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norma nº 3628/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3628 / 2018
Date 2018-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VALOR CONCEDIDO A TÍTULO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.628 de 29 de junho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
reajustar o valor concedido a título de vale￾alimentação aos servidores públicos da
esfera do Poder Executivo e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor do vale￾alimentação dos servidores da esfera do Poder Executivo Municipal, no percentual de 9,10%, a
título de aumento real, a contar de 1º de junho de 2018.
Art. 2º O valor diário do vale-alimentação, por força no previsto no artigo 1º desta
Lei, a contar de 1º de junho de 2018, passa a ser de R$ 10,91.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações or￾çamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 1º de junho de 2018.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 29 de junho de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 29/06/2018.
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