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norma nº 3632/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3632 / 2018
Date 2018-07-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO DOS INTEGRANTES DOS GRUPOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS QUE PARTICIPARÃO DO EVENTO “CANTANTI DE CAPELA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.632 de 05 de julho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
pagar as despesas de alimentação e
deslocamento dos integrantes dos grupos
culturais e artísticos que participarão do
evento “Cantanti de Capela” e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de ali￾mentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão do
evento “Cantanti de Capela” a realizar-se durante o mês de Julho de 2018, no Município de Se￾rafina Corrêa.
Art. 2º As despesas a que se refere o art. 1º desta Lei se limitam a R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) e serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.122.0054.1541 Promoção de eventos folclóricos, tradicionalistas e cívicos
33.90.39.00 Outros serviços terceiros pessoa jurídica
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de julho de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 05/07/2018.
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