| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3616 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.616 de 04 de junho de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Médico Veterinário e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 01 (um) Médico Veterinário, conforme abaixo descrito: Categoria funcional Quantidade Instrução Carga horária semanal Remuneração mensal Médico Veterinário 01 Curso superior completo de Medicina Veterinária 20 horas R$ 2.643,46 Parágrafo único. A seleção do profissional será feita através de processo seletivo simplificado. Art. 2º A contratação será efetuada pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período. Art. 3º O contratado receberá vale-alimentação em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.493 de 06 de março de 2017. Art. 4º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 5º As atribuições, as condições de trabalho e as especificações exigidas para a contratação do Médico Veterinário, descrito no art. 1º, são as que constam no anexo I desta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/06/2018. _____________________________ Lei n° 3.616 de 04 de junho de 2018. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO 20.608.2841.2517 Manutenção das atividades do Serviço de Inspeção Municipal 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 3.1.90.13.00 Obrigações patronais Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/06/2018. _____________________________ Lei n° 3.616 de 04 de junho de 2018. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: prestar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes aos produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária; planejar, coordenar, organizar e executar ações e programas de prevenção e eliminação de zoonozes urbanas e rurais. b) Descrição Analítica: prestar assistência médica veterinária aos produtores do Município, compreendendo orientações terapêuticas, consultas veterinárias, cirurgias e necropsias; promover campanhas, palestras, cursos, visitas a produtores com o intuito de aumentar a produção e produtividade da exploração pecuária; prestar assistência técnica à Escola Agrícola Municipal através de atendimentos veterinários, orientações zootécnicas; fiscalizar e orientar o abate de animais e comercialização de produtos de origem animal; ser responsável técnico da Prefeitura Municipal perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária; atuar no Serviço de Inspeção Municipal (SIM); exercer ações de prevenção, controle e fiscalização no combate e eliminação de zoonoses urbanas e rurais, bem como exercer o respectivo poder de polícia, de forma ao efetivo cumprimento da legislação municipal atinente ao controle de zoonoses; executar tarefas afins; dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: de 18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior Completo de Medicina Veterinária. c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário. d) Carteira nacional de habilitação, no mínimo, categoria “B”. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/06/2018. _____________________________