| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3605 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE UM MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1832 |
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Lei n° 3.605 de 14 de maio de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente um Médico Veterinário e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado, pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, até o limite do Acordo de Cooperação Técnica, um Médico Veterinário, e cedê-lo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. ESPECIALIDADE QUANTIDADE FORMAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO MENSAL Médico Veterinário 01 Curso superior em Medicina Veterinária 44 horas R$ 5.597,91 Parágrafo único. O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, com aviso prévio de trinta dias, ou em caso de rescisão do Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2º O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. § 1° O contratado exercerá uma carga horária semanal de quarenta e quatro horas, fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 14 (quatorze) do Quadro Geral de Servidores Municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. § 2° São requisitos para a contratação: I - Idade mínima: 18 anos completos; II - Instrução: curso superior completo em Medicina Veterinária; III - Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário; IV – Experiência mínima de três anos em atividades de Inspeção Sanitária; V – Disponibilidade de horário para trabalhos noturnos, aos finais de semana e feriados. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 14/05/2018. _____________________________ Lei n° 3.605 de 14 de maio de 2018. Art. 3º As atribuições do Médico Veterinário, contratado nos termos desta Lei, são as seguintes: I - Descrição sintética: dar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes aos produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária. II - Descrição analítica: realização do exame ante-mortem e post-mortem para detecção de possíveis doenças e tecnopatias; verificação documental; emissão de relatórios de não-conformidades; acompanhar e responder a supervisões e auditorias do MAPA; seleção e treinamento de auxiliares oficiais de inspeção; acompanhamento do abate com verificação do bem-estar animal; acompanhamento do processamento e carregamento de produto certificação de produtos; atendimento a legislação pertinente em vigor; acompanhar palestras, cursos, visitas a produtores, com o intuito de aumentar a produção e produtividade e prestar assistência técnica quando convocada. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO 20.122.0185.2097 – Manutenção das atividades da Secretaria 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 14 de maio de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 14/05/2018. _____________________________