| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3654 / 2018 |
| Date | 2018-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MODIFICAR O TRAÇADO DE TRECHO DA ESTRADA GERAL, LOCALIZADA NA SEQUÊNCIA DA VIA SIENA, BAIRRO SANTIN, RUMO À CAPELA SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1903 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n° 3.654 de 04 de setembro de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a modificar o traçado de trecho da estrada geral, localizada na sequência da Via Siena, Bairro Santin, rumo à Capela São José e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar o traçado de trecho da estrada geral, localizada na sequência da Via Siena, Bairro Santin, rumo à Capela São José, que passa pelos imóveis objetos das matrículas 3.080, 4.150, 8.682 e 11.096 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa – RS, de propriedade dos senhores Mauro Ziliotto, Altair Ziliotto, Jaime Romano, João Taffarel e Lidenor Giliotto. §1º A modificação do traçado a que se refere o caput deste artigo incluirá o fechamento da via existente e a abertura de uma nova, conforme projeto e memorial descritivo anexos. §2º A modificação do traçado a que se refere o caput deste artigo visa à melhoria do fluxo de veículos de carga, garantindo o padrão de segurança e trafegabilidade no escoamento de produtos primários locais, em atendimento às reivindicações dos usuários da estrada e proprietários de áreas próximas às suas margens. Art. 2º O novo traçado atingirá, aproximadamente, a extensão de 460,00m (quatrocentos e sessenta metros) e a largura de 8,00m (oito metros), totalizando 3.680,00m² (três mil seiscentos e oitenta metros quadrados). Art. 3º As despesas com a execução da obra serão de aproximadamente R$ 63.857,50 (sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) podendo ocorrer variação de valores no decorrer da execução do projeto, de acordo com a necessidade. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLV. URBANO 15.451.0185.1507. Constr./ implantação de infraestr. p secretaria 4.4.90.51.00 Obras e instalações 179 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 178 3.3.90.30.00 Material de consumo 177 04.122.0185.2033. Manutenção das atividades da secretaria de obras, transito e des. urb. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/09/2018. _____________________________ Lei n° 3.654 de 04 de setembro de 2018. 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 159 3.3.90.30.00 Material de consumo 157 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIOS 20.122.0185.2097. Manutenção das atividades da secretaria de agricultura 3.3.90.30.00 Material de consumo 522 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 524 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 04 de setembro de 2018, 58ª da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/09/2018. _____________________________