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norma nº 3616/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3616 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.616 de 04 de junho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médico
Veterinário e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária, de excepcional interesse público, de 01 (um) Médico Veterinário, conforme abaixo
descrito:
Categoria funcional Quantidade Instrução
Carga
horária
semanal
Remuneração
mensal
Médico Veterinário 01
Curso superior
completo de
Medicina Veterinária
20 horas R$ 2.643,46
Parágrafo único. A seleção do profissional será feita através de processo seletivo
simplificado.
Art. 2º A contratação será efetuada pelo período de até 180 (cento e oitenta)
dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 3º O contratado receberá vale-alimentação em conformidade com o disposto
na Lei Municipal nº 3.493 de 06 de março de 2017.
Art. 4º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de
2006.
Art. 5º As atribuições, as condições de trabalho e as especificações exigidas
para a contratação do Médico Veterinário, descrito no art. 1º, são as que constam no anexo I
desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/06/2018.
_____________________________
Lei n° 3.616 de 04 de junho de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20.608.2841.2517 Manutenção das atividades do Serviço de Inspeção Municipal
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/06/2018.
_____________________________
Lei n° 3.616 de 04 de junho de 2018.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes aos
produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de
zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária; planejar, coordenar,
organizar e executar ações e programas de prevenção e eliminação de zoonozes urbanas e
rurais.
b) Descrição Analítica: prestar assistência médica veterinária aos produtores do Município,
compreendendo orientações terapêuticas, consultas veterinárias, cirurgias e necropsias;
promover campanhas, palestras, cursos, visitas a produtores com o intuito de aumentar a
produção e produtividade da exploração pecuária; prestar assistência técnica à Escola
Agrícola Municipal através de atendimentos veterinários, orientações zootécnicas; fiscalizar
e orientar o abate de animais e comercialização de produtos de origem animal; ser
responsável técnico da Prefeitura Municipal perante o Conselho Regional de Medicina
Veterinária; atuar no Serviço de Inspeção Municipal (SIM); exercer ações de prevenção,
controle e fiscalização no combate e eliminação de zoonoses urbanas e rurais, bem como
exercer o respectivo poder de polícia, de forma ao efetivo cumprimento da legislação
municipal atinente ao controle de zoonoses; executar tarefas afins; dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: de 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo de Medicina Veterinária.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário.
d) Carteira nacional de habilitação, no mínimo, categoria “B”.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/06/2018.
_____________________________

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