| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI MUNICIPAL Nº 2753/2010 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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2806, de 14 de junho de 2011. INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI MUNICIPAL Nº 2753/2010 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de elemento de despesa na Lei Municipal nº 2753/2010 – LOA, e a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.999,40 (seis mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), dando recurso no seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 26.782.0110.1177 Pavimentação Asfáltica na Av. Ipiranga - Recursos Ministério das Cidades 33.90.93.00.00 Indenizações e Restituições....................................R$ 5.119,60 Objetivo: Dar suporte financeiro para indenizações e restituições de valores, considerando a conclusão do objeto do Contrato de Repasse n° 0308.569-88/2009 – Gestão da Política do Desenvolvimento – Ministério das Cidades. 26.782.0110.1171 Pavimentação asfáltica/Recursos Ministério das Cidades 33.90.93.00.00 Indenizações e Restituições...................................R$ 1.879,80 Objetivo: Dar suporte financeiro para indenizações e restituições de valores, considerando a conclusão do objeto do Contrato de Repasse nº 0302.001-90/2009 – Gestão da Política do Desenvolvimento – Ministério das Cidades. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2806, de 14 de junho de 2011. Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior: a) O excesso de arrecadação de recurso vinculado do Ministério das Cidades – Contrato de Repasse nº 0308.569-88/2009, no valor de R$ 5.119,60 (cinco mil, cento e dezenove reais e sessenta centavos); b) O excesso de arrecadação de recurso vinculado do Ministério das Cidades - Contrato de Repasse n° 0302.001-90/2009, no valor de R$ 1.879,80 (um mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de junho de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________