| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2919 / 2012 |
| Date | 2012-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROJETO PLANO DE SAÚDE ANIMAL DA PECUÁRIA LEITEIRA, QUE SERÁ IMPLEMENTADO DE ACORDO COM AS NORMAS DO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE – PNCEBT, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, INDICA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2919 de 09 de março de 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROJETO PLANO DE SAÚDE ANIMAL DA PECUÁRIA LEITEIRA, QUE SERÁ IMPLEMENTADO DE ACORDO COM AS NORMAS DO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE – PNCEBT, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, INDICA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VICE-PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Projeto Plano de Saúde Animal da Pecuária Leiteira e gado de corte, que tem como objetivo principal implementar o controle da tuberculose e brucelose de bovinos e bubalinos, segundo metodologia do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose – PNCEBT, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que abrangerá o Município de Serafina Corrêa RS. Art. 2.° O Projeto, referido no artigo 1.° desta Lei, tem como objetivos específicos: I - atuar como medida de prevenção à saúde pública; II - desenvolver social e economicamente as propriedades rurais inseridas na cadeia produtiva do leite; III - subsidiar a implantação de Programas Municipais de Controle Sanitário, visando à continuidade do projeto; IV - possibilitar a certificação como livre de tuberculose e brucelose nos estabelecimentos de criação localizados no Município de Serafina Corrêa RS; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. V - conscientizar os produtores rurais acerca da necessidade do controle da brucelose e tuberculose. Art. 3.° Para implementar o Projeto, citado no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas e prestar serviços, compreendendo: I – custeio: a) do equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos serviços de médicos veterinários, credenciados pelo MAPA para a aplicação dos testes de verificação da existência de tuberculose e brucelose nos bovinos e bubalinos, e colocação de brincos e botons de identificação nos mesmos, ficando a cargo do produtor a outra parte; b) do transporte dos animais infectados até o local do abate sanitário; c) de indenização correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor atribuído aos animais infectados abatidos, aos produtores rurais proprietários, arrendatários ou responsáveis, observados a classificação e os seguintes valores máximos de indenização por bovino e bubalino a ser submetido ao abate sanitário: Especificação FUNDESA MAPA - Lei 569/1948 Município Produtor Vacas e novilhas Registro - PO 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 Registro PC/OC 700,00 700,00 700,00 700,00 Registro PC/OÑ/C 600,00 600,00 600,00 600,00 Sem Raça Definida SR 500,00 500,00 500,00 500,00 Outros Pecuária de corte 120,00 120,00 120,00 120,00 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. II – disponibilização de veículos e auxiliares para acompanhar os médicos veterinários credenciados, referidos na alínea a do inciso anterior, com a finalidade de apoiar na execução dos serviços; III – viabilização de assistência quando ocorrer descarte de animais positivos, através de: a) fornecimento de exames laboratoriais aos membros da família, residentes na propriedade; b) transporte de materiais de construção; c) serviços com máquinas e equipamentos rodoviários do Município ou contratados com terceiros. § 1° Os valores que constam da tabela da alínea c do inciso I do caput serão atualizados de acordo com o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDESA. § 2° A classificação e o valor dos animais abatidos serão atribuídos, para fins de indenização, por Comissão Especial constituída na forma da Lei Federal nº 569/1948, composta por representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio do Rio Grande do Sul – SEAPPA e dos produtores rurais, com acompanhamento de representante do Município. § 3° A indenização será feita pelo FUNDESA, pelo MAPA, pelo Município e suportada pelos proprietários dos animais infectados a serem abatidos, respectivamente, na proporção de 25% do valor a ser indenizado, por unidade abatida, independentemente do destino a ser dado pela inspeção oficial, de acordo com os limites atribuídos pela alínea c do inciso I do caput e com as normas do FUNDESA. Art. 4.° O Município não se responsabilizará pelo fornecimento ou pagamento de: I – tuberculinas, bovina ou aviária; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. II - antígeno acidificado tamponado; III - material de divulgação – cartilhas e folders; IV – brincos e botons de identificação. Art. 5.° Os proprietários, arrendatários ou responsáveis de propriedades, das quais se originarem os bovinos e bubalinos, objeto do Projeto, somente receberão a parcela da indenização prevista na alínea c do inciso I do art. 3º desta Lei, que cabe ao Município, mediante assinatura de “Termo de Adesão/Compromisso”, sob as penas da legislação pertinente e desta Lei, e prova do efetivo pagamento pelo FUNDESA e MAPA da parcela da indenização que lhes cabe. § 1° A comprovação do atendimento ao disposto no Termo de Adesão/Compromisso se dará na forma nele prevista e na legislação pertinente. § 2° O não cumprimento, no todo ou em parte, das cláusulas do Termo de Adesão/Compromisso, sujeitará o beneficiário à devolução, ao Município, do valor da indenização recebida do Município. § 3° Para fins do ressarcimento de que trata o parágrafo segundo deste artigo, o valor da indenização custeada pelo Município será convertido em VRM – Valor de Referência do Município, na data do pagamento, que será transformada em moeda corrente nacional, no dia do efetivo recolhimento à Fazenda Pública Municipal. § 4° Se por motivo de caso fortuito ou de força maior o produtor beneficiário não cumprir com as obrigações estabelecidas no Termo de Adesão/Compromisso, deverá solicitar formalmente ao Município um novo prazo, que não poderá ser superior ao inicialmente pactuado, com base em pedido fundamentado. Art. 6.° Será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura acompanhar e apoiar a efetividade da implementação do Projeto no Município, instituindo controles próprios necessários ou auxiliando as entidades participantes na implantação dos controles e outras medidas necessárias ao funcionamento do programa. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá instituir Comissão Especial, coordenada pela Secretaria Municipal da Agricultura e formada por integrantes do Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária de Serafina Corrêa - COMAPESC ou, se for o caso, por profissionais habilitados, com atribuições para acompanhar a implementação, a consolidação e a continuidade do Projeto, otimizando sua efetividade e seus resultados, a fim de que a cadeia produtiva pecuária do Município capitalize as vantagens decorrentes da sua participação no mesmo. Art. 7.° O produtor interessado deverá solicitar o custeio das despesas e os serviços de que trata o art. 3º, incisos I, alínea b e c, e III, desta Lei, através de pedido dirigido ao Prefeito Municipal instruído com declaração da Inspetoria Veterinária, que atual no Município ou à qual o Município esteja ligado, informando o número do Processo aberto referente ao pedido de indenização junto ao FUNDESA. Parágrafo primeiro. O Proprietário de rebanho que não aderir ao programa poderá ter indeferido possíveis solicitações de incentivos de que trata as Leis Municipais n.º 2532/09 e n.° 2669/2010. Parágrafo Segundo. O Programa DRS restringirá o crédito para investimentos e custeio de propriedades não certificadas, ou que não estejam em processo de certificação. Art. 8.° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento dos serviços e das indenizações de que tratam, respectivamente, as alíneas a e c do inciso I do art. 3º desta Lei, diretamente aos beneficiários. Art. 9.° Para cobertura das despesas geradas por esta Lei serão consignados recursos nos orçamentos anuais nas seguintes rubricas orçamentárias. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.606.0138.2105 – Programa de desenvolvimento rural 33.90.30.00.00 – Material de Consumo REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 10. Acompanha a presente lei a minuta do Plano de Sanidade dos Bovídeos com enfoque na erradicação da Brucelose e Tuberculose animal do Município de Serafina Corrêa RS. Art. 11. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de março de 2012. Flávio José Breda, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. Plano de Sanidade dos Bovídeos, com Enfoque na Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal do Município de Serafina Corrêa SERAFINA CORRÊA(RS), 16 de fevereiro de 2011 SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO 2. ENTIDADE COORDENADORA E EXECUTORA E FACILITADORA 2.1 Entidade Coordenadora 2.2 Entidades Executoras e Facilitadoras 2.3 O Comitê Gestor 3. OBJETIVOS 3.1 Objetivo Geral 3.2 Objetivos Específicos 4. ATRIBUIÇÕES DAS PARCEIRAS 5. SEGUIMENTO BENEFICIADO PELO PROJETO 6. METODOLOGIA DE TRABALHO 7. ORÇAMENTO 8. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. 1. APRESENTAÇÃO A organização do setor pecuário do Estado o Rio Grande do Sul, passa necessariamente pelo fomento a programas de controle da sanidade animal e qualidade de produção. Dentre as enfermidades de destacada importância lesiva à pecuária nacional encontra-se a brucelose e tuberculose animal. Estas duas doenças são relevantes à saúde pública, pois trata-se de duas zoonoses, interferem negativamente na produção e produtividade dos rebanhos e são fatores limitantes para a comercialização dos produtos provenientes destes para o mercado consumidor, principalmente o mercado externo. Sensível a esta situação, foi instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MAPA, através da Instrução Normativa n.º 2 em 10 de janeiro de 2001 o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) com o objetivo de padronização e normatização das ações para o saneamento, bem como a certificação de propriedades criatórias como livres ou monitoradas para estas enfermidades. O objetivo deste plano sanitário visa certificação de todas as propriedades no município ... como livres/monitoradas para brucelose e tuberculose, reduzindo a um grau desprezível a contaminação dos seres humanos em contato com animais infectados ou seus produtos, melhorando as condições de saúde da população de bovídeos e agregando valor e aceitabilidade aos alimentos dali provenientes. 2. ENTIDADE COORDENADORA E PARCEIRAS 2.1 Entidade Coordenadora A coordenação será do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do SSA/SFA/RS. 2.2 Entidades Executoras e Facilitadoras • SEAPA; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. • Município de Serafina Corrêa - Poder Executivo e Poder Legislativo; • Ministério Público Estadual – Promotoria de Justiça de ..............; • Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDESA; • Ministério da Saúde • Secretaria Estadual da Saúde: SES • Sindicato Rural • Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 2.3 Comitê Gestor Para o desenvolvimento do referido projeto será constituído Comitê de Execução e Acompanhamento com o objetivo de: • Coordenar, fiscalizar e acompanhar as ações do projeto; • Sugerir medidas, procedimentos e outras providências às Instituições que vão executar o presente projeto, visando à eficiente implementação do mesmo; • Garantir a qualidade técnica da execução das ações. Observação: os integrantes do Comitê de Coordenação Acompanhamento e Execução serão indicados formalmente pelas entidades que o compõem. 3. OBJETIVOS 3.1 Objetivo Geral Implementar projeto de controle e/ou erradicação da brucelose e tuberculose de bovídeos, segundo metodologia do “Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose”. 3.2 Objetivos Específicos • Realizar reuniões/palestras de conscientização a produtores rurais e a comunidade como um todo acerca da necessidade do controle da brucelose e tuberculose; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. • Realizar certificação, como controlada/livre de brucelose e tuberculose, em todos os estabelecimentos de criação localizados no município de ........, com vistas a tornar o Município como área controlada e/o luivre, conforme o PNCEBT. • Subsidiar a implantação de Programa Municipal de Controle Sanitário, visando perpetuação do projeto; • Georreferenciar todas as propriedades rurais, na primeira visita feita pelos veterinários credenciados; • Identificar todos os bovídeos pelo Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva Bovina e Bubalina, SISBOV, ou outra forma aceita pelo MAPA; • Aprimorar os controles sobre a existência e movimentação de bovídeos. 4. ENTIDADES PARCEIRAS E SUAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES a) MAPA e SEAPPA: - Orçar o custo por bovino, para a aplicação da tuberculina e antígenos, leitura do teste e aplicação de brinco, para toda a população bovina existente na área geográfica do objeto deste TERMO; - Coordenar as atividades, com a estruturação dos controles e da documentação necessários, definindo a sede da coordenação e nominando responsáveis titulares e substitutos; - Selecionar, juntamente com o FUNDESA, frigorífico habilitado para o abate sanitário dos bovinos e bubalinos descartados; - Emitir, assinar e entregar, aos produtores rurais e ao MUNICÍPIO, os certificados que lhes conferem o status de livres de tuberculose e brucelose bovinas, quando for o caso de acordo com o PNCEBT do MAPA; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. b) MAPA: Estabelecer controle centralizado de tudo o que as ações envolvem, inclusive para coibir fraudes às ações do presente TERMO; Selecionar e inserir os médicos veterinários habilitados no projeto, cuidando para que atuem como autônomos, sem vinculação trabalhista com o MUNICÌPIO ou produtores rurais, à exceção dos que já são contratados do MUNICÌPIO; Fornecer série numérica do Sistema SISBOV (ou o análogo que venha a substituílo) para a identificação dos bovinos e bubalinos; Participar do pagamento financeiro do valor da indenização, ao produtor rural, dos animais infectados com tuberculose a serem descartados; Examinar e normatizar situações especiais que aparecerem; Constituir, em seus quadros funcionais, a estrutura necessária ao bom andamento dos trabalhos em geral; Promover, quando necessário, reuniões periódicas entre os representantes das instituições signatárias deste TERMO para planejamento, execução, avaliação e correção de rumos do aqui previsto. c) SEAPPA: - Coordenar técnica e operacionalmente as ações locais através da Inspetoria Veterinária jurisdicionante; - Desenvolver e estruturar as ações de Educação Sanitária junto à população do MUNICÍPIO, produção de materiais impressos, inclusive cartilha, educativos, a serem distribuíREGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. dos ao público alvo e servir de base para as palestras, tudo com o intuito de bem informar sobre o que envolve o presente TERMO; - Interagir, através da mesma Inspetoria Veterinária, com os veterinários, coordenadores, produtores rurais e demais envolvidos nas ações deste TERMO, prestando as orientações e esclarecimentos necessários; - Formar tempestivamente os processos técnicos pertinentes necessários como, por exemplo, à indenização dos animais abatidos, solução de situações especiais, ao abate sanitário dos animais descartados, etc.; - Constituir, em seus quadros funcionais, a estrutura necessária ao bom andamento dos trabalhos em geral; - Instituir um centro de competência especializado para orientar as diferentes Inspetorias Veterinárias a fim de assegurar uniformidade de procedimentos no Estado. d) MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL: - Ter presente que as ações preconizadas por este TERMO, além dos reflexos econômicos e sociais positivos que originam, têm reflexos importantes na saúde pública, sendo, portanto, de interesse e de defesa da coletividade; - Preencher as lacunas/omissões da legislação no tocante à implementação deste TERMO, com sua atuação e os mecanismos ao seu alcance, presentes aqueles interesses sociais e, principalmente, de saúde pública; - Acompanhar a execução dos trabalhos deste TERMO, no MUNICÍPIO, contribuindo, com suas ações, para o atingimento do seu êxito; - Avaliar e definir a necessidade da emissão de Termos de Ajuste de Conduta – TAC, para tanto; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. - Integrar o Grupo de Trabalho estratégico estadual, previsto na Alínea 5 da Cláusula Quatro retro; - Instituir um centro de competência especializado, a partir da Promotoria de Justiça de Arroio do Meio (RS), para orientar as Promotorias de Justiça da Comarca que jurisdiciona o MUNICÍPIO, a fim de assegurar uniformidade de procedimentos no Estado, na sua área de atuação. e) MINISTERIO DA SAUDE: Normatizar e coordenar os protocolos de ações de saúde no Município... f) SECRETARIA DA SAÚDE: - Zelar para que o MUNICÍPIO providencie os necessários exames para averiguar se não houve contágio nos produtores rurais em cujas propriedades foram descartados bovinos e bubalinos contaminados; - Suprir o MUNICÌPIO com os medicamentos, suporte e conhecimentos técnicos necessários para tal; - Juntar-se ao MAPA e à SEAPA nos trabalhos de sensibilização e conscientização das comunidades locais quanto à importância do que se pretende com as ações deste TERMO. g) FUNDESA: ⇒ Efetuar o pagamento de parte das indenizações, conforme o seu Programa de Indenização por Abate ou Sacrifício Sanitário de Animais Positivos para brucelose ou tuberculose; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. ⇒ Ponderar o suprimento financeiro, respeitados seus limites regulamentares e orçamentários, de eventuais outras necessidades que seus responsáveis não possam suprir nos termos deste TERMO; ⇒ Definir, juntamente com o MAPA e a SEAPPA, as plantas abatedoras, que reúnem os requisitos técnicos para o abate sanitário e o aproveitamento condicional da matéria prima gerada; ⇒ Mediar e buscar articulações com vista a viabilizar o TERMO; ⇒ Integrar o Grupo de Trabalho estratégico estadual, previsto na Alínea 5 da Clausula Quatro retro; h) MUNICÍPIO: - Transportar os animais positivos para o abate sanitário; - Providenciar legislação municipal que institua programa específico definindo sua participação nas ações deste TERMO. Esta legislação será constituída de Lei Municipal, Decreto Municipal rotinizando os trabalhos do MUNICÍPIO e de Termo de Compromisso a ser firmado pelo produtor rural quando da primeira visita à propriedade para iniciar ali os exames dos bovinos e bubalinos; - Providenciar, se possível, com o apoio da SECRETARIA DA SAÚDE, os exames médicos necessários para verificar se estão infectados por brucelose e tuberculose os produtores rurais de propriedades onde foram detectados bovinos ou bubalinos infectados, necessariamente designados para o abate; - Designar, formalmente, funcionário efetivo dos seus quadros, com capacidade e perfil adequados à função, para exercer a coordenação administrativa de todas as ações decorrentes deste TERMO, em sua área geográfica, pugnando para que tudo corra bem e dentro dos prazos, servindo de elo de ligação entre as diferentes partes envolvidas e pugnando, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. junto ao órgão responsável por ações que não estejam transcorrendo a contento, a fim de que tudo corra normalmente. Tais atribuições poderão ser delegadas formalmente, pelo Prefeito Municipal, a pessoa não dos quadros funcionais do MUNICÌPIO, ou a entidade; - Apoiar as ações de Educação Sanitária junto à população do MUNICÍPIO, com o intuito de bem informar sobre o que envolve o presente TERMO; - Apoiar a implantação de ações de saneamento das propriedades que tiveram animais positivos para as enfermidades, elaboradas pelo MAPA e SEAPA; - Apoiar as ações que buscam coibir fraudes às ações do presente TERMO; - Viabilizar suporte de assistência social, quando ocorrer eventual condição de Risco Alimentar. i) SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS – STR ou SINDICATO RURAL: - Sensibilizar os produtores rurais, através de seus programas e ações, para a adesão voluntária ao projeto; - Apoiar a implantação de ações de saneamento das propriedades que tiveram animais positivos para as enfermidades, elaboradas pelo MAPA e SEAPA; - Apoiar as ações de Educação Sanitária junto à população do MUNICÍPIO, com o intuito de bem informar sobre o que envolve o presente TERMO; - Participar de outras ações do TERMO. (1) Designar formalmente o seu representante nos trabalhos deste TERMO; (2) Mediar os encontros com os diferentes atores locais deste TERMO; (3) Manter contato com os demais atores deste TERMO, pugnando para que suas ações se desenrolem tempestivamente e a contento; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. (4) Participar das reuniões do Grupo de Trabalho estratégico Estadual previsto na Alínea 5 da Clausula retro; (5) Identificar as empresas de laticínios que atuam na região; (6) Identificar as plantas abatedoras da região, em condições de realizarem os abates sanitários dos bovinos, positivos para a tuberculose; (7) Levantar o número de propriedades rurais com existência de bovinos, por MUNICÍPIO e o quantitativo de bovinos existentes em cada economia rural, plantel leiteiro e demais (tração, recria e corte); (8) Dar suporte na tabulação dos dados levantados, gerar / sistematizar as informações e os conhecimentos decorrentes do projeto, com vista a disponibilizá-los para iniciativas futuras; (9) Fornecer relatórios formais bimestrais ao Promotor de Justiça que coordena os trabalhos na sua Região. j) INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS: Orientar os produtores rurais dos quais adquirem o leite e sensibilizá-los a ingressar neste projeto; Dar assistência técnica aos seus integrados, promover a educação e orientação sanitária profilática e de saneamento, das propriedades positivas; Fornecer a relação dos transportadores, que atuam na área; Avaliar a possibilidade estabelecer remuneração diferenciada do leite, pela qualidade da produção captada de área certificada pelo MAPA/SEAPPA como controlada/livre; Fomentar ou incentivar o fomento da atividade leiteira dos produtores rurais. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. 5. SEGMENTO BENEFICIADO PELO PROJETO A área do município de Serafina Corrêa soma ....Km² com uma população de ..... sendo que ..... % se localizam no meio rural. São ....... produtores rurais, distribuídos em .... propriedades, com tamanho médio de ha. A população bovina de .... animais, do município é assim distribuída: ... As ações sanitárias que o projeto se propõe a realizar visa principalmente a saúde da população em contato com animais contaminados e seus produtos. Propõe-se também a qualificação das propriedades rurais, aumentando sua eficiência e rentabilidade, gerando desta forma mais recursos para a unidade produtiva e sociedade em geral através de mais impostos arrecadados. Com estas ações, com implicações econômicas e na saúde pública e animal, haveria uma maior fixação do homem ao campo, diminuindo o êxodo rural e os elevados custos sociais do seu deslocamento para os centros urbanos. 6. METODOLOGIA DE TRABALHO Serão certificadas todas as propriedades do município como monitoradas e/ou livres, de acordo com a metodologia do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT). Proprietários de bovinos e bubalinos que não estejam cadastros no serviço oficial terão seus nomes incluídos, seus animais inseridos no banco de dados oficiais e sua propriedade rural participará do processo de certificação. Todos os estabelecimentos rurais serão georreferenciados e seus animais identificados pelo Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovina e Bubalina, SISBOV, ou outra forma aceita pelo MAPA. LIVRE A propriedade rural, ao entrar em processo de certificação como livre, terá todos os seus animais testados para as duas enfermidades, respeitando a faixa etária, sendo os REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. animais positivos eliminados. Os testes se sucederão, com um intervalo de 90 a 120 dias entre eles, até que nenhum animal apresente resultado positivo. Se sucederão três testes negativos com intervalo entre o primeiro e o segundo de 90 a 120 dias e entre o segundo e o terceiro de 180 a 240 dias. Todos os testes apresentando resultado negativo, a propriedade será certificada como livre de brucelose e tuberculose, sendo necessária uma renovação anual com um teste negativo do rebanho. MONITORADA Na certificação como propriedade monitorada para brucelose e tuberculose, uma amostra das fêmeas acima de 24 meses e machos reprodutores serão testados conforme tabela abaixo: ANIMAIS EXISTENTES ANIMAIS A SEREM TESTADOS ≤ 350 255 351 -500 300 501 - 750 350 751 - 1500 400 1501 - 5000 440 > 5000 460 Se os resultados da amostra apresentarem negatividade para as duas enfermidades, a propriedade recebe a certificação. Se algum animal da amostragem apresentar resultado positivo, será eliminado e todas as fêmeas acima 24 meses e machos reprodutores que não fizeram parte da amostragem inicial deverão ser testados. Os positivos, se houverem, serem retirados, e o estabelecimento certificado como monitorado. Na renovação da certificação a tabela utilizada para amostra de animais a serem testados é a seguinte: ANIMAIS EXISTENTES ANIMAIS A SEREM TESTADOS ≤ 350 200 351 -500 225 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. 501 - 750 250 751 - 1500 270 1501 - 5000 290 > 5000 300 7. ORÇAMENTO Para a efetivação do plano sanitário no Município de ... é necessário o provimento de recursos econômicos e humanos a serem supridos. Inicialmente, disponibilizar uma equipe treinada em número suficiente e material didático para o programa de educação sanitária. Serão necessários ... médicos veterinários habilitados pelo PNCEBT, que receberão remuneração por animal diagnosticado para as duas enfermidades, a cada etapa da certificação. Tornam-se necessários, também, ... brincos de identificação individuais dos animais, com seu respectivo aplicador. Equipamentos para o georreferenciamento dos estabelecimentos terão que ser disponibilizados. Para a efetivação dos testes, serão utilizadas ... doses de tuberculina bovina, ... doses de tuberculina aviaria e ... doses de AAT. Os bovídeos positivos deverão ser eliminados, podendo ser destruídos no próprio estabelecimento, necessitando ser promovido seu enterramento, ou deslocados para um abate sanitário em um abatedouro oficial, Os proprietários de animais positivos receberão indenização, como forma de mitigar seu prejuízo, tendo participação Federal, do FUNDESA e do Município para este fim, com a respectiva cota de reembolso: • MAPA: 25% do valor do animal positivo para tuberculose; Obs.:não há indenização no caso de animal positivo por brucelose; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. • FUNDESA: - Bovinos de leite R$ 1.000,00 animais PO R$ 700,00 animais PCOC R$ 600,00 animais PCOD R$ 500,00 animais com aptidão leiteira - Bovinos de corte R$ 120,00 Município: ... Para título de cálculo do orçamento, será estimada uma prevalência de ...% de positividade para brucelose e ...% para tuberculose. ESTIMATIVA DE ORÇAMENTO Material/Serviço Quantidade Valor (R$) Concedente Tuberculinas (Bovina e Aviária) Antígeno Acidificado Tamponado Material de Divulgação – Cartilhas Folders Brincos de Identificação Teste e Aplicação Transporte do Animais/Abate Sanitário Indenização dos Animais Positivos TOTAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2919 de 09 de março de 2012. 8. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO O tempo para a certificação de todas as propriedades rurais do Município de ... como propriedades monitoradas/livres de brucelose e tuberculose está estimado em ... meses, com renovação anual da certificação das mesmas por tempo indeterminado. Os primeiros ... meses serão destinados ao esclarecimento da população em geral e da população rural em particular para a necessidade do combate dessas duas enfermidades. Nesse período, serão promovidos dias de campo, palestras, encontros, trabalhos com estudantes de todos os níveis de escolaridades e inserções na mídia sobre o assunto, com o objetivo de esclarecer e engajar a toda a sociedade para o desenvolvimento do projeto. Por ter uma adesão voluntária, a certificação dos estabelecimentos deverá ser aceita e realizada por todos os produtores rurais, com o risco de, o saneamento não sendo total, o projeto se tornar incompleto, não cumprindo todos os benefícios advindos do reconhecimento do Município como área livre de brucelose e tuberculose. Os ... meses que se seguem serão destinados à realização dos testes pelos médicos veterinários habilitados pelo PNCEBT, supervisionados e auditados por médicos veterinários oficiais, até que todos os estabelecimentos rurais do município recebam o certificado outorgado pelo MAPA, declarando a propriedade livre de brucelose e tuberculose. A certificação tem validade de um ano, devendo ser renovada anualmente mediante um teste negativo de todos os animais dos rebanhos, por um período indeterminado. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________