br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2797/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2797 / 2011
Date 2011-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id188

Originating matéria

matéria 4452 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

2797, de 11 de maio de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS
ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
às associações de estudantes do Município de Serafina Corrêa, com a finalidade de custear,
parcialmente, as despesas de transporte dos estudantes universitários e tecnólogos, que
frequentam estabelecimentos de ensino fora do Município.
Parágrafo Único. A subvenção de que trata este artigo terá o valor de R$
5,00 (cinco reais) por dia, aos estudantes que se deslocam a Casca ou a Guaporé, e de R$
12,00 (doze reais) por dia, aos estudantes que se deslocam a Passo Fundo. O repasse será
em duas parcelas, sendo a primeira em junho de 2011 e a segunda em outubro de 2011,
diretamente às entidades beneficiadas, proporcionalmente ao número de estudantes
regularmente matriculados e a elas comprovadamente vinculados, multiplicado pelo número
de dias de frequência de cada estudante. 
Art. 2º. As entidades beneficiadas deverão apresentar, semestralmente,
comprovante de matrícula individual dos estudantes a elas vinculados, bem como
comprovante de endereço residencial, relação nominal de todos os estudantes a serem
beneficiados, e quantidade de dias de frequência de cada estudante.
Art. 3º. As associações beneficiadas deverão prestar contas dos valores
recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de cada repasse, sob pena de
suspensão do benefício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2797, de 11 de maio de 2011.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
12.364.0086.2059 Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Superior
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de maio de 2011.
 
 Ademir Antônio Presotto,
 Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →