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norma nº 3615/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3615 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaCRIA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.615 de 04 de junho de 2018.
Cria categoria funcional de provimento
efetivo de Médico Veterinário e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada a categoria funcional de provimento efetivo de MÉDICO
VETERINÁRIO, com o respectivo número de cargos, padrão de vencimento e carga horária
semanal especificada no quadro abaixo e integrada ao Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo constituído no art. 5° da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado
pelas Leis Municipais nº 3.516, de 26 de maio de 2017, nº 3.517 de 26 de maio de 2017, nº
3.522 de 30 de junho de 2017 e nº 3.531 de 21 de julho de 2017.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA
FUNCIONAL
Nº DE
CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
MÉDICO VETERINÁRIO 01 12-A 20 horas
Parágrafo único. As especificações da categoria funcional criada por este artigo
são as que constam no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º O art. 5º Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pe￾las Leis Municipais nº 3.516, de 26 de maio de 2017, nº 3.517 de 26 de maio de 2017, nº 3.522
de 30 de junho de 2017 e nº 3.531 de 21 de julho de 2017, com a criação da categoria funcio￾nal, especificada no art. 1°, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias
funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de carga horária
semanal:
Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Gari 5 1 44
Recepcionista 10 1 36
Cozinheiro 5 2 44
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44
Merendeira 20 2 44
Contínuo 3 2 40
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/06/2018.
_____________________________
Lei n° 3.615 de 04 de junho de 2018.
Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Jardineiro 3 3 44
Caseiro 3 4 44
Vigilante 5 4 44
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40
Monitor de Escola 12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Telefonista 7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
Eletricista 2 7 44
Guia Turístico 1 7 40
Apontador 2 7 44
Atendente de Educação Infantil 20 7 40 
Agente de Combate a Endemias 2 8 44
Almoxarife 3 8 44
Instrutor de Esportes 1 8 20
Secretário de Escola 14 8 44
Professor de Libras 2 10 20
Músico 2 10 20
Desenhista 1 10 36
Motorista Categoria “D” 10 10 44
Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 
Motorista Categoria “E” 3 10 44
Operador de Trator Agrícola 6 10 44
Técnico em Agropecuária 2 11 44
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
Técnico em Radiologia 1 11 24
Técnico em Informática 3 11 40
Técnico em Enfermagem 20 11 36
Monitor de Informática 4 11 20
Psicopedagogo 2 11 20
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25
Fiscal Ambiental 1 12-A 40
Fiscal Sanitário 3 12-A 40
Fiscal Tributário 2 12-A 40
Médico Veterinário 1 12-A 20
Biólogo 1 13 40
Nutricionista 1 13 40
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/06/2018.
_____________________________
Lei n° 3.615 de 04 de junho de 2018.
Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Médico Auditor Revisor 1 13 12
Gestor Público 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36
Médico Veterinário 3 14 44
Enfermeiro 8 14 36
Engenheiro 3 14 30
Assistente Social 4 14 36
Psicólogo 2 14 40
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
Engenheiro Agrônomo 1 14 40
Arquiteto 1 14 36
Procurador Jurídico 2 15 40
Dentista – 40h 5 15 40
Farmacêutico 1 15 40
Contabilista 1 15 36
Coordenador de Controle Interno 1 15 36
Médico 5 15-A 20
Médico Plantonista 3 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra 2 15-A 20
Médico Pediatra 1 15-A 20
Médico Anestesiologista 1 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 15-A 20 
Médico Psiquiatra 1 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 16-A 40
Médico Anestesiologista 1 16-A 40
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40
Médico Clínico Geral 8 16-A 40
Médico Plantonista 4 16-A 40
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40
Médico Pediatra 4 16-A 40
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20.608.2841.2517 Manutenção das atividades do Serviço de Inspeção Municipal
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/06/2018.
_____________________________
Lei n° 3.615 de 04 de junho de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/06/2018.
_____________________________
Lei n° 3.615 de 04 de junho de 2018.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes aos
produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de
zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária; planejar, coordenar,
organizar e executar ações e programas de prevenção e eliminação de zoonozes urbanas e
rurais.
b) Descrição Analítica: prestar assistência médica veterinária aos produtores do Município,
compreendendo orientações terapêuticas, consultas veterinárias, cirurgias e necropsias;
promover campanhas, palestras, cursos, visitas a produtores com o intuito de aumentar a
produção e produtividade da exploração pecuária; prestar assistência técnica à Escola
Agrícola Municipal através de atendimentos veterinários, orientações zootécnicas; fiscalizar
e orientar o abate de animais e comercialização de produtos de origem animal; ser
responsável técnico da Prefeitura Municipal perante o Conselho Regional de Medicina
Veterinária; atuar no Serviço de Inspeção Municipal (SIM); exercer ações de prevenção,
controle e fiscalização no combate e eliminação de zoonoses urbanas e rurais, bem como
exercer o respectivo poder de polícia, de forma ao efetivo cumprimento da legislação
municipal atinente ao controle de zoonoses; executar tarefas afins; dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: de 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo de Medicina Veterinária.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário.
d) Carteira nacional de habilitação, no mínimo, categoria “B”.
e) Aprovação em concurso público. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/06/2018.
_____________________________

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