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norma nº 3595/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3595 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaALTERA O ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.352, DE 30 DE JUNHO DE 2015 E PADRÃO DA TABELA “E” DO QUADRO EM COMISSÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.514, DE 16 DE MAIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.595 de 23 de abril de 2018.
Altera o Artigo 28 da Lei Municipal nº 3.352, de
30 de junho de 2015 e Padrão da Tabela “E” do
Quadro em Comissão da Lei Municipal nº 3.514,
de 16 de maio de 2017, e dá outras providên￾cias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º. O Artigo 28 da Lei Municipal nº 3.352, passa a ter a seguinte redação:
Categoria Funcional
Número de Cargos
ou Funções Nível
Assessor Legislativo 01 CC-2 / FC-2
Assessor de Imprensa 01 CC-2 / FC-2
Diretor da Câmara 01 CC-3 / FC-3
Assessor Jurídico 01 CC-4 / FC-4
Art. 2º. A Tabela “E”, do Anexo IV, da Lei Municipal nº 3.514, passa a ter a seguinte
redação: 
TABELA “E”
Vencimento dos cargos do Quadro em Comissão
VALOR
Categoria Funcional Padrão CC FC
Assessor Legislativo CC-2 / FC-2 RS 2.716,48 R$ 1.358,25
Assessor de Imprensa CC-2 / FC-2 RS 2.716,48 R$ 1.358,25
Diretor da Câmara CC-3 / FC-3 R$ 4.133,78 R$ 2.066,90
Assessor Jurídico CC-4 / FC-4 R$ 5.027,62 R$ 2.513,82 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 23/04/2018.
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