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norma nº 3597/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3597 / 2018
Date 2018-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL DA CATEGORIA FUNCIONAL MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E ULTRASSONOGRAFIA – 20 HORAS AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.597 de 30 de abril de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ce￾der servidor municipal da categoria funcio￾nal Médico Ginecologista Obstetra e Ultras￾sonografia – 20 horas ao Hospital Nossa Se￾nhora do Rosário e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidor municipal
da categoria funcional Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia – 20 horas ao HOSPI￾TAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES
sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade
de Serafina Corrêa, RS, mediante formalização de convênio.
§1º A cedência de que trata o caput é pelo período de 12 (doze) meses, prorro￾gável por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo interesse entre as par￾tes e disponibilidade da municipalidade.
§2º As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos trabalhistas e
previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
§3º O convênio deverá prever que, enquanto durar a cedência, ficará terminante￾mente vedado ao cessionário remunerar o servidor cedido a qualquer título, sob pena de resci￾são de pleno direito do convênio e reembolso ao Município dos valores despendidos com a re￾muneração do servidor cedido, em sua integralidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dota￾ção orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção dos serviços de pronto atendimento
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 30/04/2018.
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