br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3617/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3617 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE, E A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL DA CATEGORIA FUNCIONAL MÉDICO VETERINÁRIO, OBJETIVANDO FOMENTAR A ATIVIDADE LEITEIRA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id1844

Originating matéria

matéria 940 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei n° 3.617 de 04 de junho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Parceria com a Cooperativa dos
Produtores de Leite de Serafina Ltda –
COOPERLATE, e a ceder servidor municipal da
categoria funcional Médico Veterinário,
objetivando fomentar a atividade leiteira no
Município de Serafina Corrêa.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria
com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE, inscrita no
CNPJ sob o n° 73.936.403/0001-10, estabelecida em Serafina Corrêa, objetivando fomentar a
atividade relacionada à produção leiteira no Município de Serafina Corrêa.
Art. 2º Para fomento da atividade leiteira, o Município fica autorizado a ceder a
cooperativa um servidor municipal, da categoria funcional Médico Veterinário (Padrão 14), que
prestará assistência aos rebanhos pertencentes aos produtores de Serafina Corrêa e aos
associados à COOPERLATE.
§ 1º A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano, prorrogável
por iguais períodos, a contar do ato da cedência, até o limite de sessenta meses.
§ 2º As despesas com a remuneração mensal, bem como os encargos
trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
§ 3° A Cooperativa fica obrigada a liberar o Médico Veterinário para
atendimentos, sempre que solicitado pelo Município, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio e da Secretaria Municipal de
Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Em contrapartida, a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina
Ltda - COOPERLATE assume os seguintes encargos:
I – Disponibilizar um veículo para uso do médico veterinário cedido pelo
Município;
II – Responsabilizar-se pela manutenção mecânica em geral, pneus e outros;
III – Assumir os encargos decorrentes de tributos, taxas, licenciamento, pedágio
e outros;
IV – Fornecer ao Município planilha mensal de efetividade do servidor cedido;
V – Fornecer todo o material básico indispensável às atividades do médico
veterinário;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/06/2018.
_____________________________
Lei n° 3.617 de 04 de junho de 2018.
VI – Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações de fomento à
produção leiteira;
VII – Não poderá haver custos de deslocamento do médico veterinário aos
produtores do Município de Serafina Corrêa;
VIII – Fornecer ao Município relatório mensal de atendimentos e visitas
realizadas, contendo o tipo de procedimento realizado;
IX – Liberar o médico veterinário para atendimentos, sempre que solicitado pelo
Município para atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Agronegócio.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/06/2018.
_____________________________

open original →