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norma nº 3609/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3609 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A PREMIAÇÃO AOS VENCEDORES DO CONCURSO “PRESERVANDO O AMBIENTE E COMBATENDO O MOSQUITO AEDES AEGYPTI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.609 de 28 de maio de 2018.
Autoriza o pagamento de despesas com a
premiação aos vencedores do concurso
“Preservando o ambiente e combatendo o
mosquito Aedes aegypti” e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas com a
premiação aos vencedores do concurso “Preservando o ambiente e combatendo o mosquito
Aedes aegypti”.
§ 1º Poderão participar do concurso estudantes regularmente matriculados nos
anos iniciais do Ensino Fundamental do Município de Serafina Corrêa.
§ 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei o regulamento do concurso
constante no Anexo I.
Art. 2º As despesas autorizadas no artigo 1º desta Lei ficam limitadas em até R$
3.000,00 (três mil reais) e são inerentes ao pagamento da premiação destinada aos
vencedores do concurso. 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0214.2077 Piso fixo da vigilância sanitária PFVISA – Recurso Federal
3.3.90.30.00 Material de consumo 875
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2018, 57ª da 
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 28/05/2018.
_____________________________
Lei n° 3.609 de 28 de maio de 2018.
ANEXO I
REGULAMENTO CONCURSO
“Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegypti”
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO
Art. 1º A Secretaria Municipal da Saúde através da Vigilância em Saúde e a
Secretaria Municipal de Educação promovem o concurso “Preservando o ambiente e
combatendo o mosquito Aedes aegypti”, com o objetivo principal de disseminar na comunidade,
através do ambiente escolar as medidas para eliminação de criadouros do mosquito Aedes
aegypti e com isso a preservação e cuidado com o meio ambiente. Para tanto, estabelecem as
normas para a realização e participação no Concurso Municipal.
Parágrafo único. A comunidade escolar com o auxílio da vigilância em saúde
(quando necessário) trabalhará previamente o tema com os educandos.
CAPÍTULO II – DO TEMA
Art. 2º Os trabalhos deverão desenvolver o tema: “Preservando o ambiente e
combatendo o mosquito Aedes aegypti”
Parágrafo único. Os trabalhos devem ser apresentados em formato de desenho em folha A4
identificados somente pelo número da inscrição. Junto com o desenho deverá ser entregue a
folha identificadora do concorrente em envelope lacrado pela própria escola, constando
somente o número da inscrição por fora, a categoria a qual está concorrendo e o nome da
escola. Dentro do envelope deverá vir a ficha de inscrição do concurso e ficha de autorização
dos pais e/ou responsáveis.
CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS
Art. 3º Os participantes concorrerão entre si segundo a sua faixa de
escolaridade, e em apenas uma única faixa, conforme segue:
I – 1º ano
II – 2º ano
III – 3º ano
IV – 4º ano
V – 5º ano
CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão participar os alunos devidamente matriculados nos anos iniciais
do Ensino Fundamental do Município de Serafina Corrêa – RS.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 28/05/2018.
_____________________________
Lei n° 3.609 de 28 de maio de 2018.
§ 1º Alunos com necessidades educacionais especiais deverão concorrer pela
escola regular na qual estejam matriculados.
§ 2º Os professores, que trabalham com alunos com necessidades educacionais
especiais, deverão incentivar os mesmos a participarem do concurso, desde que esses
estejam devidamente matriculados na rede de ensino de Serafina Corrêa – RS.
Art. 5º O trabalho deverá ser produzido de forma individual, não sendo aceito
trabalho feito em dupla ou em grupo.
Art. 6º Cada trabalho deverá ser identificado por número da inscrição e
ano/turma.
Art. 7º Está vedada a participação dos alunos matriculados na modalidade
Educação de Jovens e Adultos – EJA.
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES E DOS PRAZOS
Art. 8º Para inscrição no concurso, o professor responsável deverá encaminhar,
entre os dias 25 de junho a 06 de julho de 2018, os trabalhos, acompanhados das Fichas de
Inscrição do aluno e Autorização do Responsável, preenchida e assinada pelo Diretor e
responsável pelo aluno, para o endereço abaixo: 
Setor de Vigilância em Saúde, Rua Costa e Silva, nº 703, Centro, Serafina Corrêa, RS. 
Cada escola receberá número de inscrição conforme a quantidade de trabalhos que pretenderá
inscrever-se.
Parágrafo único. Segue modelo dos dados que devem constar da Ficha de
Inscrição e da Ficha de Autorização (entregues em envelope lacrado identificados somente
com o número da ficha de inscrição, escola e ano).
a) Nome completo do aluno, idade, categoria (ano/série que esteja cursando)
endereço completo, telefone, assinatura do responsável pelo aluno.
b) Nome completo da unidade escolar, endereço completo, telefone, e-mail da
escola (quando houver)
c) Nome completo do(a) professor(a) regente da turma, responsável pelo
trabalho do aluno.
Art. 9º Serão aceitos somente os trabalhos com a data de entrega até dia 06 de
julho de 2018.
§ 1º Não serão aceitas as inscrições que forem enviadas após a data
estabelecida no caput do artigo 8º.
§ 2º Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste
Regulamento.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 28/05/2018.
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Lei n° 3.609 de 28 de maio de 2018.
§ 3º O Regulamento, estará disponível no endereço eletrônico da Prefeitura
Municipal de Serafina Corrêa.
Art. 10. As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou
inverídicos, serão, automaticamente, eliminadas durante o processo de triagem.
CAPÍTULO VI – DAS ESPECIFICAÇÕES
Art. 11. Os trabalhos deverão ser produzidos em folha própria fornecida pela
unidade escolar. 
Parágrafo único. A Vigilância em Saúde fornecerá uma Matriz da folha, na qual
os trabalhos deverão ser feitos às unidades escolares, para que estas reproduzam e distribuam
gratuitamente aos alunos participantes.
CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO
Art. 12. A avaliação dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora
coordenada pela Vigilância em Saúde e Secretaria Municipal de Educação, e formada por
profissionais especializados e indicados, sem ônus, por estas Secretarias.
A comissão será composta por: 
a) 02 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação;
b) 02 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 13. A Comissão Julgadora homologará a triagem feita pela equipe técnica da
Secretaria Municipal de Educação, avaliará e elegerá os melhores trabalhos, conforme os
seguintes critérios de avaliação:
I – Criatividade e originalidade do trabalho;
II – Consonância com o tema definido no art. 2º;
III – Coerência entre produção do trabalho e a faixa etária do(a) aluno(a);
IV – Expressão;
V – Boa apresentação;
VI – Impacto visual.
Art. 14. Serão desclassificados os trabalhos que:
I – Apresentarem rasuras ou defeitos;
II – Utilizarem imagens registradas;
III – Utilizarem desenhos de natureza apelativa (caveiras, caixões, cemitérios,
pessoas fazendo uso de drogas, armas) e/ou imagens violentas;
IV – Apresentarem colagens diversas de materiais e/ou acessórios, como por
exemplo, babados, impressos, recortes, texturas, etc.;
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Serafina Corrêa, 28/05/2018.
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Lei n° 3.609 de 28 de maio de 2018.
V – Apresentarem carimbos e outros elementos não produzidos pelo aluno;
VI – Contenham nomes, menções a empresas, instituições e projetos existentes;
VII – Apresentarem qualquer tipo de identificação do concorrente na frente da
folha A4;
VIII – Forem apresentados fora do prazo do protocolo;
IX – Não chegarem até a data determinada no caput do art. 8º, a Vigilância em
Saúde para o julgamento.
Parágrafo único. Cada escola deverá escolher 02 (dois) trabalhos por turma nas
diferentes categorias e enviá-los para a Vigilância em Saúde, onde os mesmos serão julgados
pela Comissão.
Art. 15. Serão desclassificados os trabalhos encaminhados por Instituições que
não sejam da Rede de Ensino de Serafina Corrêa – RS.
CAPÍTULO VIII – DOS RESULTADOS
Art. 16. A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação
publicarão os resultados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa –
RS, após a Comissão Julgadora oficializar a conclusão do processo de julgamento. 
Art. 17. O resultado estará disponível no portal da Prefeitura Municipal de
Serafina Corrêa.
CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO
Art. 18. A solenidade de entrega dos prêmios será realizada no dia 10 de agosto,
em local e horário a serem estabelecidos e divulgados pela Vigilância em Saúde e Secretaria
Municipal de Educação.
§ 1º Serão premiados os alunos, cujos trabalhos forem classificados como o
primeiro em cada categoria.
§ 2º O primeiro prêmio de cada categoria receberá uma bicicleta.
§ 3º A escola que tiver aluno com o primeiro lugar de cada categoria também
receberá um Kit de material esportivo e educativo.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O ato de inscrição neste concurso implica no total conhecimento e
aceitação de todos os itens deste regulamento, bem como na cessão de uso e dos direitos
autorais dos TRABALHOS à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de
Saúde, sem qualquer tipo de ônus, tendo em vista o objetivo do concurso.
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Serafina Corrêa, 28/05/2018.
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Lei n° 3.609 de 28 de maio de 2018.
Art. 20. É de responsabilidade do professor que orientou o trabalho do aluno
concorrente e/ou do seu responsável legal acompanhar as comunicações oficiais, referentes a
este concurso, divulgadas no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa –
RS: www. serafinacorrea.rs.gov.br.
Art. 21. A Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação
reserva-se o direito de divulgação dos desenhos, bem como a cessão de uso dos trabalhos a
terceiros, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação aos participantes
vencedores, assegurada a divulgação da autoria.
§ 1º O objeto da presente cessão são todos os trabalhos concorrentes aos
prêmios do concurso “Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegypti”,
independentemente da classificação obtida.
§ 2º O responsável legal do aluno vencedor de cada categoria deverá assinar
termo de cessão de uso e dos direitos autorais dos trabalhos à Secretaria Municipal de Saúde
setor de Vigilância em Saúde.
Art. 22. Os responsáveis legais dos participantes declaram que os trabalhos
inscritos no “Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegypti” não
infringem direitos de terceiros, não incorrem em plágio, com reprodução total ou parcial,
responsabilizando-se, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes
deste regulamento.
Art. 23. Os trabalhos serão devolvidos à Unidade Escolar para divulgação na
comunidade escolar. 
Art. 24. Os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos por
Comissão designada pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.
Art. 25. Das decisões da Comissão Julgadora não caberão recursos.
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Serafina Corrêa, 28/05/2018.
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Lei n° 3.609 de 28 de maio de 2018.
FICHA DE INSCRIÇÃO CONCURSO
“Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegypti”
Nº da inscrição: ………………………………………………………………………………...………
Nome do Aluno: ………………………………………………………………………………….………
Idade: ……………………………………………………………………………………………………
Endereço: ………………………………………………………………………………………..………
Telefone: ………………………………………………………………………………………………....
E-mail: ……………………………………………………………………………………………………
Categoria: ………………………………………………………………………………………………
Nome da escola: ………………………………………………………………………………………
Número de cadastro da escola no INEP: ……………………………………………………………
Endereço da Escola: …………………………………………………………………………………
Telefone: …………………………………………………………………………………………………
E-mail: ……………………………………………………………………………………………………
Nome do(a) professor(a) responsável…………………………………………………………………
*O professor responsável deverá ser, obrigatoriamente, o professor regente da turma.
Bairro: ………………………………………………………………………………………………….
Cidade: …………………………………………………………………………………………………..
Carimbo/Assinatura do Diretor(a): ………………………………………………………………….
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 28/05/2018.
_____________________________
Lei n° 3.609 de 28 de maio de 2018.
FICHA DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
Eu, (nome do responsável legal)………………………………………...……………….., portador(a)
da carteira de identidade nº ……………………………………….., autorizo o(a) menor (nome
completo) …………………………………………………..., RG nº
…………………………………………………..., a participar do concurso “Preservando o
ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegypti”, tendo ciência do regulamento deste
concurso.
…………………………………………………………….
Assinatura dos pais ou responsáveis
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_____________________________

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