| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2797 / 2011 |
| Date | 2011-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2797, de 11 de maio de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção às associações de estudantes do Município de Serafina Corrêa, com a finalidade de custear, parcialmente, as despesas de transporte dos estudantes universitários e tecnólogos, que frequentam estabelecimentos de ensino fora do Município. Parágrafo Único. A subvenção de que trata este artigo terá o valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia, aos estudantes que se deslocam a Casca ou a Guaporé, e de R$ 12,00 (doze reais) por dia, aos estudantes que se deslocam a Passo Fundo. O repasse será em duas parcelas, sendo a primeira em junho de 2011 e a segunda em outubro de 2011, diretamente às entidades beneficiadas, proporcionalmente ao número de estudantes regularmente matriculados e a elas comprovadamente vinculados, multiplicado pelo número de dias de frequência de cada estudante. Art. 2º. As entidades beneficiadas deverão apresentar, semestralmente, comprovante de matrícula individual dos estudantes a elas vinculados, bem como comprovante de endereço residencial, relação nominal de todos os estudantes a serem beneficiados, e quantidade de dias de frequência de cada estudante. Art. 3º. As associações beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de cada repasse, sob pena de suspensão do benefício. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2797, de 11 de maio de 2011. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação 12.364.0086.2059 Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Superior 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de maio de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________