| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-12-07 |
| Ementa | SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
| native_id | 1898 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL EMENDA A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA N5 1, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 Página 1 de 1 Suprime o parágrafo único do artigo 100 da Lei Orgânica do Municipio de Serafina Corrêa. SÉRGIO ANTÔNIO MASSOLINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1- Fioa suprimido o parágrafo único do artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passando, o referido dispositivo, a vigorar com a seguinte redação: "Art. 100 É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças. Jardins, largos públicos ou áreas doadas ao Município por ocasião de loteamento, salvo pequenos espaços destinados à venda de Jornais, revistas, refrigerantes." Art. 2- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 7 de dezembro de 2018. Ver. Sérgio Antônio Massolini Presidente Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 07/12/2018. Ver.® Olderes jreMaria Piazzal Santin 1 Secretária CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.legislativoserafina.com.br