| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3628 / 2018 |
| Date | 2018-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VALOR CONCEDIDO A TÍTULO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.628 de 29 de junho de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor concedido a título de valealimentação aos servidores públicos da esfera do Poder Executivo e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor do valealimentação dos servidores da esfera do Poder Executivo Municipal, no percentual de 9,10%, a título de aumento real, a contar de 1º de junho de 2018. Art. 2º O valor diário do vale-alimentação, por força no previsto no artigo 1º desta Lei, a contar de 1º de junho de 2018, passa a ser de R$ 10,91. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de junho de 2018. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 29 de junho de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 29/06/2018. _____________________________