| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3632 / 2018 |
| Date | 2018-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO DOS INTEGRANTES DOS GRUPOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS QUE PARTICIPARÃO DO EVENTO “CANTANTI DE CAPELA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.632 de 05 de julho de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar as despesas de alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão do evento “Cantanti de Capela” e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão do evento “Cantanti de Capela” a realizar-se durante o mês de Julho de 2018, no Município de Serafina Corrêa. Art. 2º As despesas a que se refere o art. 1º desta Lei se limitam a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.122.0054.1541 Promoção de eventos folclóricos, tradicionalistas e cívicos 33.90.39.00 Outros serviços terceiros pessoa jurídica Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de julho de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 05/07/2018. _____________________________