br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3645/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3645 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaALTERA OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE CONTADOR E DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
native_id1872

Originating matéria

matéria 985 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n° 3.645 de 20 de agosto de 2018.
Altera os requisitos para provimento das ca￾tegorias funcionais de Contador e de Auxiliar
de Serviços Gerais.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados os requisitos para provimento da categoria funcional de
Contador, constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 3.612, de 04 de junho de 2018, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior em Ciências Contábeis;
c) Habilitação legal específica para o exercício da profissão, com registro regular
no CRC;
d) Aprovação em concurso público.”
Art. 2º Ficam alterados os requisitos para provimento da categoria funcional de
Auxiliar de Serviços Gerais, constantes no Anexo I, Item 1.2.2. da Lei Municipal nº 3.471, de 12
de dezembro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) Aprovação em concurso público.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 20 de agosto de 2018, 58ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 20/08/2018.
_____________________________

open original →