| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3625 / 2018 |
| Date | 2018-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER MUDANÇA DE AFETAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1852 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Lei n° 3.625 de 29 de junho de 2018. Autoriza o Poder Executivo a proceder mudança de afetação de imóveis e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar a afetação da área total de 3.305,00m² (três mil trezentos e cinco metros quadrados), destinada como área de uso institucional, objeto de parte das matrículas nº 8.040 e 8.857, ambas do Registro de Imóveis deste Município, conforme a seguinte descrição: I – Parte da matrícula nº 8.040 do Registro de Imóveis deste Município, a saber, parte do terreno urbano sem numeração administrativa, localizado na quadra “G” do Loteamento Industrial Bairro Salete, objeto da matrícula n° 8.040, com a área parcial de 1.200,00m², sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, Rua Vitório Pasqualotto, lado ímpar da numeração, distante 100,00m da esquina com a Cezar Picolli, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 15,00m (quinze metros) confrontando com a Rua Vitório Pasqualotto; ao SUL por 15,00m (quinze metros) confrontando com a atual área de uso institucional do Desmembramento Berçário Industrial Salete II, ao LESTE por 80,00m (oitenta metros) confrontando com o lote n° 04 da quadra “G” do Loteamento Industrial Salete, e, ao OESTE, por 80,00m (oitenta metros) confrontando com a área de uso institucional remanescente. II – Parte da matrícula nº 8.857 do Registro de Imóveis deste Município, a saber, parte do terreno urbano sem numeração administrativa, localizado no Desmembramento Berçário Industrial Salete II, objeto da matrícula n° 8.857, com a área parcial de 2.105,00m², sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, encravado, em quarteirão indefinido com as seguintes medidas e confrontações: Partindo de um ponto situado na Rua Cooperlate, na confluência das confrontações Sul e Sudoeste do lote n° 04 da quadra B do Loteamento, em direção a NOROESTE, por 121,29m (cento e vinte e um metros e vinte e nove centímetros) confrontando com a área remanescente de uso institucional e o lote nº 04 da Quadra "B" do Loteamento Berçário Industrial Salete; deste ponto, fazendo flexão rumo OESTE, por 15,00m REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 29/06/2018. _____________________________ Lei n° 3.625 de 29 de junho de 2018. (quinze metros) confrontando com a área de uso institucional remanescente do Loteamento Industrial Bairro Salete; deste ponto, fazendo flexão rumo SUL, por 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) confrontando com a área remanescente de uso institucional do Desmembramento Berçário Industrial Salete II; deste ponto, fazendo flexão rumo SUDESTE, por 56,45m (cinquenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros) confrontando com a área remanescente de uso institucional do Desmembramento Berçário Industrial Salete II; deste ponto, fazendo flexão rumo LESTE, por 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros), confrontando com a área de recreação do Loteamento Berçário Industrial Salete; deste ponto, fazendo flexão rumo SUL, por 19,00m (dezenove metros), confrontando com a área de recreação do Loteamento Berçário Industrial Salete; deste ponto fazendo flexão rumo SUDESTE, por 55,23m (cinquenta e cinco metros e vinte e três centímetros), confrontando com a área institucional do Desmembramento Berçário Industrial Salete II; deste ponto fazendo flexão rumo SUDESTE, por 10,13m (dez metros e treze centímetros), confrontando com a área institucional do Desmembramento Berçário Industrial Salete II; deste ponto fazendo flexão rumo NORTE, por 16,00m (dezesseis metros), confrontando com a Rua Cooperlate, onde atinge o ponto de partida inicial. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar a afetação da área total de 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados), destinada como área de recreação, objeto de parte da matrícula nº 8.137, do Registro de Imóveis deste Município, conforme a seguinte descrição: I – Objeto de parte da matrícula nº 8.137 do Registro de Imóveis deste Município, a saber, parte do terreno urbano sem numeração administrativa, localizado no Loteamento Berçário Industrial Salete, objeto da matrícula n° 8.137, com a área parcial em forma de triângulo retângulo de 140,00m², sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, encravado, em quarteirão indefinido com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros) confrontando com a área de uso institucional do Desmembramento Berçário Industrial Salete II; ao SUDOESTE por 24,00m (vinte e quatro metros) confrontando com a atual área de recreação do Loteamento Berçário Industrial Salete; ao LESTE por 19,00m (dezenove metros) confrontando a área de uso institucional do Desmembramento Berçário Industrial Salete II, fechando a poligonal do triângulo retângulo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 29/06/2018. _____________________________ Lei n° 3.625 de 29 de junho de 2018. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar a área total de 3.445,00m² (três mil quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados), objeto de parte das matrículas nº 8.040, 8.137 e 8.857, do Registro de Imóveis deste Município, descritas no art. 1º e no art. 2º desta Lei, como via pública, para a implantação do prolongamento da Rua Antonio Vidmar até o entroncamento com a Rua Cooperlate . Art. 4º No prazo máximo de 01 (um) ano a contar da publicação desta Lei será indicada nova área compatível com as áreas de uso institucional e de recreação objeto de modificação de afetação, descritas no art. 1º e art. 2º, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei Municipal nº 1.154 de 30 de junho de 1992. Art. 5º Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 29 de junho de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 29/06/2018. _____________________________