br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2798/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2798 / 2011
Date 2011-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA SIBEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id187

Originating matéria

matéria 4453 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

2798, de 17 de maio de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA COM A EMPRESA SIBEM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA ME, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa Sibem Indústria e Comércio de Confecções LTDA ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.228.106/0001-11, visando
conjugar esforços para fomentar a unidade fabril do ramo de confecções de lingerie, na
forma da minuta integrante desta Lei.
Art. 2º. Na cooperação mútua de que trata o artigo 1º desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa Sibem Indústria e Comércio de Confecções LTDA
ME com R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, destinado a amortização
parcial do aluguel da sala localizada na Avenida Arthur Oscar, nº 2168, Sala 02, em Serafina
Corrêa.
Art. 3º. Em contrapartida, a empresa Sibem Indústria e Comércio de Confecções
LTDA ME assume o encargo de empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários, e manter
faturamento médio mensal não inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 4º. O período de vigência do convênio objeto dessa Lei será de 12 meses a
contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2012.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
do orçamento:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2798, de 17 de maio de 2011.
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de maio de 2011.
 
 Ademir Antônio Presotto,
 Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →