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norma nº 2796/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2796 / 2011
Date 2011-05-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CEDÊNCIA E A CUSTEAR DESPESAS DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL QUE PRESTA SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL 22ª – GUAPORÉ.
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2796, de 05 de maio de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR CEDÊNCIA E A
CUSTEAR DESPESAS DE TRANSPORTE E
ALIMENTAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL
QUE PRESTA SERVIÇOS AO CARTÓRIO
ELEITORAL 22ª ZE – GUAPORÉ. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. A cedência de servidor municipal e o custeio das despesas decorrentes de
alimentação e transporte, previstos nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2592, de 28 de
agosto de 2009, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias. 
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 Manutenção atividades da Secretaria de Administração
31.90.16.00.00 Outras despesas variáveis – Pessoal
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a contar de 1º de junho de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de maio de 2011.
 
 Ademir Antônio Presotto,
 Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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