| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3609 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A PREMIAÇÃO AOS VENCEDORES DO CONCURSO “PRESERVANDO O AMBIENTE E COMBATENDO O MOSQUITO AEDES AEGYPTI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1836 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
Lei n° 3.609 de 28 de maio de 2018. Autoriza o pagamento de despesas com a premiação aos vencedores do concurso “Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegypti” e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas com a premiação aos vencedores do concurso “Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegypti”. § 1º Poderão participar do concurso estudantes regularmente matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental do Município de Serafina Corrêa. § 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei o regulamento do concurso constante no Anexo I. Art. 2º As despesas autorizadas no artigo 1º desta Lei ficam limitadas em até R$ 3.000,00 (três mil reais) e são inerentes ao pagamento da premiação destinada aos vencedores do concurso. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.305.0214.2077 Piso fixo da vigilância sanitária PFVISA – Recurso Federal 3.3.90.30.00 Material de consumo 875 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/05/2018. _____________________________ Lei n° 3.609 de 28 de maio de 2018. ANEXO I REGULAMENTO CONCURSO “Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegypti” CAPÍTULO I – DO OBJETIVO Art. 1º A Secretaria Municipal da Saúde através da Vigilância em Saúde e a Secretaria Municipal de Educação promovem o concurso “Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegypti”, com o objetivo principal de disseminar na comunidade, através do ambiente escolar as medidas para eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti e com isso a preservação e cuidado com o meio ambiente. Para tanto, estabelecem as normas para a realização e participação no Concurso Municipal. Parágrafo único. A comunidade escolar com o auxílio da vigilância em saúde (quando necessário) trabalhará previamente o tema com os educandos. CAPÍTULO II – DO TEMA Art. 2º Os trabalhos deverão desenvolver o tema: “Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegypti” Parágrafo único. Os trabalhos devem ser apresentados em formato de desenho em folha A4 identificados somente pelo número da inscrição. Junto com o desenho deverá ser entregue a folha identificadora do concorrente em envelope lacrado pela própria escola, constando somente o número da inscrição por fora, a categoria a qual está concorrendo e o nome da escola. Dentro do envelope deverá vir a ficha de inscrição do concurso e ficha de autorização dos pais e/ou responsáveis. CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS Art. 3º Os participantes concorrerão entre si segundo a sua faixa de escolaridade, e em apenas uma única faixa, conforme segue: I – 1º ano II – 2º ano III – 3º ano IV – 4º ano V – 5º ano CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO Art. 4º Poderão participar os alunos devidamente matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental do Município de Serafina Corrêa – RS. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/05/2018. _____________________________ Lei n° 3.609 de 28 de maio de 2018. § 1º Alunos com necessidades educacionais especiais deverão concorrer pela escola regular na qual estejam matriculados. § 2º Os professores, que trabalham com alunos com necessidades educacionais especiais, deverão incentivar os mesmos a participarem do concurso, desde que esses estejam devidamente matriculados na rede de ensino de Serafina Corrêa – RS. Art. 5º O trabalho deverá ser produzido de forma individual, não sendo aceito trabalho feito em dupla ou em grupo. Art. 6º Cada trabalho deverá ser identificado por número da inscrição e ano/turma. Art. 7º Está vedada a participação dos alunos matriculados na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA. CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES E DOS PRAZOS Art. 8º Para inscrição no concurso, o professor responsável deverá encaminhar, entre os dias 25 de junho a 06 de julho de 2018, os trabalhos, acompanhados das Fichas de Inscrição do aluno e Autorização do Responsável, preenchida e assinada pelo Diretor e responsável pelo aluno, para o endereço abaixo: Setor de Vigilância em Saúde, Rua Costa e Silva, nº 703, Centro, Serafina Corrêa, RS. Cada escola receberá número de inscrição conforme a quantidade de trabalhos que pretenderá inscrever-se. Parágrafo único. Segue modelo dos dados que devem constar da Ficha de Inscrição e da Ficha de Autorização (entregues em envelope lacrado identificados somente com o número da ficha de inscrição, escola e ano). a) Nome completo do aluno, idade, categoria (ano/série que esteja cursando) endereço completo, telefone, assinatura do responsável pelo aluno. b) Nome completo da unidade escolar, endereço completo, telefone, e-mail da escola (quando houver) c) Nome completo do(a) professor(a) regente da turma, responsável pelo trabalho do aluno. Art. 9º Serão aceitos somente os trabalhos com a data de entrega até dia 06 de julho de 2018. § 1º Não serão aceitas as inscrições que forem enviadas após a data estabelecida no caput do artigo 8º. § 2º Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste Regulamento. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/05/2018. _____________________________ Lei n° 3.609 de 28 de maio de 2018. § 3º O Regulamento, estará disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa. Art. 10. As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos, serão, automaticamente, eliminadas durante o processo de triagem. CAPÍTULO VI – DAS ESPECIFICAÇÕES Art. 11. Os trabalhos deverão ser produzidos em folha própria fornecida pela unidade escolar. Parágrafo único. A Vigilância em Saúde fornecerá uma Matriz da folha, na qual os trabalhos deverão ser feitos às unidades escolares, para que estas reproduzam e distribuam gratuitamente aos alunos participantes. CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO Art. 12. A avaliação dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora coordenada pela Vigilância em Saúde e Secretaria Municipal de Educação, e formada por profissionais especializados e indicados, sem ônus, por estas Secretarias. A comissão será composta por: a) 02 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação; b) 02 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 13. A Comissão Julgadora homologará a triagem feita pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, avaliará e elegerá os melhores trabalhos, conforme os seguintes critérios de avaliação: I – Criatividade e originalidade do trabalho; II – Consonância com o tema definido no art. 2º; III – Coerência entre produção do trabalho e a faixa etária do(a) aluno(a); IV – Expressão; V – Boa apresentação; VI – Impacto visual. Art. 14. Serão desclassificados os trabalhos que: I – Apresentarem rasuras ou defeitos; II – Utilizarem imagens registradas; III – Utilizarem desenhos de natureza apelativa (caveiras, caixões, cemitérios, pessoas fazendo uso de drogas, armas) e/ou imagens violentas; IV – Apresentarem colagens diversas de materiais e/ou acessórios, como por exemplo, babados, impressos, recortes, texturas, etc.; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/05/2018. _____________________________ Lei n° 3.609 de 28 de maio de 2018. V – Apresentarem carimbos e outros elementos não produzidos pelo aluno; VI – Contenham nomes, menções a empresas, instituições e projetos existentes; VII – Apresentarem qualquer tipo de identificação do concorrente na frente da folha A4; VIII – Forem apresentados fora do prazo do protocolo; IX – Não chegarem até a data determinada no caput do art. 8º, a Vigilância em Saúde para o julgamento. Parágrafo único. Cada escola deverá escolher 02 (dois) trabalhos por turma nas diferentes categorias e enviá-los para a Vigilância em Saúde, onde os mesmos serão julgados pela Comissão. Art. 15. Serão desclassificados os trabalhos encaminhados por Instituições que não sejam da Rede de Ensino de Serafina Corrêa – RS. CAPÍTULO VIII – DOS RESULTADOS Art. 16. A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação publicarão os resultados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa – RS, após a Comissão Julgadora oficializar a conclusão do processo de julgamento. Art. 17. O resultado estará disponível no portal da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa. CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO Art. 18. A solenidade de entrega dos prêmios será realizada no dia 10 de agosto, em local e horário a serem estabelecidos e divulgados pela Vigilância em Saúde e Secretaria Municipal de Educação. § 1º Serão premiados os alunos, cujos trabalhos forem classificados como o primeiro em cada categoria. § 2º O primeiro prêmio de cada categoria receberá uma bicicleta. § 3º A escola que tiver aluno com o primeiro lugar de cada categoria também receberá um Kit de material esportivo e educativo. CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. O ato de inscrição neste concurso implica no total conhecimento e aceitação de todos os itens deste regulamento, bem como na cessão de uso e dos direitos autorais dos TRABALHOS à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, sem qualquer tipo de ônus, tendo em vista o objetivo do concurso. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/05/2018. _____________________________ Lei n° 3.609 de 28 de maio de 2018. Art. 20. É de responsabilidade do professor que orientou o trabalho do aluno concorrente e/ou do seu responsável legal acompanhar as comunicações oficiais, referentes a este concurso, divulgadas no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa – RS: www. serafinacorrea.rs.gov.br. Art. 21. A Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de divulgação dos desenhos, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação aos participantes vencedores, assegurada a divulgação da autoria. § 1º O objeto da presente cessão são todos os trabalhos concorrentes aos prêmios do concurso “Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegypti”, independentemente da classificação obtida. § 2º O responsável legal do aluno vencedor de cada categoria deverá assinar termo de cessão de uso e dos direitos autorais dos trabalhos à Secretaria Municipal de Saúde setor de Vigilância em Saúde. Art. 22. Os responsáveis legais dos participantes declaram que os trabalhos inscritos no “Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegypti” não infringem direitos de terceiros, não incorrem em plágio, com reprodução total ou parcial, responsabilizando-se, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes deste regulamento. Art. 23. Os trabalhos serão devolvidos à Unidade Escolar para divulgação na comunidade escolar. Art. 24. Os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação. Art. 25. Das decisões da Comissão Julgadora não caberão recursos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/05/2018. _____________________________ Lei n° 3.609 de 28 de maio de 2018. FICHA DE INSCRIÇÃO CONCURSO “Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegypti” Nº da inscrição: ………………………………………………………………………………...……… Nome do Aluno: ………………………………………………………………………………….……… Idade: …………………………………………………………………………………………………… Endereço: ………………………………………………………………………………………..……… Telefone: ……………………………………………………………………………………………….... E-mail: …………………………………………………………………………………………………… Categoria: ……………………………………………………………………………………………… Nome da escola: ……………………………………………………………………………………… Número de cadastro da escola no INEP: …………………………………………………………… Endereço da Escola: ………………………………………………………………………………… Telefone: ………………………………………………………………………………………………… E-mail: …………………………………………………………………………………………………… Nome do(a) professor(a) responsável………………………………………………………………… *O professor responsável deverá ser, obrigatoriamente, o professor regente da turma. Bairro: …………………………………………………………………………………………………. Cidade: ………………………………………………………………………………………………….. Carimbo/Assinatura do Diretor(a): …………………………………………………………………. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/05/2018. _____________________________ Lei n° 3.609 de 28 de maio de 2018. FICHA DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS Eu, (nome do responsável legal)………………………………………...……………….., portador(a) da carteira de identidade nº ……………………………………….., autorizo o(a) menor (nome completo) …………………………………………………..., RG nº …………………………………………………..., a participar do concurso “Preservando o ambiente e combatendo o mosquito Aedes aegypti”, tendo ciência do regulamento deste concurso. ……………………………………………………………. Assinatura dos pais ou responsáveis REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/05/2018. _____________________________