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norma nº 1/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaSUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
EMENDA A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
N5 1, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
Página 1 de 1
Suprime o parágrafo único do artigo 100
da Lei Orgânica do Municipio de
Serafina Corrêa.
SÉRGIO ANTÔNIO MASSOLINI, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no
uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:
Art. 1- Fioa suprimido o parágrafo único do artigo 100 da Lei Orgânica do
Município de Serafina Corrêa passando, o referido dispositivo, a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 100 É proibida a doação, venda ou concessão de uso
de qualquer fração dos parques, praças. Jardins, largos públicos ou áreas
doadas ao Município por ocasião de loteamento, salvo pequenos espaços
destinados à venda de Jornais, revistas, refrigerantes."
Art. 2- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 7 de dezembro de 2018.
Ver. Sérgio Antônio Massolini
Presidente
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 07/12/2018.
Ver.® Olderes jreMaria Piazzal Santin
1 Secretária
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 -www.legislativoserafina.com.br

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