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norma nº 2795/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2795 / 2011
Date 2011-04-27
EmentaCONCEDE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA.
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2795, de 27 de abril de 2011.
CONCEDE REVISÃO DOS VENCIMENTOS
DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DE SERAFINA CORRÊA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados
em 10,95% (dez vírgula noventa e cinco por cento), a título de reajuste salarial, sobre o valor
básico do mês de março, a contar de primeiro de abril de 2011.
Art. 2º. As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 1.º de abril de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de abril de 2011.
 
 Ademir Antônio Presotto
 Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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