| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3640 / 2018 |
| Date | 2018-07-18 |
| Ementa | DEFINE COMO PERÍMETRO URBANO PARTE DA COMUNIDADE SÃO JOÃO E PARTE DA COMUNIDADE MONTE BÉRICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.640 de 18 de julho de 2018. Define como perímetro urbano parte da Comunidade São João e parte da Comunidade Monte Bérico e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º São declaradas urbanas, para fins de ampliação do perímetro urbano do Município de Serafina Corrêa, as áreas parciais dos lotes de colônia nº 40 (quarenta) representado pelas dimensões (250 x 500m) localizado ao Sul do mesmo lote, e nº 42 (quarenta e dois) representado pelas dimensões (100 x 500m) localizado ao Sul do mesmo lote, ambos os lotes pertencentes a Linha Dr. Parobé, e as áreas parciais dos lotes de colônia nº 39 (trinta e nove) representado pelas dimensões (100 x 250m) localizado ao Norte do mesmo lote, e nº 41 (quarenta e um) representado pelas dimensões (100 x 250m) localizado ao Norte do mesmo lote, ambos os lotes pertencentes a Linha Bento Gonçalves, no Município de Serafina Corrêa, RS, com área total de 225.000,00m² (duzentos e vinte e cinco mil metros quadrados), descritas no artigo 2º desta Lei. Art. 2º Por força do previsto no artigo 1º desta Lei fica delimitada a área do perímetro urbano da Comunidade São João e da Comunidade Monte Bérico, com a área total de 225.000,00m² (duzentos e vinte e cinco mil metros quadrados), identificada com as seguintes medidas e confrontações: Partindo de um ponto inicial do vértice formado pelos segmentos de reta das linhas demarcatórias de limites de colônias entre os lotes rurais nº 38 (trinta e oito) e 40 (quarenta) da Linha Dr. Parobé, seguindo pelo eixo da Estrada Geral em seguimento de reta ao LESTE por 150,00m (cento e cinquenta metros) confrontando com parte do rural lote nº 39 (trinta e nove) da Linha Bento Gonçalves; deste ponto, fazendo flexão ao SUL por 250,00m (duzentos e cinquenta metros), confrontando com parte rural do lote nº 39 (trinta e nove) da Linha Bento Gonçalves, deste ponto, fazendo flexão ao LESTE por 200,00m (duzentos metros) confrontando com o eixo da Estrada Vicinal VRS-851; deste ponto, fazendo flexão ao NORTE por 750,00m (setecentos e cinquenta metros), sendo 250,00m (duzentos e cinquenta metros) com parte do mesmo lote rural nº 41 (quarenta e um) da Linha Bento Gonçalves e, seguindo em linha reta confrontando em 500,00m (quinhentos metros) com parte do mesmo lote rural nº 42 (quarenta e dois) da Linha Dr. Parobé; deste ponto, fazendo flexão ao OESTE por 350,00m (trezentos e cinquenta metros), sendo 100,00m (cem metros) confrontando com parte do mesmo lote rural nº 42 (quarenta e dois) da Linha Dr. Parobé, seguindo em linha reta confrontando em 250,00m (duzentos e cinquenta metros) com parte do mesmo lote rural nº 40 (quarenta) da Linha Dr. Parobé; deste ponto, fazendo flexão ao SUL por 500,00m (quinhentos metros), confrontando com parte do lote rural nº 38 (trinta e oito) da Linha Dr. Parobé, local onde atinge o ponto de partida. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/07/2018. _____________________________ Lei n° 3.640 de 18 de julho de 2018. Art. 3º A descrição da poligonal do novo perímetro urbano caracteriza a linha demarcatória entre a área urbana e a área rural e informa o rumo e o comprimento dos segmentos entre os vértices dos ângulos. Art. 4º Ficam fazendo parte integrante desta Lei o Memorial Descritivo e o Projeto anexos. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 18 de julho de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/07/2018. _____________________________