| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3620 / 2018 |
| Date | 2018-06-11 |
| Ementa | CRIA 01 (UM) CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1847 |
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Lei n° 3.620 de 11 de junho de 2018. Cria 01 (um) cargo de provimento efetivo de Psicólogo e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art. 5° da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pelas Leis Municipais nº 3.516, de 26 de maio de 2017, nº 3.517 de 26 de maio de 2017, nº 3.522 de 30 de junho de 2017 e nº 3.531 de 21 de julho de 2017, 01 (um) cargo de PSICÓLOGO, Padrão 14, carga horária semanal de 40 horas. Parágrafo único. As especificações do cargo criado por este artigo são as que constam no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º O art. 5º Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pelas Leis Municipais nº 3.516, de 26 de maio de 2017, nº 3.517 de 26 de maio de 2017, nº 3.522 de 30 de junho de 2017 e nº 3.531 de 21 de julho de 2017, com a criação do cargo especificado no art. 1°, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de carga horária semanal: Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Gari 5 1 44 Recepcionista 10 1 36 Cozinheiro 5 2 44 Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44 Merendeira 20 2 44 Contínuo 3 2 40 Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 Jardineiro 3 3 44 Caseiro 3 4 44 Vigilante 5 4 44 Monitor de Transporte Escolar 5 4 40 Monitor de Escola 12 4 40 Auxiliar de Biblioteca 16 6 44 Telefonista 7 6 36 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/06/2018. _____________________________ Lei n° 3.620 de 11 de junho de 2018. Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Atendente de Farmácia 7 7 40 Atendente de Consultório Dentário 5 7 40 Eletricista 2 7 44 Guia Turístico 1 7 40 Apontador 2 7 44 Atendente de Educação Infantil 20 7 40 Agente de Combate a Endemias 2 8 44 Almoxarife 3 8 44 Instrutor de Esportes 1 8 20 Secretário de Escola 14 8 44 Professor de Libras 2 10 20 Músico 2 10 20 Desenhista 1 10 36 Motorista Categoria “D” 10 10 44 Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 Motorista Categoria “E” 3 10 44 Operador de Trator Agrícola 6 10 44 Técnico em Agropecuária 2 11 44 Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 Técnico em Radiologia 1 11 24 Técnico em Informática 3 11 40 Técnico em Enfermagem 20 11 36 Monitor de Informática 4 11 20 Psicopedagogo 2 11 20 Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44 Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25 Fiscal Ambiental 1 12-A 40 Fiscal Sanitário 3 12-A 40 Fiscal Tributário 2 12-A 40 Biólogo 1 13 40 Nutricionista 1 13 40 Médico Auditor Revisor 1 13 12 Gestor Público 1 14 36 Tesoureiro 1 14 36 Médico Veterinário 3 14 44 Enfermeiro 8 14 36 Engenheiro 3 14 30 Assistente Social 4 14 36 Psicólogo 3 14 40 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/06/2018. _____________________________ Lei n° 3.620 de 11 de junho de 2018. Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36 Engenheiro Agrônomo 1 14 40 Arquiteto 1 14 36 Procurador Jurídico 2 15 40 Dentista – 40h 5 15 40 Farmacêutico 1 15 40 Contabilista 1 15 36 Coordenador de Controle Interno 1 15 36 Médico 5 15-A 20 Médico Plantonista 3 15-A 20 Médico Ginecologista Obstetra 2 15-A 20 Médico Pediatra 1 15-A 20 Médico Anestesiologista 1 15-A 20 Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 15-A 20 Médico Psiquiatra 1 15-A 20 Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 16-A 40 Médico Anestesiologista 1 16-A 40 Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 Médico Clínico Geral 8 16-A 40 Médico Plantonista 4 16-A 40 Médico Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40 Médico Pediatra 4 16-A 40 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0213.2070 Manutenção dos serviços de pronto atendimento 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/06/2018. _____________________________ Lei n° 3.620 de 11 de junho de 2018. ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica. b)Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto-devista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento do caos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc...; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior Completo. c) Habilitação legal para o exercício da profissão. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/06/2018. _____________________________