br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3627/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3627 / 2018
Date 2018-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1854

Originating matéria

matéria 961 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n° 3.627 de 29 de junho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder a revisão geral de vencimentos,
proventos e pensões dos servidores
municipais da esfera do Poder Executivo e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo
Municipal, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de provimento
efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 0,20%, a título de revisão
geral de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao índice
anual apurado pelo IGP-M, a contar de 1º de abril de 2018.
Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral dos
servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção do Municí￾pio de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, a contar de 1º de abril de 2018,
passa a ser de R$ 623,23 (seiscentos e vinte e três reais e vinte e três centavos).
Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria fun￾cional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta
Lei, a partir de 1º de abril de 2018, passa a ser de:
I – para o Nível 01: R$ 1.571,03 (um mil quinhentos e setenta e um reais e três cen￾tavos); 
II – para o Nível 02: R$ 1.649,56 (um mil seiscentos e quarenta e nove reais e cin￾qüenta e seis centavos); 
III – para o Nível 03: R$ 1.732,07 (um mil setecentos e trinta e dois reais e sete cen￾tavos); 
Art. 4º Fica fazendo parte da presente Lei a anexa adequação orçamentária e finan￾ceira.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orça￾mentárias próprias.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 1º de abril de 2018.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 29 de junho de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/06/2018.
_____________________________

open original →