| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3626 / 2018 |
| Date | 2018-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE ATENDENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.626 de 29 de junho de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Atendentes de Educação Infantil e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado, de 10 (dez) Atendentes de Educação Infantil, conforme abaixo descrito: Categoria funcional Quantidade Instrução Carga horária semanal Padrão de Vencimento Atendente de Educação Infantil 10 Ensino médio completo 40 horas 07 Art. 2º A contratação será efetuada pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período. Art. 3º O contratado receberá vale-alimentação em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.493 de 06 de março de 2017. Art. 4º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 5º As atribuições, as condições de trabalho e as especificações exigidas para a contratação dos profissionais descritos no art. 1º, são as que constam no anexo I desta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.1205.2048 Manutenção da educação infantil – creches 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 266 12.365.1205.2220 Manutenção serviços da educação infantil – creches FUNDEB 40% 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 388 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 29 de junho de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 29/06/2018. _____________________________ Lei n° 3.626 de 29 de junho de 2018. ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil. b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem-estar das crianças comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; executar outras tarefas afins. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas; b) Especiais: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Instrução: ensino médio completo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 29/06/2018. _____________________________