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norma nº 3636/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3636 / 2018
Date 2018-07-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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Lei n° 3.636 de 18 de julho de 2018.
Concede revisão geral anual sobre os
vencimentos dos cargos do Prefeito, do Vice￾Prefeito, dos Secretários Municipais e dos
Vereadores do Município de Serafina Corrêa.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Os vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos
Vereadores do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados
em 0,20% (zero vírgula vinte por cento), correspondente ao índice anual apurado pelo IGP-M, a
contar de 1º de abril de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
contar de 1º de abril de 2018.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 18 de julho de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/07/2018.
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