| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3612 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | CRIA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1839 |
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Lei n° 3.612 de 04 de junho de 2018. Cria categoria funcional de provimento efetivo de Contador e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica criada a categoria funcional de provimento efetivo de CONTADOR, com o respectivo número de cargos, padrão de vencimento e carga horária semanal especificada no quadro abaixo e integrada ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art. 5° da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pelas Leis Municipais nº 3.516, de 26 de maio de 2017, nº 3.517 de 26 de maio de 2017, nº 3.522 de 30 de junho de 2017 e nº 3.531 de 21 de julho de 2017. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL CONTADOR 01 15 36 horas Parágrafo único. As especificações da categoria funcional criada por este artigo são as que constam no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica declarado extinto em razão da vacância o cargo de CONTABILISTA, constante no quadro abaixo: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL CONTABILISTA 01 15 36 horas Art. 3º O art. 5º Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pelas Leis Municipais nº 3.516, de 26 de maio de 2017, nº 3.517 de 26 de maio de 2017, nº 3.522 de 30 de junho de 2017 e nº 3.531 de 21 de julho de 2017, com a criação da categoria funcional, especificada no art. 1° e com a extinção em razão da vacância, especificada no art. 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de carga horária semanal: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/06/2018. _____________________________ Lei n° 3.612 de 04 de junho de 2018. Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Gari 5 1 44 Recepcionista 10 1 36 Cozinheiro 5 2 44 Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44 Merendeira 20 2 44 Contínuo 3 2 40 Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 Jardineiro 3 3 44 Caseiro 3 4 44 Vigilante 5 4 44 Monitor de Transporte Escolar 5 4 40 Monitor de Escola 12 4 40 Auxiliar de Biblioteca 16 6 44 Telefonista 7 6 36 Atendente de Farmácia 7 7 40 Atendente de Consultório Dentário 5 7 40 Eletricista 2 7 44 Guia Turístico 1 7 40 Apontador 2 7 44 Atendente de Educação Infantil 20 7 40 Agente de Combate a Endemias 2 8 44 Almoxarife 3 8 44 Instrutor de Esportes 1 8 20 Secretário de Escola 14 8 44 Professor de Libras 2 10 20 Músico 2 10 20 Desenhista 1 10 36 Motorista Categoria “D” 10 10 44 Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 Motorista Categoria “E” 3 10 44 Operador de Trator Agrícola 6 10 44 Técnico em Agropecuária 2 11 44 Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 Técnico em Radiologia 1 11 24 Técnico em Informática 3 11 40 Técnico em Enfermagem 20 11 36 Monitor de Informática 4 11 20 Psicopedagogo 2 11 20 Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/06/2018. _____________________________ Lei n° 3.612 de 04 de junho de 2018. Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25 Fiscal Ambiental 1 12-A 40 Fiscal Sanitário 3 12-A 40 Fiscal Tributário 2 12-A 40 Biólogo 1 13 40 Nutricionista 1 13 40 Médico Auditor Revisor 1 13 12 Gestor Público 1 14 36 Tesoureiro 1 14 36 Médico Veterinário 3 14 44 Enfermeiro 8 14 36 Engenheiro 3 14 30 Assistente Social 4 14 36 Psicólogo 2 14 40 Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36 Engenheiro Agrônomo 1 14 40 Arquiteto 1 14 36 Procurador Jurídico 2 15 40 Dentista – 40h 5 15 40 Farmacêutico 1 15 40 Coordenador de Controle Interno 1 15 36 Contador 1 15 36 Médico 5 15-A 20 Médico Plantonista 3 15-A 20 Médico Ginecologista Obstetra 2 15-A 20 Médico Pediatra 1 15-A 20 Médico Anestesiologista 1 15-A 20 Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 15-A 20 Médico Psiquiatra 1 15-A 20 Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 16-A 40 Médico Anestesiologista 1 16-A 40 Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 Médico Clínico Geral 8 16-A 40 Médico Plantonista 4 16-A 40 Médico Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40 Médico Pediatra 4 16-A 40 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/06/2018. _____________________________ Lei n° 3.612 de 04 de junho de 2018. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.123.185.2017 Manutenção das atividades da Secretaria de Fazenda 31.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal 119 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/06/2018. _____________________________ Lei n° 3.612 de 04 de junho de 2018. ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ESPECIFICAÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle de tributos; operação de sistemas; controle de resultados dos serviços contábeis; b) Descrição Analítica: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil; análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e extraorçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; conciliação bancária; controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema de controle interno; operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; dar a assessoria necessária nos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/06/2018. _____________________________ Lei n° 3.612 de 04 de junho de 2018. padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; emissão de pareceres técnicos sobre assuntos contábeis e financeiros diversos; avaliar os resultados quanto à eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; avaliar o cumprimento dos limites e condições para a realização de operações de crédito e verificar a observância dos limites e condições para a realização da despesa com pessoal; verificar o cumprimento da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como em ações e em serviços públicos de saúde; verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; verificar a observância do repasse mensal ao Poder Legislativo; execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão; c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução: curso superior em Ciências Contábeis; c) Habilitação legal específica para o exercício da profissão, com registro regular no CRC; d) Comprovar, no mínimo, dois anos de experiência efetiva em atividades de contabilidade pública; e) Aprovação em concurso público. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/06/2018. _____________________________