| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3657 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | INSERE ATRIBUIÇÕES NA CATEGORIA FUNCIONAL OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA CONSTANTE NO ITEM 1.10.9. DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.471 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. |
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Lei n° 3.657 de 17 de setembro de 2018. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/09/2018. _____________________________ Insere atribuições na categoria funcional OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA constante no item 1.10.9. do Anexo I da Lei Municipal nº 3.471 de 12 de dezembro de 2016. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Insere atribuições na categoria funcional OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA constante no item 1.10.9. do Anexo I da Lei Municipal nº 3.471 de 12 de dezembro de 2016, passando a vigorar conforme segue: 1.10.9. OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: operar trator agrícola, rolo compactador e motoniveladora. b) Descrição analítica: operar trator agrícola, rolo compactador e motoniveladora, zelando por seu asseio, conservação e bom funcionamento; lavrar e discar terras; efetuar compactações e nivelamentos de ruas e estradas e demais tarefas pertinentes. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: sujeito a uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. c) Carteira de Habilitação Nacional, no mínimo categoria 'C'. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 17 de setembro de 2018, 58ª da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício