| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3599 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA NA 9ª COPA INTEGRAÇÃO REGIONAL DE FUTSAL 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1826 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n° 3.599 de 07 de maio de 2018. Autoriza o pagamento de despesas com a participação de representantes do Município de Serafina Corrêa na 9ª Copa Integração Regional de Futsal 2018 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas com a participação de representantes do Município de Serafina Corrêa com as equipes de futsal: Sub 17, Veteranos, Masculino e Feminino na 9ª Copa Integração Regional de Futsal 2018, até o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais). § 1º As despesas de que trata o caput deste artigo serão: I – Até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para transporte dos atletas; II – Até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) para ressarcimento ao ecônomo com gasto de água e energia elétrica; III – Até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) para arbitragem em jogos realizados no Município de Serafina Corrêa; IV – Até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) para fornecimento de água às equipes e aos árbitros. § 2º A competição será disputada com onze municípios da região, sendo: Casca, Vanini, Santo Antônio do Palma, Montauri, Vila Maria, Paraí, Nova Alvorada, Nova Bassano, Nova Araçá, Vista Alegre do Prata e São Jorge. Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativa. Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER 23.695.0217.2103 Auxílio a Promoções Socioculturais 3.3.90.30.00 Material de consumo 597 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 599 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 07/05/2018. _____________________________ Lei n° 3.599 de 07 de maio de 2018. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 07 de maio de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 07/05/2018. _____________________________