| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3641 / 2018 |
| Date | 2018-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA RGE (RIO GRANDE ENERGIA). |
| native_id | 1868 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Lei n° 3.641 de 19 de julho de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de compromisso junto à concessionária de energia RGE (Rio Grande Energia). A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de compromisso junto à concessionária de energia RGE (Rio Grande Energia), conforme minuta que se faz anexa à presente lei. Art. 2º As despesas resultantes dos compromissos assumidos no termo a que se refere o art. anterior serão autorizadas quando da apreciação e votação da lei orçamentária para o exercício de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 19 de julho de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/07/2018. _____________________________ Lei n° 3.641 de 19 de julho de 2018. ANEXO I MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, nº 202, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pela Prefeita Municipal Maria Amélia Arroque Gheller, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município. Considerando o interesse da concessionária local de energia elétrica, RGE (Rio Grande Energia) de instalação de uma subestação de energia no Município, ocupando área localizada em parte do imóvel inscrito sob a matrícula de número 5.203, de propriedade do Sr. Nelson Assoni, CPF 00768677068; Considerando que o acesso principal a esse imóvel se faz pelo leito da vicinal/VRS 851 e futuramente se fará por rua que será aberta, ainda sem denominação; Considerando o relevante interesse público na mencionada instalação de uma subestação de energia. Considerando a autorização legislativa para firmatura do presente termo de compromisso, nos termos da Lei nº _______, de ___ de __________ de 2018. DECLARA: Cláusula primeira. Assume o Município o compromisso de, após receber área adequada em doação pelo proprietário do imóvel, Sr. Nelson Assoni, e até o dia 30 de junho de 2019, realizar a abertura de três ruas, com vistas ao acesso à área onde será construída a referida subestação, mediante serviços e obras de infraestrutura, em conformidade com a legislação vigente e demais dispositivos legais que regem o assunto, conforme a estrita necessidade da concessionária para a instalação da subestação de energia. Parágrafo único. As ruas a serem abertas são as seguintes, conforme mapa em anexo, que passa a integrar este documento: - Rua indicada como ‘01’, com vistas ao acesso à área onde será construída a referida subestação; - Rua indicada como ‘02’, interligando o acesso principal ao entorno da subestação; - Rua indicada como ‘03’, interligando a rua ‘02’ ao entorno da subestação. Cláusula segunda. Os serviços e obras de infraestrutura a serem realizadas pelo Município compreendem tão somente a abertura de rua, com os correspondentes serviços de maquinário, colocação de meio fio, nivelamento da rua e aplicação de cascalho, saibro e pó de brita, e posterior compactação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/07/2018. _____________________________ Lei n° 3.641 de 19 de julho de 2018. Cláusula terceira. Na prestação dos serviços acima mencionados, a extensão máxima autorizada é de 870 metros lineares de abertura de rua, com um gabarito máximo de 10 metros de largura entre meio fio. Cláusula quarta. Ficam excluídos da responsabilidade do Município quaisquer serviços de detonação ou de rompedor, bem como de pavimentação. Cláusula quinta. Os compromissos ora assumidos estão condicionados à referida instalação de subestação de energia no Município pela RGE (Rio Grande Energia), bem como à doação referida na cláusula primeira deste termo. Cláusula sexta. Quando instado a tanto pela RGE, a Prefeitura analisará a possibilidade de abertura do acesso secundário, para melhorar a condição de construção do empreendimento, para atender tecnicamente ao Município. Serafina Corrêa, RS, ___ de __________ de 2018. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/07/2018. _____________________________