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norma nº 3654/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3654 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MODIFICAR O TRAÇADO DE TRECHO DA ESTRADA GERAL, LOCALIZADA NA SEQUÊNCIA DA VIA SIENA, BAIRRO SANTIN, RUMO À CAPELA SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.654 de 04 de setembro de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
modificar o traçado de trecho da estrada
geral, localizada na sequência da Via Sie￾na, Bairro Santin, rumo à Capela São José
e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar o traçado de
trecho da estrada geral, localizada na sequência da Via Siena, Bairro Santin, rumo à Capela
São José, que passa pelos imóveis objetos das matrículas 3.080, 4.150, 8.682 e 11.096 do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa – RS, de propriedade dos senhores Mauro Ziliotto,
Altair Ziliotto, Jaime Romano, João Taffarel e Lidenor Giliotto.
§1º A modificação do traçado a que se refere o caput deste artigo incluirá o
fechamento da via existente e a abertura de uma nova, conforme projeto e memorial descritivo
anexos.
§2º A modificação do traçado a que se refere o caput deste artigo visa à melhoria
do fluxo de veículos de carga, garantindo o padrão de segurança e trafegabilidade no
escoamento de produtos primários locais, em atendimento às reivindicações dos usuários da
estrada e proprietários de áreas próximas às suas margens.
Art. 2º O novo traçado atingirá, aproximadamente, a extensão de 460,00m
(quatrocentos e sessenta metros) e a largura de 8,00m (oito metros), totalizando 3.680,00m²
(três mil seiscentos e oitenta metros quadrados).
Art. 3º As despesas com a execução da obra serão de aproximadamente R$
63.857,50 (sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos)
podendo ocorrer variação de valores no decorrer da execução do projeto, de acordo com a
necessidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLV. URBANO
15.451.0185.1507. Constr./ implantação de infraestr. p secretaria
4.4.90.51.00 Obras e instalações 179
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 178
3.3.90.30.00 Material de consumo 177
04.122.0185.2033. Manutenção das atividades da secretaria de obras, transito e des. urb.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/09/2018.
_____________________________
Lei n° 3.654 de 04 de setembro de 2018.
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 159
3.3.90.30.00 Material de consumo 157
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIOS
20.122.0185.2097. Manutenção das atividades da secretaria de agricultura
3.3.90.30.00 Material de consumo 522
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 524
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 04 de setembro de 2018, 58ª
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/09/2018.
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