| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 2011 |
| Date | 2011-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR E DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA FAMÍLIA SERAFINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2802, de 25 de maio de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR E DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA FAMÍLIA SERAFINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar à Antoninho Candaten, portador do RG nº 04020312403, residente no Distrito de Silva Jardim, materiais diversos para reconstrução de sua residência que foi consumida por incêndio. Art. 2º. Os materiais autorizados no artigo 1° são os constantes do levantamento realizado pelo Departamento de Engenharia do Município. Art. 3º. A autorização concedida não poderá superar o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 16.482.0202.1136 Apoio à provisão habitacional de interesse social/Recursos Próprios 44.90.51.00.00 Obras e Instalações Art. 5º. O Município, após a aquisição e doação dos materiais realizará, através do Departamento de Engenharia e do Departamento de Assistência Social, vistoria técnica para atestar o previsto nesta Lei, com emissão de relatório. Art. 6º. Os materiais adquiridos e doados ao beneficiário somente poderão ser utilizados na reconstrução de sua residência. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2802, de 25 de maio de 2011. Parágrafo Único. A utilização em fim diverso ao previsto implica na indenização dos valores ao Município de forma atualizada. Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de maio de 2011. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________