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norma nº 3612/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3612 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaCRIA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.612 de 04 de junho de 2018.
Cria categoria funcional de provimento
efetivo de Contador e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada a categoria funcional de provimento efetivo de CONTADOR,
com o respectivo número de cargos, padrão de vencimento e carga horária semanal
especificada no quadro abaixo e integrada ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
constituído no art. 5° da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pelas
Leis Municipais nº 3.516, de 26 de maio de 2017, nº 3.517 de 26 de maio de 2017, nº 3.522 de
30 de junho de 2017 e nº 3.531 de 21 de julho de 2017.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA
FUNCIONAL
Nº DE
CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
CONTADOR 01 15 36 horas
Parágrafo único. As especificações da categoria funcional criada por este artigo
são as que constam no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica declarado extinto em razão da vacância o cargo de CONTABILISTA,
constante no quadro abaixo:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA
FUNCIONAL
Nº DE
CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
CONTABILISTA 01 15 36 horas
Art. 3º O art. 5º Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado
pelas Leis Municipais nº 3.516, de 26 de maio de 2017, nº 3.517 de 26 de maio de 2017, nº
3.522 de 30 de junho de 2017 e nº 3.531 de 21 de julho de 2017, com a criação da categoria
funcional, especificada no art. 1° e com a extinção em razão da vacância, especificada no art.
2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias
funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de carga horária
semanal:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/06/2018.
_____________________________
Lei n° 3.612 de 04 de junho de 2018.
Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Gari 5 1 44
Recepcionista 10 1 36
Cozinheiro 5 2 44
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44
Merendeira 20 2 44
Contínuo 3 2 40
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36
Jardineiro 3 3 44
Caseiro 3 4 44
Vigilante 5 4 44
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40
Monitor de Escola 12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Telefonista 7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
Eletricista 2 7 44
Guia Turístico 1 7 40
Apontador 2 7 44
Atendente de Educação Infantil 20 7 40 
Agente de Combate a Endemias 2 8 44
Almoxarife 3 8 44
Instrutor de Esportes 1 8 20
Secretário de Escola 14 8 44
Professor de Libras 2 10 20
Músico 2 10 20
Desenhista 1 10 36
Motorista Categoria “D” 10 10 44
Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 
Motorista Categoria “E” 3 10 44
Operador de Trator Agrícola 6 10 44
Técnico em Agropecuária 2 11 44
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
Técnico em Radiologia 1 11 24
Técnico em Informática 3 11 40
Técnico em Enfermagem 20 11 36
Monitor de Informática 4 11 20
Psicopedagogo 2 11 20
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/06/2018.
_____________________________
Lei n° 3.612 de 04 de junho de 2018.
Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25
Fiscal Ambiental 1 12-A 40
Fiscal Sanitário 3 12-A 40
Fiscal Tributário 2 12-A 40
Biólogo 1 13 40
Nutricionista 1 13 40
Médico Auditor Revisor 1 13 12
Gestor Público 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36
Médico Veterinário 3 14 44
Enfermeiro 8 14 36
Engenheiro 3 14 30
Assistente Social 4 14 36
Psicólogo 2 14 40
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
Engenheiro Agrônomo 1 14 40
Arquiteto 1 14 36
Procurador Jurídico 2 15 40
Dentista – 40h 5 15 40
Farmacêutico 1 15 40
Coordenador de Controle Interno 1 15 36
Contador 1 15 36
Médico 5 15-A 20
Médico Plantonista 3 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra 2 15-A 20
Médico Pediatra 1 15-A 20
Médico Anestesiologista 1 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 15-A 20 
Médico Psiquiatra 1 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 16-A 40
Médico Anestesiologista 1 16-A 40
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40
Médico Clínico Geral 8 16-A 40
Médico Plantonista 4 16-A 40
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40
Médico Pediatra 4 16-A 40
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/06/2018.
_____________________________
Lei n° 3.612 de 04 de junho de 2018.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dota￾ções orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.123.185.2017 Manutenção das atividades da Secretaria de Fazenda
31.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal 119
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/06/2018.
_____________________________
Lei n° 3.612 de 04 de junho de 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro,
orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle de
tributos; operação de sistemas; controle de resultados dos serviços contábeis;
b) Descrição Analítica: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou
responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil; análise
das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e registro de
custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos haveres e
obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em
processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e extraorçamentária
para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e respectiva validação
dos registros e demonstrações; conciliação de contas; conciliação bancária; controle de
formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil,
bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias
em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções
de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal
de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social,
Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais;
elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como
quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento
contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do
plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular
de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da
administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento
de balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem
como a integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema
de controle interno; operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de
almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; dar a assessoria
necessária nos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração
pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou
órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e
estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento,
cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; planificação das contas, com
a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/06/2018.
_____________________________
Lei n° 3.612 de 04 de junho de 2018.
padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da
execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; tomada de
contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; emissão de pareceres técnicos sobre
assuntos contábeis e financeiros diversos; avaliar os resultados quanto à eficiência e a eficácia
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; avaliar o cumprimento dos limites e condições
para a realização de operações de crédito e verificar a observância dos limites e condições
para a realização da despesa com pessoal; verificar o cumprimento da aplicação dos recursos
na manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como em ações e em serviços públicos de
saúde; verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; verificar a
observância do repasse mensal ao Poder Legislativo; execução de tarefas afins correlatas ao
exercício da profissão;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior em Ciências Contábeis;
c) Habilitação legal específica para o exercício da profissão, com registro regular no CRC;
d) Comprovar, no mínimo, dois anos de experiência efetiva em atividades de contabilidade
pública;
e) Aprovação em concurso público.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/06/2018.
_____________________________

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