| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3597 / 2018 |
| Date | 2018-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL DA CATEGORIA FUNCIONAL MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E ULTRASSONOGRAFIA – 20 HORAS AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.597 de 30 de abril de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidor municipal da categoria funcional Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia – 20 horas ao Hospital Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidor municipal da categoria funcional Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia – 20 horas ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante formalização de convênio. §1º A cedência de que trata o caput é pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade. §2º As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município. §3º O convênio deverá prever que, enquanto durar a cedência, ficará terminantemente vedado ao cessionário remunerar o servidor cedido a qualquer título, sob pena de rescisão de pleno direito do convênio e reembolso ao Município dos valores despendidos com a remuneração do servidor cedido, em sua integralidade. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0213.2070 Manutenção dos serviços de pronto atendimento 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/04/2018. _____________________________