br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3655/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3655 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaREESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – COMUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id1904

Originating matéria

matéria 976 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei n° 3.655 de 04 de setembro de 2018.
Reestrutura o Conselho Municipal de De￾senvolvimento – COMUDE e dá outras
providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE é órgão deliberati￾vo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, que assegura a participação da comu￾nidade nas políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município
de Serafina Corrêa.
Art. 2º Compete ao COMUDE: 
I – Aprovar os incentivos a empresas industriais, comerciais, de prestação de
serviços e agroindustriais a serem concedidos pelo Poder Executivo Municipal, levando em
conta a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a eco￾nomia do Município, dentro de suas disponibilidades financeiras; 
II - Promover a participação dos diversos segmentos da sociedade local, organi￾zados ou não, na discussão dos problemas e na identificação das potencialidades, bem como
na definição de políticas públicas de investimentos e ações que visem o desenvolvimento eco￾nômico e social do Município; 
III - Organizar e realizar as audiências públicas necessárias, em que a sociedade
local discutirá e elegerá as prioridades municipais; 
IV - Elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Municipal; 
V - Promover e fortalecer a participação da sociedade civil, buscando a sua inte￾gração regional; 
VI – Auxiliar o Poder Executivo no acompanhamento, monitoramento e fiscaliza￾ção dos incentivos concedidos a empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e
agroindustriais;
VII - Elaborar o seu Regimento Interno que será submetido ao Poder Executivo
para aprovação.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá convocar as audiências públicas
necessárias a que se referem o inciso III.
Art. 3º O COMUDE em sua composição terá os seguintes representantes, com
os respectivos suplentes:
I - O Secretário Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico ou servidor
da pasta indicado pelo titular dela;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/09/2018.
_____________________________
Lei n° 3.655 de 04 de setembro de 2018.
II - O Secretário Municipal de Fazenda ou servidor da pasta indicado pelo titular
dela;
III - O Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão ou servidor
da pasta indicado pelo titular dela;
IV - O Secretário Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urba￾no ou servidor da pasta indicado pelo titular dela;
V - Um servidor arquiteto ou engenheiro, indicado pelo Prefeito Municipal;
VI - Um representante indicado pela empresa com maior faturamento instalada
no Município;
VII - Um representante indicado pela Associação Comercial Industrial e Serviços
de Serafina Corrêa - ACISCO;
VIII - Um representante indicado por agência bancária situada na circunscrição
do Município; 
IX – Um representante indicado pelo COMAPESC - Conselho Municipal de De￾senvolvimento Agropecuário de Serafina Corrêa; 
X – Um representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XI – Dois cidadãos de notória idoneidade moral e reputação ilibada, indicados
pelo Prefeito Municipal;
XII – Um representante das cooperativas instaladas no Município.
Parágrafo único. Decreto Municipal fixará os termos da indicação prevista no in￾ciso VIII deste artigo. 
Art. 4º Os conselheiros COMUDE elegerão entre si um presidente e um secretá￾rio. 
Parágrafo único. O presidente deterá o voto de qualidade.
Art. 5º O mandato de cada membro será de 02 (dois) anos, podendo ser recon￾duzido por igual período.
Art. 6º O COMUDE reunir-se-á, ordinariamente, nos termos do seu regimento in￾terno, ou extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente ou pelo Prefeito Mu￾nicipal.
Art. 7º As deliberações do COMUDE relativas à aprovação de incentivos serão
tomadas pela maioria absoluta dos seus membros, e as demais por maioria simples.
Art. 8º Quando necessário, o Conselho poderá requisitar assessoria de técnicos
ou funcionários junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Todas as despesas atinentes ao funcionamento e desenvolvimento das
atividades do COMUDE serão suportadas pelo Poder Executivo Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/09/2018.
_____________________________
Lei n° 3.655 de 04 de setembro de 2018.
Parágrafo único. As medidas necessárias ao funcionamento do conselho, bem
como ao desenvolvimento e à realização dos trabalhos compreendidos em sua área de compe￾tência, ficarão afetas à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico. 
Art. 10. Os membros titulares e suplentes do COMUDE serão nomeados por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. As reuniões e deliberações do COMUDE deverão ser registradas em
atas.
Art. 12. O membro do conselho poderá, em caráter excepcional, quando neces￾sário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista dispo￾nível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de repre￾sentação do Município.
Parágrafo único. Aos membros do COMUDE que, autorizados pelo Prefeito Mu￾nicipal, se ausentarem do Município para fins de desempenho das suas atribuições de conse￾lheiros, além do transporte, serão pagas diárias para cobrir as despesas de alimentação e hos￾pedagem, equivalentes às do cargo de Secretário Municipal, nos termos da Lei Municipal
3.059/2013.
Art. 13. Fica revogada a Lei Municipal 2.033/2003.
Art. 14. Os efeitos desta Lei não alcançarão os pedidos de incentivo protocola￾dos antes de sua publicação.
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 04 de setembro de 2018, 58ª
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/09/2018.
_____________________________

open original →