| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3591 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.591 de 09 de abril de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante formalização de convênio. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades do Hospital Nossa Senhora do Rosário descritas no Plano de Trabalho. Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente e submeterse a fiscalização do Controle Interno do Município. Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0205.2072 – Teto municipal da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar – recurso federal – recurso 4590 3.3.50.41.00 Contribuições Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de abril de 2018, 57ª da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 09/04/2018. _____________________________