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norma nº 2802/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2802 / 2011
Date 2011-05-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR E DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA FAMÍLIA SERAFINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2802, de 25 de maio de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ADQUIRIR E DOAR MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO PARA FAMÍLIA
SERAFINENSE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar à Antoninho Candaten,
portador do RG nº 04020312403, residente no Distrito de Silva Jardim, materiais diversos
para reconstrução de sua residência que foi consumida por incêndio.
Art. 2º. Os materiais autorizados no artigo 1° são os constantes do levantamento
realizado pelo Departamento de Engenharia do Município.
Art. 3º. A autorização concedida não poderá superar o valor de R$ 9.000,00 (nove
mil reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
16.482.0202.1136 Apoio à provisão habitacional de interesse social/Recursos
Próprios
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
Art. 5º. O Município, após a aquisição e doação dos materiais realizará, através do
Departamento de Engenharia e do Departamento de Assistência Social, vistoria técnica para
atestar o previsto nesta Lei, com emissão de relatório.
Art. 6º. Os materiais adquiridos e doados ao beneficiário somente poderão ser
utilizados na reconstrução de sua residência.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2802, de 25 de maio de 2011.
Parágrafo Único. A utilização em fim diverso ao previsto implica na indenização
dos valores ao Município de forma atualizada.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de maio de 2011.
 Ademir Antônio Presotto
 Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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