| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2795 / 2011 |
| Date | 2011-04-27 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA. |
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2795, de 27 de abril de 2011. CONCEDE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Os vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados em 10,95% (dez vírgula noventa e cinco por cento), a título de reajuste salarial, sobre o valor básico do mês de março, a contar de primeiro de abril de 2011. Art. 2º. As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de abril de 2011. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________