| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3655 / 2018 |
| Date | 2018-09-04 |
| Ementa | REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – COMUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
| native_id | 1904 |
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Lei n° 3.655 de 04 de setembro de 2018. Reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE é órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, que assegura a participação da comunidade nas políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Serafina Corrêa. Art. 2º Compete ao COMUDE: I – Aprovar os incentivos a empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e agroindustriais a serem concedidos pelo Poder Executivo Municipal, levando em conta a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município, dentro de suas disponibilidades financeiras; II - Promover a participação dos diversos segmentos da sociedade local, organizados ou não, na discussão dos problemas e na identificação das potencialidades, bem como na definição de políticas públicas de investimentos e ações que visem o desenvolvimento econômico e social do Município; III - Organizar e realizar as audiências públicas necessárias, em que a sociedade local discutirá e elegerá as prioridades municipais; IV - Elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Municipal; V - Promover e fortalecer a participação da sociedade civil, buscando a sua integração regional; VI – Auxiliar o Poder Executivo no acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos incentivos concedidos a empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e agroindustriais; VII - Elaborar o seu Regimento Interno que será submetido ao Poder Executivo para aprovação. Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá convocar as audiências públicas necessárias a que se referem o inciso III. Art. 3º O COMUDE em sua composição terá os seguintes representantes, com os respectivos suplentes: I - O Secretário Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico ou servidor da pasta indicado pelo titular dela; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/09/2018. _____________________________ Lei n° 3.655 de 04 de setembro de 2018. II - O Secretário Municipal de Fazenda ou servidor da pasta indicado pelo titular dela; III - O Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão ou servidor da pasta indicado pelo titular dela; IV - O Secretário Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano ou servidor da pasta indicado pelo titular dela; V - Um servidor arquiteto ou engenheiro, indicado pelo Prefeito Municipal; VI - Um representante indicado pela empresa com maior faturamento instalada no Município; VII - Um representante indicado pela Associação Comercial Industrial e Serviços de Serafina Corrêa - ACISCO; VIII - Um representante indicado por agência bancária situada na circunscrição do Município; IX – Um representante indicado pelo COMAPESC - Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Serafina Corrêa; X – Um representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais; XI – Dois cidadãos de notória idoneidade moral e reputação ilibada, indicados pelo Prefeito Municipal; XII – Um representante das cooperativas instaladas no Município. Parágrafo único. Decreto Municipal fixará os termos da indicação prevista no inciso VIII deste artigo. Art. 4º Os conselheiros COMUDE elegerão entre si um presidente e um secretário. Parágrafo único. O presidente deterá o voto de qualidade. Art. 5º O mandato de cada membro será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período. Art. 6º O COMUDE reunir-se-á, ordinariamente, nos termos do seu regimento interno, ou extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente ou pelo Prefeito Municipal. Art. 7º As deliberações do COMUDE relativas à aprovação de incentivos serão tomadas pela maioria absoluta dos seus membros, e as demais por maioria simples. Art. 8º Quando necessário, o Conselho poderá requisitar assessoria de técnicos ou funcionários junto ao Poder Executivo Municipal. Art. 9º Todas as despesas atinentes ao funcionamento e desenvolvimento das atividades do COMUDE serão suportadas pelo Poder Executivo Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/09/2018. _____________________________ Lei n° 3.655 de 04 de setembro de 2018. Parágrafo único. As medidas necessárias ao funcionamento do conselho, bem como ao desenvolvimento e à realização dos trabalhos compreendidos em sua área de competência, ficarão afetas à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Art. 10. Os membros titulares e suplentes do COMUDE serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11. As reuniões e deliberações do COMUDE deverão ser registradas em atas. Art. 12. O membro do conselho poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. Parágrafo único. Aos membros do COMUDE que, autorizados pelo Prefeito Municipal, se ausentarem do Município para fins de desempenho das suas atribuições de conselheiros, além do transporte, serão pagas diárias para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, equivalentes às do cargo de Secretário Municipal, nos termos da Lei Municipal 3.059/2013. Art. 13. Fica revogada a Lei Municipal 2.033/2003. Art. 14. Os efeitos desta Lei não alcançarão os pedidos de incentivo protocolados antes de sua publicação. Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 04 de setembro de 2018, 58ª da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/09/2018. _____________________________