| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3627 / 2018 |
| Date | 2018-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1854 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n° 3.627 de 29 de junho de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a revisão geral de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo Municipal, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 0,20%, a título de revisão geral de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao índice anual apurado pelo IGP-M, a contar de 1º de abril de 2018. Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, a contar de 1º de abril de 2018, passa a ser de R$ 623,23 (seiscentos e vinte e três reais e vinte e três centavos). Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, a partir de 1º de abril de 2018, passa a ser de: I – para o Nível 01: R$ 1.571,03 (um mil quinhentos e setenta e um reais e três centavos); II – para o Nível 02: R$ 1.649,56 (um mil seiscentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos); III – para o Nível 03: R$ 1.732,07 (um mil setecentos e trinta e dois reais e sete centavos); Art. 4º Fica fazendo parte da presente Lei a anexa adequação orçamentária e financeira. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2018. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 29 de junho de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 29/06/2018. _____________________________