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norma nº 3634/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3634 / 2018
Date 2018-07-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR A ASSOCIAÇÃO SERAFINA JEEP CLUBE PARA A REALIZAÇÃO DA 11ª TRILHA SERAFINA JEEP CLUBE.
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Lei n° 3.634 de 18 de julho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
auxiliar a associação SERAFINA JEEP
CLUBE para a realização da 11ª Trilha
Serafina Jeep Clube.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a associação SE￾RAFINA JEEP CLUBE, inscrita no CNPJ sob nº 04.326.742/0001-62, com sede na Rua Padre
Luiz Pedrazzani, nº 2023, sala 01, centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, com o valor de
até R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a realização da 11ª Trilha Serafina Jeep Clube, mediante
formalização de Termo de Fomento.
Art. 2º Os recursos despendidos pelo Município de Serafina Corrêa serão desti￾nados para custeio de despesas com a organização e realização da 11ª Trilha Serafina Jeep
Clube.
Art. 3º Os recursos financeiros, repassados pelo Município deverão ser aplicados
pela associação na contratação dos serviços a seguir elencados: 
ITEM AÇÃO TOTAL
1 Segurança R$ 550,00
2
Adesivos, placas de sinalização, cartazes, fichas, fitas para
demarcação
R$ 1.400,00
3 Sonorização R$ 2.500,00
4 Propaganda e divulgação R$ 1.500,00
5 Brindes R$ 2.050,00
TOTAL GERAL R$ 8.000,00
§ 1º Os recursos arrecadados em função do evento deverão ser aplicados pela
associação na complementação dos investimentos necessários e eventuais despesas não pre￾vistas.
§ 2º Em caso de ocorrer prejuízos, os mesmos serão de inteira responsabilidade
do SERAFINA JEEP CLUBE.
Art. 4º A organização, promoção e a realização do evento serão de responsabili￾dade do SERAFINA JEEP CLUBE, em conjunto com o Município.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/07/2018.
_____________________________
Lei n° 3.634 de 18 de julho de 2018.
Art. 5º O SERAFINA JEEP CLUBE prestará contas da utilização dos recursos re￾passados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no De￾creto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre
a associação e o Município.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes do￾tações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.99.00 Outras instituições privadas
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 18 de julho de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/07/2018.
_____________________________

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