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norma nº 3657/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3657 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaINSERE ATRIBUIÇÕES NA CATEGORIA FUNCIONAL OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA CONSTANTE NO ITEM 1.10.9. DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.471 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
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Lei n° 3.657 de 17 de setembro de 2018.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/09/2018.
_____________________________
Insere atribuições na categoria funcional 
OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA constante 
no item 1.10.9. do Anexo I da Lei Municipal nº
3.471 de 12 de dezembro de 2016.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de 
Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei.
Art. 1º Insere atribuições na categoria funcional OPERADOR DE TRATOR 
AGRÍCOLA constante no item 1.10.9. do Anexo I da Lei Municipal nº 3.471 de 12 de dezembro de 
2016, passando a vigorar conforme segue:
1.10.9. OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: operar trator agrícola, rolo compactador e motoniveladora.
b) Descrição analítica: operar trator agrícola, rolo compactador e motoniveladora, zelando por seu 
asseio, conservação e bom funcionamento; lavrar e discar terras; efetuar compactações e 
nivelamentos de ruas e estradas e demais tarefas pertinentes.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das 
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente 
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: sujeito a uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Carteira de Habilitação Nacional, no mínimo categoria 'C'.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 17 de setembro de 2018, 58ª da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício

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