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norma nº 3591/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3591 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.591 de 09 de abril de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do car￾go de Prefeito Municipal, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o
nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante for￾malização de convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de
custear despesas na manutenção das atividades do Hospital Nossa Senhora do Rosário des￾critas no Plano de Trabalho.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente e submeter￾se a fiscalização do Controle Interno do Município.
Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0205.2072 – Teto municipal da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar –
recurso federal – recurso 4590
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de abril de 2018, 57ª da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 09/04/2018.
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