br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2919/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2919 / 2012
Date 2012-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROJETO PLANO DE SAÚDE ANIMAL DA PECUÁRIA LEITEIRA, QUE SERÁ IMPLEMENTADO DE ACORDO COM AS NORMAS DO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE – PNCEBT, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, INDICA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19

Originating matéria

matéria 4583 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

 2919 de 09 de março de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
IMPLANTAR O PROJETO PLANO DE SAÚDE
ANIMAL DA PECUÁRIA LEITEIRA, QUE SERÁ
IMPLEMENTADO DE ACORDO COM AS NORMAS
DO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E
ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E
TUBERCULOSE – PNCEBT, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
– MAPA, INDICA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Projeto Plano de
Saúde Animal da Pecuária Leiteira e gado de corte, que tem como objetivo principal
implementar o controle da tuberculose e brucelose de bovinos e bubalinos, segundo
metodologia do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose –
PNCEBT, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que abrangerá o
Município de Serafina Corrêa RS.
 Art. 2.° O Projeto, referido no artigo 1.° desta Lei, tem como objetivos específicos:
 I - atuar como medida de prevenção à saúde pública;
 II - desenvolver social e economicamente as propriedades rurais inseridas na cadeia
produtiva do leite;
 III - subsidiar a implantação de Programas Municipais de Controle Sanitário, visando
à continuidade do projeto;
 IV - possibilitar a certificação como livre de tuberculose e brucelose nos
estabelecimentos de criação localizados no Município de Serafina Corrêa RS; 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
 V - conscientizar os produtores rurais acerca da necessidade do controle da
brucelose e tuberculose.
Art. 3.° Para implementar o Projeto, citado no art. 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a custear despesas e prestar serviços, compreendendo:
 I – custeio:
 a) do equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos serviços de médicos veterinários,
credenciados pelo MAPA para a aplicação dos testes de verificação da existência de
tuberculose e brucelose nos bovinos e bubalinos, e colocação de brincos e botons de
identificação nos mesmos, ficando a cargo do produtor a outra parte;
 b) do transporte dos animais infectados até o local do abate sanitário;
 c) de indenização correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor atribuído
aos animais infectados abatidos, aos produtores rurais proprietários, arrendatários ou
responsáveis, observados a classificação e os seguintes valores máximos de indenização
por bovino e bubalino a ser submetido ao abate sanitário:
Especificação
FUNDESA 
MAPA - Lei
569/1948
Município Produtor
Vacas e novilhas
Registro - PO 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Registro PC/OC 700,00 700,00 700,00 700,00
Registro PC/OÑ/C 600,00 600,00 600,00 600,00
Sem Raça Definida SR 500,00 500,00 500,00 500,00
Outros
Pecuária de corte 120,00 120,00 120,00 120,00
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
 II – disponibilização de veículos e auxiliares para acompanhar os médicos veterinários
credenciados, referidos na alínea a do inciso anterior, com a finalidade de apoiar na
execução dos serviços;
 III – viabilização de assistência quando ocorrer descarte de animais positivos, através
de:
 a) fornecimento de exames laboratoriais aos membros da família, residentes na
propriedade;
 b) transporte de materiais de construção;
 c) serviços com máquinas e equipamentos rodoviários do Município ou contratados
com terceiros.
 § 1° Os valores que constam da tabela da alínea c do inciso I do caput serão
atualizados de acordo com o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária do Estado do
Rio Grande do Sul – FUNDESA.
 § 2° A classificação e o valor dos animais abatidos serão atribuídos, para fins de
indenização, por Comissão Especial constituída na forma da Lei Federal nº 569/1948,
composta por representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
MAPA, da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio do Rio Grande do Sul –
SEAPPA e dos produtores rurais, com acompanhamento de representante do Município.
 § 3° A indenização será feita pelo FUNDESA, pelo MAPA, pelo Município e suportada
pelos proprietários dos animais infectados a serem abatidos, respectivamente, na proporção
de 25% do valor a ser indenizado, por unidade abatida, independentemente do destino a ser
dado pela inspeção oficial, de acordo com os limites atribuídos pela alínea c do inciso I do
caput e com as normas do FUNDESA.
 Art. 4.° O Município não se responsabilizará pelo fornecimento ou pagamento de:
 I – tuberculinas, bovina ou aviária;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
 II - antígeno acidificado tamponado;
 III - material de divulgação – cartilhas e folders;
 IV – brincos e botons de identificação.
 Art. 5.° Os proprietários, arrendatários ou responsáveis de propriedades, das quais se
originarem os bovinos e bubalinos, objeto do Projeto, somente receberão a parcela da
indenização prevista na alínea c do inciso I do art. 3º desta Lei, que cabe ao Município,
mediante assinatura de “Termo de Adesão/Compromisso”, sob as penas da legislação
pertinente e desta Lei, e prova do efetivo pagamento pelo FUNDESA e MAPA da parcela da
indenização que lhes cabe.
§ 1° A comprovação do atendimento ao disposto no Termo de
Adesão/Compromisso se dará na forma nele prevista e na legislação pertinente.
§ 2° O não cumprimento, no todo ou em parte, das cláusulas do Termo de
Adesão/Compromisso, sujeitará o beneficiário à devolução, ao Município, do valor da
indenização recebida do Município.
§ 3° Para fins do ressarcimento de que trata o parágrafo segundo deste artigo, o
valor da indenização custeada pelo Município será convertido em VRM – Valor de
Referência do Município, na data do pagamento, que será transformada em moeda corrente
nacional, no dia do efetivo recolhimento à Fazenda Pública Municipal.
§ 4° Se por motivo de caso fortuito ou de força maior o produtor beneficiário não
cumprir com as obrigações estabelecidas no Termo de Adesão/Compromisso, deverá
solicitar formalmente ao Município um novo prazo, que não poderá ser superior ao
inicialmente pactuado, com base em pedido fundamentado.
Art. 6.° Será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura
acompanhar e apoiar a efetividade da implementação do Projeto no Município, instituindo
controles próprios necessários ou auxiliando as entidades participantes na implantação dos
controles e outras medidas necessárias ao funcionamento do programa.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá instituir Comissão Especial, coordenada pela
Secretaria Municipal da Agricultura e formada por integrantes do Conselho Municipal de
Agricultura e Pecuária de Serafina Corrêa - COMAPESC ou, se for o caso, por profissionais
habilitados, com atribuições para acompanhar a implementação, a consolidação e a
continuidade do Projeto, otimizando sua efetividade e seus resultados, a fim de que a cadeia
produtiva pecuária do Município capitalize as vantagens decorrentes da sua participação no
mesmo.
Art. 7.° O produtor interessado deverá solicitar o custeio das despesas e os
serviços de que trata o art. 3º, incisos I, alínea b e c, e III, desta Lei, através de pedido
dirigido ao Prefeito Municipal instruído com declaração da Inspetoria Veterinária, que atual
no Município ou à qual o Município esteja ligado, informando o número do Processo aberto
referente ao pedido de indenização junto ao FUNDESA.
Parágrafo primeiro. O Proprietário de rebanho que não aderir ao programa poderá
ter indeferido possíveis solicitações de incentivos de que trata as Leis Municipais n.º
2532/09 e n.° 2669/2010.
Parágrafo Segundo. O Programa DRS restringirá o crédito para investimentos e
custeio de propriedades não certificadas, ou que não estejam em processo de certificação.
Art. 8.° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento dos serviços e
das indenizações de que tratam, respectivamente, as alíneas a e c do inciso I do art. 3º
desta Lei, diretamente aos beneficiários.
Art. 9.° Para cobertura das despesas geradas por esta Lei serão consignados
recursos nos orçamentos anuais nas seguintes rubricas orçamentárias.
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0138.2105 – Programa de desenvolvimento rural
33.90.30.00.00 – Material de Consumo
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 10. Acompanha a presente lei a minuta do Plano de Sanidade dos Bovídeos
com enfoque na erradicação da Brucelose e Tuberculose animal do Município de Serafina
Corrêa RS.
Art. 11. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que
couber.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de março de 2012.
Flávio José Breda,
Vice-Prefeito em exercício
no cargo de Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
Plano de Sanidade dos Bovídeos,
com Enfoque na Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal
do Município de Serafina Corrêa
SERAFINA CORRÊA(RS), 16 de fevereiro de 2011
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
2. ENTIDADE COORDENADORA E EXECUTORA E FACILITADORA
2.1 Entidade Coordenadora
2.2 Entidades Executoras e Facilitadoras
2.3 O Comitê Gestor 
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
3.2 Objetivos Específicos
4. ATRIBUIÇÕES DAS PARCEIRAS
5. SEGUIMENTO BENEFICIADO PELO PROJETO
6. METODOLOGIA DE TRABALHO
7. ORÇAMENTO
8. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
1. APRESENTAÇÃO
A organização do setor pecuário do Estado o Rio Grande do Sul, passa
necessariamente pelo fomento a programas de controle da sanidade animal e qualidade de
produção.
Dentre as enfermidades de destacada importância lesiva à pecuária nacional
encontra-se a brucelose e tuberculose animal.
Estas duas doenças são relevantes à saúde pública, pois trata-se de duas
zoonoses, interferem negativamente na produção e produtividade dos rebanhos e são
fatores limitantes para a comercialização dos produtos provenientes destes para o mercado
consumidor, principalmente o mercado externo.
Sensível a esta situação, foi instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, MAPA, através da Instrução Normativa n.º 2 em 10 de janeiro de 2001 o
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal
(PNCEBT) com o objetivo de padronização e normatização das ações para o saneamento,
bem como a certificação de propriedades criatórias como livres ou monitoradas para estas
enfermidades.
O objetivo deste plano sanitário visa certificação de todas as propriedades no
município ... como livres/monitoradas para brucelose e tuberculose, reduzindo a um grau
desprezível a contaminação dos seres humanos em contato com animais infectados ou seus
produtos, melhorando as condições de saúde da população de bovídeos e agregando valor
e aceitabilidade aos alimentos dali provenientes. 
2. ENTIDADE COORDENADORA E PARCEIRAS
2.1 Entidade Coordenadora 
A coordenação será do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
através do SSA/SFA/RS. 
2.2 Entidades Executoras e Facilitadoras
• SEAPA;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
• Município de Serafina Corrêa - Poder Executivo e Poder Legislativo; 
• Ministério Público Estadual – Promotoria de Justiça de ..............;
• Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul –
FUNDESA;
• Ministério da Saúde
• Secretaria Estadual da Saúde: SES
• Sindicato Rural
• Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
2.3 Comitê Gestor
Para o desenvolvimento do referido projeto será constituído Comitê de Execução e
Acompanhamento com o objetivo de: 
• Coordenar, fiscalizar e acompanhar as ações do projeto;
• Sugerir medidas, procedimentos e outras providências às Instituições que vão
executar o presente projeto, visando à eficiente implementação do mesmo;
• Garantir a qualidade técnica da execução das ações.
Observação: os integrantes do Comitê de Coordenação Acompanhamento e Execução
serão indicados formalmente pelas entidades que o compõem.
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
Implementar projeto de controle e/ou erradicação da brucelose e tuberculose de
bovídeos, segundo metodologia do “Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose”.
3.2 Objetivos Específicos
• Realizar reuniões/palestras de conscientização a produtores rurais e a
comunidade como um todo acerca da necessidade do controle da brucelose e tuberculose;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
• Realizar certificação, como controlada/livre de brucelose e tuberculose, em todos
os estabelecimentos de criação localizados no município de ........, com vistas a tornar o
Município como área controlada e/o luivre, conforme o PNCEBT.
• Subsidiar a implantação de Programa Municipal de Controle Sanitário, visando
perpetuação do projeto;
• Georreferenciar todas as propriedades rurais, na primeira visita feita pelos
veterinários credenciados;
• Identificar todos os bovídeos pelo Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da
Cadeia Produtiva Bovina e Bubalina, SISBOV, ou outra forma aceita pelo MAPA;
• Aprimorar os controles sobre a existência e movimentação de bovídeos.
4. ENTIDADES PARCEIRAS E SUAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
a) MAPA e SEAPPA:
- Orçar o custo por bovino, para a aplicação da tuberculina e antígenos, leitura do tes￾te e aplicação de brinco, para toda a população bovina existente na área geográfica do obje￾to deste TERMO;
- Coordenar as atividades, com a estruturação dos controles e da documentação ne￾cessários, definindo a sede da coordenação e nominando responsáveis titulares e substitu￾tos;
- Selecionar, juntamente com o FUNDESA, frigorífico habilitado para o abate sanitário
dos bovinos e bubalinos descartados;
- Emitir, assinar e entregar, aos produtores rurais e ao MUNICÍPIO, os certificados que
lhes conferem o status de livres de tuberculose e brucelose bovinas, quando for o caso de
acordo com o PNCEBT do MAPA;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
b) MAPA:
Estabelecer controle centralizado de tudo o que as ações envolvem, inclusive para coibir
fraudes às ações do presente TERMO;
Selecionar e inserir os médicos veterinários habilitados no projeto, cuidando para que atuem
como autônomos, sem vinculação trabalhista com o MUNICÌPIO ou produtores rurais, à ex￾ceção dos que já são contratados do MUNICÌPIO;
Fornecer série numérica do Sistema SISBOV (ou o análogo que venha a substituí￾lo) para a identificação dos bovinos e bubalinos;
Participar do pagamento financeiro do valor da indenização, ao produtor rural, dos
animais infectados com tuberculose a serem descartados;
Examinar e normatizar situações especiais que aparecerem;
Constituir, em seus quadros funcionais, a estrutura necessária ao bom andamento
dos trabalhos em geral;
Promover, quando necessário, reuniões periódicas entre os representantes das ins￾tituições signatárias deste TERMO para planejamento, execução, avaliação e correção de
rumos do aqui previsto.
c) SEAPPA:
- Coordenar técnica e operacionalmente as ações locais através da Inspetoria Veteri￾nária jurisdicionante;
- Desenvolver e estruturar as ações de Educação Sanitária junto à população do MU￾NICÍPIO, produção de materiais impressos, inclusive cartilha, educativos, a serem distribuí￾REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
dos ao público alvo e servir de base para as palestras, tudo com o intuito de bem informar
sobre o que envolve o presente TERMO;
- Interagir, através da mesma Inspetoria Veterinária, com os veterinários, coordenado￾res, produtores rurais e demais envolvidos nas ações deste TERMO, prestando as orienta￾ções e esclarecimentos necessários;
- Formar tempestivamente os processos técnicos pertinentes necessários como, por
exemplo, à indenização dos animais abatidos, solução de situações especiais, ao abate sa￾nitário dos animais descartados, etc.;
- Constituir, em seus quadros funcionais, a estrutura necessária ao bom andamento
dos trabalhos em geral;
- Instituir um centro de competência especializado para orientar as diferentes Inspeto￾rias Veterinárias a fim de assegurar uniformidade de procedimentos no Estado.
d) MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL:
- Ter presente que as ações preconizadas por este TERMO, além dos reflexos econô￾micos e sociais positivos que originam, têm reflexos importantes na saúde pública, sendo,
portanto, de interesse e de defesa da coletividade;
- Preencher as lacunas/omissões da legislação no tocante à implementação deste
TERMO, com sua atuação e os mecanismos ao seu alcance, presentes aqueles interesses
sociais e, principalmente, de saúde pública;
- Acompanhar a execução dos trabalhos deste TERMO, no MUNICÍPIO, contribuindo,
com suas ações, para o atingimento do seu êxito;
- Avaliar e definir a necessidade da emissão de Termos de Ajuste de Conduta – TAC,
para tanto;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
- Integrar o Grupo de Trabalho estratégico estadual, previsto na Alínea 5 da Cláusula
Quatro retro;
- Instituir um centro de competência especializado, a partir da Promotoria de Justiça
de Arroio do Meio (RS), para orientar as Promotorias de Justiça da Comarca que jurisdiciona
o MUNICÍPIO, a fim de assegurar uniformidade de procedimentos no Estado, na sua área
de atuação.
e) MINISTERIO DA SAUDE:
Normatizar e coordenar os protocolos de ações de saúde no Município... 
f) SECRETARIA DA SAÚDE:
- Zelar para que o MUNICÍPIO providencie os necessários exames para averiguar se
não houve contágio nos produtores rurais em cujas propriedades foram descartados bovinos
e bubalinos contaminados;
- Suprir o MUNICÌPIO com os medicamentos, suporte e conhecimentos técnicos ne￾cessários para tal;
- Juntar-se ao MAPA e à SEAPA nos trabalhos de sensibilização e conscientização
das comunidades locais quanto à importância do que se pretende com as ações deste TER￾MO.
g) FUNDESA:
⇒ Efetuar o pagamento de parte das indenizações, conforme o seu Programa de In￾denização por Abate ou Sacrifício Sanitário de Animais Positivos para brucelose ou tubercu￾lose;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
⇒ Ponderar o suprimento financeiro, respeitados seus limites regulamentares e orça￾mentários, de eventuais outras necessidades que seus responsáveis não possam suprir nos
termos deste TERMO;
⇒ Definir, juntamente com o MAPA e a SEAPPA, as plantas abatedoras, que reúnem
os requisitos técnicos para o abate sanitário e o aproveitamento condicional da matéria pri￾ma gerada;
⇒ Mediar e buscar articulações com vista a viabilizar o TERMO;
⇒ Integrar o Grupo de Trabalho estratégico estadual, previsto na Alínea 5 da Clausula
Quatro retro;
h) MUNICÍPIO:
- Transportar os animais positivos para o abate sanitário;
- Providenciar legislação municipal que institua programa específico definindo sua par￾ticipação nas ações deste TERMO. Esta legislação será constituída de Lei Municipal, Decre￾to Municipal rotinizando os trabalhos do MUNICÍPIO e de Termo de Compromisso a ser fir￾mado pelo produtor rural quando da primeira visita à propriedade para iniciar ali os exames
dos bovinos e bubalinos;
- Providenciar, se possível, com o apoio da SECRETARIA DA SAÚDE, os exames mé￾dicos necessários para verificar se estão infectados por brucelose e tuberculose os produto￾res rurais de propriedades onde foram detectados bovinos ou bubalinos infectados, neces￾sariamente designados para o abate;
- Designar, formalmente, funcionário efetivo dos seus quadros, com capacidade e per￾fil adequados à função, para exercer a coordenação administrativa de todas as ações decor￾rentes deste TERMO, em sua área geográfica, pugnando para que tudo corra bem e dentro
dos prazos, servindo de elo de ligação entre as diferentes partes envolvidas e pugnando,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
junto ao órgão responsável por ações que não estejam transcorrendo a contento, a fim de
que tudo corra normalmente. Tais atribuições poderão ser delegadas formalmente, pelo Pre￾feito Municipal, a pessoa não dos quadros funcionais do MUNICÌPIO, ou a entidade;
- Apoiar as ações de Educação Sanitária junto à população do MUNICÍPIO, com o in￾tuito de bem informar sobre o que envolve o presente TERMO;
- Apoiar a implantação de ações de saneamento das propriedades que tiveram ani￾mais positivos para as enfermidades, elaboradas pelo MAPA e SEAPA;
- Apoiar as ações que buscam coibir fraudes às ações do presente TERMO;
- Viabilizar suporte de assistência social, quando ocorrer eventual condição de Risco
Alimentar.
i) SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS – STR ou SINDICATO RURAL:
- Sensibilizar os produtores rurais, através de seus programas e ações, para a adesão
voluntária ao projeto;
- Apoiar a implantação de ações de saneamento das propriedades que tiveram ani￾mais positivos para as enfermidades, elaboradas pelo MAPA e SEAPA;
- Apoiar as ações de Educação Sanitária junto à população do MUNICÍPIO, com o in￾tuito de bem informar sobre o que envolve o presente TERMO;
- Participar de outras ações do TERMO.
(1) Designar formalmente o seu representante nos trabalhos deste TERMO; 
(2) Mediar os encontros com os diferentes atores locais deste TERMO;
(3) Manter contato com os demais atores deste TERMO, pugnando para que suas ações se
desenrolem tempestivamente e a contento;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
(4) Participar das reuniões do Grupo de Trabalho estratégico Estadual previsto na Alínea 5
da Clausula retro;
(5) Identificar as empresas de laticínios que atuam na região;
(6) Identificar as plantas abatedoras da região, em condições de realizarem os abates sani￾tários dos bovinos, positivos para a tuberculose;
(7) Levantar o número de propriedades rurais com existência de bovinos, por MUNICÍPIO e
o quantitativo de bovinos existentes em cada economia rural, plantel leiteiro e demais (tra￾ção, recria e corte);
(8) Dar suporte na tabulação dos dados levantados, gerar / sistematizar as informações e os
conhecimentos decorrentes do projeto, com vista a disponibilizá-los para iniciativas futuras;
(9) Fornecer relatórios formais bimestrais ao Promotor de Justiça que coordena os trabalhos
na sua Região.
j) INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS:
 Orientar os produtores rurais dos quais adquirem o leite e sensibilizá-los a ingressar
neste projeto;
 Dar assistência técnica aos seus integrados, promover a educação e orientação sa￾nitária profilática e de saneamento, das propriedades positivas;
 Fornecer a relação dos transportadores, que atuam na área;
 Avaliar a possibilidade estabelecer remuneração diferenciada do leite, pela qualidade
da produção captada de área certificada pelo MAPA/SEAPPA como controlada/livre;
 Fomentar ou incentivar o fomento da atividade leiteira dos produtores rurais.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
5. SEGMENTO BENEFICIADO PELO PROJETO
A área do município de Serafina Corrêa soma ....Km² com uma população de .....
sendo que ..... % se localizam no meio rural.
São ....... produtores rurais, distribuídos em .... propriedades, com tamanho médio
de ha.
A população bovina de .... animais, do município é assim distribuída: ...
As ações sanitárias que o projeto se propõe a realizar visa principalmente a saúde
da população em contato com animais contaminados e seus produtos. Propõe-se também a 
qualificação das propriedades rurais, aumentando sua eficiência e rentabilidade, gerando
desta forma mais recursos para a unidade produtiva e sociedade em geral através de mais
impostos arrecadados. 
Com estas ações, com implicações econômicas e na saúde pública e animal,
haveria uma maior fixação do homem ao campo, diminuindo o êxodo rural e os elevados
custos sociais do seu deslocamento para os centros urbanos. 
6. METODOLOGIA DE TRABALHO
Serão certificadas todas as propriedades do município como monitoradas e/ou
livres, de acordo com a metodologia do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT). Proprietários de bovinos e bubalinos que não
estejam cadastros no serviço oficial terão seus nomes incluídos, seus animais inseridos no
banco de dados oficiais e sua propriedade rural participará do processo de certificação.
Todos os estabelecimentos rurais serão georreferenciados e seus animais
identificados pelo Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovina e
Bubalina, SISBOV, ou outra forma aceita pelo MAPA.
LIVRE
A propriedade rural, ao entrar em processo de certificação como livre, terá todos os
seus animais testados para as duas enfermidades, respeitando a faixa etária, sendo os
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
animais positivos eliminados. Os testes se sucederão, com um intervalo de 90 a 120 dias
entre eles, até que nenhum animal apresente resultado positivo. 
Se sucederão três testes negativos com intervalo entre o primeiro e o segundo de
90 a 120 dias e entre o segundo e o terceiro de 180 a 240 dias. 
Todos os testes apresentando resultado negativo, a propriedade será certificada
como livre de brucelose e tuberculose, sendo necessária uma renovação anual com um
teste negativo do rebanho.
MONITORADA
 Na certificação como propriedade monitorada para brucelose e tuberculose, uma
amostra das fêmeas acima de 24 meses e machos reprodutores serão testados conforme
tabela abaixo:
ANIMAIS EXISTENTES ANIMAIS A SEREM TESTADOS
≤ 350 255
351 -500 300
501 - 750 350
751 - 1500 400
1501 - 5000 440
> 5000 460
Se os resultados da amostra apresentarem negatividade para as duas enfermidades,
a propriedade recebe a certificação.
Se algum animal da amostragem apresentar resultado positivo, será eliminado e
todas as fêmeas acima 24 meses e machos reprodutores que não fizeram parte da
amostragem inicial deverão ser testados. Os positivos, se houverem, serem retirados, e o
estabelecimento certificado como monitorado.
Na renovação da certificação a tabela utilizada para amostra de animais a serem
testados é a seguinte:
ANIMAIS EXISTENTES ANIMAIS A SEREM TESTADOS
≤ 350 200
351 -500 225
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
501 - 750 250
751 - 1500 270
1501 - 5000 290
> 5000 300
7. ORÇAMENTO
Para a efetivação do plano sanitário no Município de ... é necessário o provimento
de recursos econômicos e humanos a serem supridos. 
Inicialmente, disponibilizar uma equipe treinada em número suficiente e material
didático para o programa de educação sanitária.
Serão necessários ... médicos veterinários habilitados pelo PNCEBT, que
receberão remuneração por animal diagnosticado para as duas enfermidades, a cada etapa
da certificação.
Tornam-se necessários, também, ... brincos de identificação individuais dos
animais, com seu respectivo aplicador.
Equipamentos para o georreferenciamento dos estabelecimentos terão que ser
disponibilizados.
Para a efetivação dos testes, serão utilizadas ... doses de tuberculina bovina, ...
doses de tuberculina aviaria e ... doses de AAT.
Os bovídeos positivos deverão ser eliminados, podendo ser destruídos no próprio
estabelecimento, necessitando ser promovido seu enterramento, ou deslocados para um
abate sanitário em um abatedouro oficial,
Os proprietários de animais positivos receberão indenização, como forma de mitigar seu
prejuízo, tendo participação Federal, do FUNDESA e do Município para este fim, com a
respectiva cota de reembolso:
• MAPA: 
25% do valor do animal positivo para tuberculose;
Obs.:não há indenização no caso de animal positivo por brucelose;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
• FUNDESA:
- Bovinos de leite 
R$ 1.000,00 animais PO
R$ 700,00 animais PCOC
R$ 600,00 animais PCOD
R$ 500,00 animais com aptidão leiteira
- Bovinos de corte
R$ 120,00 
Município: ...
 Para título de cálculo do orçamento, será estimada uma prevalência de ...% de
positividade para brucelose e ...% para tuberculose.
ESTIMATIVA DE ORÇAMENTO
Material/Serviço Quantidade Valor (R$) Concedente
Tuberculinas (Bovina e
Aviária)
Antígeno Acidificado
Tamponado 
Material de Divulgação – 
Cartilhas
Folders
Brincos de Identificação
Teste e Aplicação
Transporte do Animais/Abate
Sanitário
Indenização dos Animais
Positivos
TOTAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2919 de 09 de março de 2012.
8. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
O tempo para a certificação de todas as propriedades rurais do Município de ...
como propriedades monitoradas/livres de brucelose e tuberculose está estimado em ...
meses, com renovação anual da certificação das mesmas por tempo indeterminado.
Os primeiros ... meses serão destinados ao esclarecimento da população em geral
e da população rural em particular para a necessidade do combate dessas duas
enfermidades. Nesse período, serão promovidos dias de campo, palestras, encontros, 
trabalhos com estudantes de todos os níveis de escolaridades e inserções na mídia sobre o
assunto, com o objetivo de esclarecer e engajar a toda a sociedade para o desenvolvimento
do projeto. Por ter uma adesão voluntária, a certificação dos estabelecimentos deverá ser
aceita e realizada por todos os produtores rurais, com o risco de, o saneamento não sendo
total, o projeto se tornar incompleto, não cumprindo todos os benefícios advindos do
reconhecimento do Município como área livre de brucelose e tuberculose.
Os ... meses que se seguem serão destinados à realização dos testes pelos
médicos veterinários habilitados pelo PNCEBT, supervisionados e auditados por médicos
veterinários oficiais, até que todos os estabelecimentos rurais do município recebam o
certificado outorgado pelo MAPA, declarando a propriedade livre de brucelose e
tuberculose.
A certificação tem validade de um ano, devendo ser renovada anualmente mediante
um teste negativo de todos os animais dos rebanhos, por um período indeterminado.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →