| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3634 / 2018 |
| Date | 2018-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR A ASSOCIAÇÃO SERAFINA JEEP CLUBE PARA A REALIZAÇÃO DA 11ª TRILHA SERAFINA JEEP CLUBE. |
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Lei n° 3.634 de 18 de julho de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar a associação SERAFINA JEEP CLUBE para a realização da 11ª Trilha Serafina Jeep Clube. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a associação SERAFINA JEEP CLUBE, inscrita no CNPJ sob nº 04.326.742/0001-62, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 2023, sala 01, centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, com o valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a realização da 11ª Trilha Serafina Jeep Clube, mediante formalização de Termo de Fomento. Art. 2º Os recursos despendidos pelo Município de Serafina Corrêa serão destinados para custeio de despesas com a organização e realização da 11ª Trilha Serafina Jeep Clube. Art. 3º Os recursos financeiros, repassados pelo Município deverão ser aplicados pela associação na contratação dos serviços a seguir elencados: ITEM AÇÃO TOTAL 1 Segurança R$ 550,00 2 Adesivos, placas de sinalização, cartazes, fichas, fitas para demarcação R$ 1.400,00 3 Sonorização R$ 2.500,00 4 Propaganda e divulgação R$ 1.500,00 5 Brindes R$ 2.050,00 TOTAL GERAL R$ 8.000,00 § 1º Os recursos arrecadados em função do evento deverão ser aplicados pela associação na complementação dos investimentos necessários e eventuais despesas não previstas. § 2º Em caso de ocorrer prejuízos, os mesmos serão de inteira responsabilidade do SERAFINA JEEP CLUBE. Art. 4º A organização, promoção e a realização do evento serão de responsabilidade do SERAFINA JEEP CLUBE, em conjunto com o Município. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/07/2018. _____________________________ Lei n° 3.634 de 18 de julho de 2018. Art. 5º O SERAFINA JEEP CLUBE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 23.695.217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais 33.50.41.99.00 Outras instituições privadas Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 18 de julho de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/07/2018. _____________________________