| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3624 / 2018 |
| Date | 2018-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA NOSSA SENHORA DA SAÚDE DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.624 de 26 de junho de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA NOSSA SENHORA DA SAÚDE DE SERAFINA CORRÊA, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA NOSSA SENHORA DA SAÚDE DE SERAFINA CORRÊA, inscrita no CNPJ sob o nº 92.894.559/0001-20, com sede na Linha Benjamin Constant, s/n, Capela Nossa Senhora da Saúde, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 26.187,00 (vinte e seis mil, cento e oitenta e sete reais), mediante formalização de contrato administrativo. Parágrafo único. O repasse de valores de que trata o caput será efetuado em parcela única e tem o objetivo de custear despesas na revitalização da rede de água da comunidade. Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da conclusão da obra. Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO 20.722.0173.1153 Auxílio a entidades sem fins lucrativos 4.4.50.42.00 Auxílios Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 26 de junho de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/06/2018. _____________________________