| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3636 / 2018 |
| Date | 2018-07-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
| native_id | 1863 |
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Lei n° 3.636 de 18 de julho de 2018. Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos cargos do Prefeito, do VicePrefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Os vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados em 0,20% (zero vírgula vinte por cento), correspondente ao índice anual apurado pelo IGP-M, a contar de 1º de abril de 2018. Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2018. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 18 de julho de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/07/2018. _____________________________