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norma nº 3606/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3606 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.606 de 18 de maio de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Agentes
de Combate a Endemias e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária, de excepcional interesse público, de até cinco Agentes de Combate a Endemias,
conforme abaixo descrito:
Categoria funcional Quantidade Instrução Carga horária
semanal
Remuneração
mensal
Agente de Combate a
Endemias Até 05 Ensino médio
completo 44 horas R$ 1.579,85
Parágrafo único. A seleção dos profissionais será feita através de processo
seletivo simplificado.
Art. 2º As contratações serão efetuadas pelo período de até 180 (cento e oitenta)
dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período.
Art. 3º Os contratados receberão vale-alimentação em conformidade com o
disposto na Lei Municipal nº 3.493 de 06 de março de 2017.
Art. 4º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de
2006.
Art. 5º As atribuições, as condições de trabalho e as especificações exigidas
para a contratação dos Agentes de Combate a Endemias, descritos no art. 1º, são as que
constam no anexo I desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0213.2108 Manutenção do Programa Saúde da Família Federal
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa civil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/05/2018.
_____________________________
Lei n° 3.606 de 18 de maio de 2018.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 18 de maio de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/05/2018.
_____________________________
Lei n° 3.606 de 18 de maio de 2018.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
gestor de cada ente federado.
b) Descrição Analítica: executar atividades de combate ao vetor, devendo:
• atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos
estratégicos (PE);
• realizar a pesquisa larvaria em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem
como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica; 
• identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;
• orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros;
• executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle
mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; 
• registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes as
atividades executadas; 
• vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicida,
bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS; 
• encaminhar os casos suspeitos de dengue a unidade de Atenção Primaria em Saúde, de acordo com
as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; 
• atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o
agente transmissor e medidas de prevenção; 
• promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e
controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da sua área; 
• reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primaria em Saúde, para trocar informações
sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de
abrangência, os índices de pendencias e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para
melhorar a situação; 
• comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas
domiciliares; 
• Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido,
com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: ensino médio completo.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/05/2018.
_____________________________

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