| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3617 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE, E A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL DA CATEGORIA FUNCIONAL MÉDICO VETERINÁRIO, OBJETIVANDO FOMENTAR A ATIVIDADE LEITEIRA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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Lei n° 3.617 de 04 de junho de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Parceria com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda – COOPERLATE, e a ceder servidor municipal da categoria funcional Médico Veterinário, objetivando fomentar a atividade leiteira no Município de Serafina Corrêa. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE, inscrita no CNPJ sob o n° 73.936.403/0001-10, estabelecida em Serafina Corrêa, objetivando fomentar a atividade relacionada à produção leiteira no Município de Serafina Corrêa. Art. 2º Para fomento da atividade leiteira, o Município fica autorizado a ceder a cooperativa um servidor municipal, da categoria funcional Médico Veterinário (Padrão 14), que prestará assistência aos rebanhos pertencentes aos produtores de Serafina Corrêa e aos associados à COOPERLATE. § 1º A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por iguais períodos, a contar do ato da cedência, até o limite de sessenta meses. § 2º As despesas com a remuneração mensal, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município. § 3° A Cooperativa fica obrigada a liberar o Médico Veterinário para atendimentos, sempre que solicitado pelo Município, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio e da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Art. 3º Em contrapartida, a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE assume os seguintes encargos: I – Disponibilizar um veículo para uso do médico veterinário cedido pelo Município; II – Responsabilizar-se pela manutenção mecânica em geral, pneus e outros; III – Assumir os encargos decorrentes de tributos, taxas, licenciamento, pedágio e outros; IV – Fornecer ao Município planilha mensal de efetividade do servidor cedido; V – Fornecer todo o material básico indispensável às atividades do médico veterinário; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/06/2018. _____________________________ Lei n° 3.617 de 04 de junho de 2018. VI – Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações de fomento à produção leiteira; VII – Não poderá haver custos de deslocamento do médico veterinário aos produtores do Município de Serafina Corrêa; VIII – Fornecer ao Município relatório mensal de atendimentos e visitas realizadas, contendo o tipo de procedimento realizado; IX – Liberar o médico veterinário para atendimentos, sempre que solicitado pelo Município para atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio 20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/06/2018. _____________________________