| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3631 / 2018 |
| Date | 2018-07-05 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 3.495, DE 6 DE MARÇO DE 2017, QUE “CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. |
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Lei n° 3.631 de 05 de julho de 2018. Altera o caput do Art. 3º da Lei nº 3.495, de 6 de março de 2017, que “Concede valealimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Altera o caput do Art. 3º da Lei nº 3.495, de 6 de março de 2017, que “Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O vale alimentação será no valor diário de R$ 10,91 (dez reais e noventa e um centavos). § 1º O .................................................................................................................... § 2º O ...................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de junho de 2018. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de julho de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 05/07/2018. _____________________________