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norma nº 3640/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3640 / 2018
Date 2018-07-18
EmentaDEFINE COMO PERÍMETRO URBANO PARTE DA COMUNIDADE SÃO JOÃO E PARTE DA COMUNIDADE MONTE BÉRICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.640 de 18 de julho de 2018.
Define como perímetro urbano parte da
Comunidade São João e parte da
Comunidade Monte Bérico e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º São declaradas urbanas, para fins de ampliação do perímetro urbano do
Município de Serafina Corrêa, as áreas parciais dos lotes de colônia nº 40 (quarenta)
representado pelas dimensões (250 x 500m) localizado ao Sul do mesmo lote, e nº 42
(quarenta e dois) representado pelas dimensões (100 x 500m) localizado ao Sul do mesmo
lote, ambos os lotes pertencentes a Linha Dr. Parobé, e as áreas parciais dos lotes de colônia
nº 39 (trinta e nove) representado pelas dimensões (100 x 250m) localizado ao Norte do
mesmo lote, e nº 41 (quarenta e um) representado pelas dimensões (100 x 250m) localizado ao
Norte do mesmo lote, ambos os lotes pertencentes a Linha Bento Gonçalves, no Município de
Serafina Corrêa, RS, com área total de 225.000,00m² (duzentos e vinte e cinco mil metros
quadrados), descritas no artigo 2º desta Lei.
Art. 2º Por força do previsto no artigo 1º desta Lei fica delimitada a área do
perímetro urbano da Comunidade São João e da Comunidade Monte Bérico, com a área total
de 225.000,00m² (duzentos e vinte e cinco mil metros quadrados), identificada com as
seguintes medidas e confrontações: Partindo de um ponto inicial do vértice formado pelos
segmentos de reta das linhas demarcatórias de limites de colônias entre os lotes rurais nº 38
(trinta e oito) e 40 (quarenta) da Linha Dr. Parobé, seguindo pelo eixo da Estrada Geral em
seguimento de reta ao LESTE por 150,00m (cento e cinquenta metros) confrontando com parte
do rural lote nº 39 (trinta e nove) da Linha Bento Gonçalves; deste ponto, fazendo flexão ao
SUL por 250,00m (duzentos e cinquenta metros), confrontando com parte rural do lote nº 39
(trinta e nove) da Linha Bento Gonçalves, deste ponto, fazendo flexão ao LESTE por 200,00m
(duzentos metros) confrontando com o eixo da Estrada Vicinal VRS-851; deste ponto, fazendo
flexão ao NORTE por 750,00m (setecentos e cinquenta metros), sendo 250,00m (duzentos e
cinquenta metros) com parte do mesmo lote rural nº 41 (quarenta e um) da Linha Bento
Gonçalves e, seguindo em linha reta confrontando em 500,00m (quinhentos metros) com parte
do mesmo lote rural nº 42 (quarenta e dois) da Linha Dr. Parobé; deste ponto, fazendo flexão
ao OESTE por 350,00m (trezentos e cinquenta metros), sendo 100,00m (cem metros)
confrontando com parte do mesmo lote rural nº 42 (quarenta e dois) da Linha Dr. Parobé,
seguindo em linha reta confrontando em 250,00m (duzentos e cinquenta metros) com parte do
mesmo lote rural nº 40 (quarenta) da Linha Dr. Parobé; deste ponto, fazendo flexão ao SUL por
500,00m (quinhentos metros), confrontando com parte do lote rural nº 38 (trinta e oito) da Linha
Dr. Parobé, local onde atinge o ponto de partida.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/07/2018.
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Lei n° 3.640 de 18 de julho de 2018.
Art. 3º A descrição da poligonal do novo perímetro urbano caracteriza a linha
demarcatória entre a área urbana e a área rural e informa o rumo e o comprimento dos
segmentos entre os vértices dos ângulos.
Art. 4º Ficam fazendo parte integrante desta Lei o Memorial Descritivo e o
Projeto anexos.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 18 de julho de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/07/2018.
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