| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3614 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORRÊA - APASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.614 de 04 de junho de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC, inscrita no CNPJ sob o nº 20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar nº 2016, sala 01, Centro, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de custear despesas de castrações, primeiros socorros e demais ações voltadas a proteção e realização de políticas públicas relacionadas aos animais de rua do Município de Serafina Corrêa. Art. 2º A Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 02.15.18.541.0215.2822 Apoio a entidades sem fins lucrativos 33.50.43.00 Subvenções sociais Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/06/2018. _____________________________