| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3639 / 2018 |
| Date | 2018-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.639 de 18 de julho de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de indenização e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de indenização ao Sr. Bruno da Silva Alves, inscrito no CPF sob o nº 023.630.860-23, no valor total de R$ 61.191,85 (sessenta e um mil cento e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos). Parágrafo único. A indenização descrita no caput deste artigo objetiva compensar o prejuízo relativo à demolição da residência de propriedade do Sr. Bruno da Silva Alves, edificada no lote urbano nº 09 (nove), da quadra F, do Loteamento Residencial Santa Rita, matriculado sob n° 9.125, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa – RS. Art. 2º O valor a ser repassado, a título de indenização, deverá ser utilizado na construção de edificação residencial, no lote urbano nº 01 (um), da quadra F, do Loteamento Residencial Verdes Vales II, matriculado sob nº 10.330, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa – RS. Art. 3º A indenização a que se refere o art. 1º desta Lei será disponibilizada em espécie, em conta de titularidade do Sr. Bruno da Silva Alves, levando-se em consideração o orçamento disponível no Município, o laudo de avaliação do Departamento de Engenharia e o cronograma físico-financeiro emitido pelo responsável técnico da obra a ser edificada, nos termos a seguir dispostos: I - PRIMEIRA PARCELA a) A primeira parcela corresponderá ao valor de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais) e será repassada ao Sr. Bruno da Silva Alves até 30 (trinta) dias após a promulgação desta Lei. b) Após o repasse o Sr. Bruno da Silva Alves terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar início à edificação da residência. c) Na sequência, o Sr. Bruno da Silva Alves terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, após o repasse da primeira parcela, para conclusão da primeira etapa da obra, constante do cronograma físico-financeiro emitido pelo responsável técnico da obra a ser edificada. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/07/2018. _____________________________ Lei n° 3.639 de 18 de julho de 2018. II - SEGUNDA PARCELA a) A segunda parcela corresponderá ao valor de R$ 13.684,00 (treze mil seiscentos e oitenta e quatro reais) e será repassada ao Sr. Bruno da Silva Alves após a prestação de contas relativa à primeira parcela e após a emissão de laudo de vistoria técnica emitido pelo Departamento de Engenharia, o qual deverá constatar a conclusão da primeira etapa da obra, de acordo com o previsto no cronograma físico-financeiro emitido pelo responsável técnico da obra a ser edificada. III - TERCEIRA PARCELA a) A terceira parcela corresponderá ao valor de R$ 11.566,00 (onze mil quinhentos e sessenta e seis reais) e será repassada ao Sr. Bruno da Silva Alves após a prestação de contas relativa à segunda parcela e após a emissão de laudo de vistoria técnica emitido pelo Departamento de Engenharia, o qual deverá constatar a conclusão da segunda etapa da obra, de acordo com o previsto no cronograma físico-financeiro emitido pelo responsável técnico da obra a ser edificada. IV - QUARTA PARCELA a) A quarta parcela corresponderá ao valor de R$ 19.041,85 (dezenove mil e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos) e será repassada ao Sr. Bruno da Silva Alves após a prestação de contas relativa à terceira parcela e após a emissão de laudo de vistoria técnica emitido pelo Departamento de Engenharia o qual deverá constatar a conclusão da terceira etapa da obra, de acordo com o previsto no cronograma físico-financeiro emitido pelo responsável técnico da obra a ser edificada. b) O Sr. Bruno da Silva Alves terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da quarta parcela para prestação de contas, bem como a obra deverá ser submetida a vistoria técnica do Departamento de Engenharia, que emitirá laudo atestando a conclusão da quarta etapa da obra, de acordo com o previsto no cronograma físico-financeiro emitido pelo responsável técnico da obra a ser edificada. §1º Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados mediante justificativa prévia do responsável técnico da obra a ser edificada. §2º Eventual descumprimento por parte do beneficiário poderá ensejar a reversão do imóvel e a devolução dos valores repassados, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, as quais poderão ser dirimidas no Foro da Comarca de Guaporé, RS. Art. 4º Para suportar as despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa na Lei Municipal n° 3.574/2017 - LOA e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dando recurso no seguinte órgão e rubrica: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/07/2018. _____________________________ Lei n° 3.639 de 18 de julho de 2018. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO 06.182.0125.2266.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil 3.3.90.93.01 Indenizações........................................................................................R$ 70.000,00 Art. 5º O crédito a que se refere o art. 4º desta Lei será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO 15.451.0185.1507.0000 Constr./implantação de infra-estrutura p secretaria 4.4.90.51.00 Obras e instalações……...........................................…….............…...R$ 20.000,00 26.782.0125.1510.0000 Construção de prédio para rodoviária 3.3.90.30.00 Material de consumo.................................……...................................R$ 50.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 18 de julho de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/07/2018. _____________________________