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norma nº 3631/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3631 / 2018
Date 2018-07-05
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 3.495, DE 6 DE MARÇO DE 2017, QUE “CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
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Lei n° 3.631 de 05 de julho de 2018.
Altera o caput do Art. 3º da Lei nº 3.495, de 6
de março de 2017, que “Concede vale￾alimentação aos Servidores Públicos do
Poder Legislativo Municipal”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Altera o caput do Art. 3º da Lei nº 3.495, de 6 de março de 2017, que
“Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal”, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O vale alimentação será no valor diário de R$ 10,91 (dez reais e noventa
e um centavos).
§ 1º O ....................................................................................................................
§ 2º O ...................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 1º de junho de 2018.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de julho de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 05/07/2018.
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