse nº 0308.569-88/2009, no valor de R$ 5.119,60 (cinco mil, cento e
dezenove reais e sessenta centavos);
b) O excesso de arrecadação de recurso vinculado do Ministério das Cidades -
Contrato de Repasse n° 0302.001-90/2009, no valor de R$ 1.879,80 (um mil, oitocentos e
setenta e nove reais e oitenta centavos).
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de junho de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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