| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3645 / 2018 |
| Date | 2018-08-20 |
| Ementa | ALTERA OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE CONTADOR E DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. |
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Lei n° 3.645 de 20 de agosto de 2018. Altera os requisitos para provimento das categorias funcionais de Contador e de Auxiliar de Serviços Gerais. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam alterados os requisitos para provimento da categoria funcional de Contador, constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 3.612, de 04 de junho de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação: “REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução: curso superior em Ciências Contábeis; c) Habilitação legal específica para o exercício da profissão, com registro regular no CRC; d) Aprovação em concurso público.” Art. 2º Ficam alterados os requisitos para provimento da categoria funcional de Auxiliar de Serviços Gerais, constantes no Anexo I, Item 1.2.2. da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação: “REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos; b) Instrução: Ensino Fundamental completo; c) Aprovação em concurso público.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 20 de agosto de 2018, 58ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 20/08/2018. _____________________________