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norma nº 3626/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3626 / 2018
Date 2018-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE ATENDENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.626 de 29 de junho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Atendentes
de Educação Infantil e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária, de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado, de 10
(dez) Atendentes de Educação Infantil, conforme abaixo descrito:
Categoria funcional Quantidade Instrução Carga horária
semanal
Padrão de
Vencimento
Atendente de Educação
Infantil 10 Ensino médio
completo 40 horas 07
Art. 2º A contratação será efetuada pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias,
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 3º O contratado receberá vale-alimentação em conformidade com o disposto na
Lei Municipal nº 3.493 de 06 de março de 2017.
Art. 4º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006.
Art. 5º As atribuições, as condições de trabalho e as especificações exigidas para a
contratação dos profissionais descritos no art. 1º, são as que constam no anexo I desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.1205.2048 Manutenção da educação infantil – creches
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 266
12.365.1205.2220 Manutenção serviços da educação infantil – creches FUNDEB 40%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 388
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 29 de junho de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/06/2018.
_____________________________
Lei n° 3.626 de 29 de junho de 2018.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento;
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor;
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação;
servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a
desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do
professor responsável; observar a saúde e o bem-estar das crianças comunicando ao professor e
ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; ajudar a ministrar os
medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene
infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;
ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; executar outras tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Instrução: ensino médio completo.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/06/2018.
_____________________________

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