| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3658 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO PARA RECEBIMENTO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.658 de 17 de setembro de 2018. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/09/2018. _____________________________ Autoriza o Município de Serafina Corrêa a firmar Termo de Comodato com a Mitra Arquidiocesana de Passo Fundo para recebimento de imóvel e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar Termo de Comodato com a MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO, inscrita no CNPJ sob nº 92.027.192/0001-48, para fins de recebimento, de forma gratuita, de fração do terreno rural nº 24 (vinte e quatro) da Linha Bento Gonçalves, com a área de 2.145,00 m² (dois mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na antiga estrada da Linha, atualmente denominada Estrada Vicinal VRS-851, lado par da numeração, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 65,00 m (sessenta e cinco metros), com o terreno rural n° 23 (vinte e três) da Linha Bento Gonçalves; ao SUL, por 61,82 m (sessenta e um metros e oitenta e dois centímetros), com a área remanescente do mesmo lote objeto desta matrícula; ao LESTE, por 38,95 m (trinta e oito metros e noventa e cinco centímetros), com terras do mesmo lote rural dos vendedores; e ao OESTE, por 28,80 m (vinte e oito metros e oitenta centímetros), com o terreno n° 22 (vinte e dois) da Linha Bento Gonçalves. Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo está registrado no Registro de Imóveis de Guaporé no Livro 3-“AI”, fls. 150, sob nº 53.686. Art. 2º A vigência do comodato será de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo, podendo, caso haja interesse das partes, ser renovado por igual período, mediante Termo Aditivo. Art. 3º No imóvel recebido em comodato poderão ser executadas ações voltadas ao esporte, cultura e lazer, podendo o MUNICÍPIO nele construir uma quadra esportiva coberta, com recursos de emenda parlamentar. §1º Findo o prazo estipulado ou sua prorrogação, o MUNICÍPIO restituirá ao comodante o imóvel. §2º Uma vez atingido o prazo contratual de 25 anos, as benfeitorias, construções, ampliações, reformas e modificações realizadas pelo Município serão incorporadas ao patrimônio do comodante. Lei n° 3.658 de 17 de setembro de 2018. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/09/2018. _____________________________ Art. 4º As cláusulas e condições do comodato estão fixadas no respectivo Termo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 17 de setembro de 2018, 58ª da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício Lei n° 3.658 de 17 de setembro de 2018. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/09/2018. _____________________________ ANEXO I TERMO DE COMODATO TERMO DE CONTRATO DE COMODATO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, COMO COMODATÁRIO, O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DE OUTRO, COMO COMODANTE, A MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO, OBJETIVANDO VIABILIZAR A PROMOÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS AO ESPORTE, CULTURA E LAZER, INCLUSIVE CONSTRUIR UMA QUADRA ESPORTIVA COBERTA, COM RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR. Aos ____ dias do mês de __________ do ano de ___________, o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Avenida 25 de Julho, nº 202, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Maria Amélia Arroque Gheller, inscrita no CPF sob o nº 392.322.040-53, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e a MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO, inscrita no CNPJ sob o nº 92.027.192/0001-48, pessoa jurídica de direito público eclesiástico, regida pelo Código de Direito Canônico, neste ato representada pelo Padre Fabio De Morais, inscrito no CPF sob nº 950.827.500-25 a seguir denominada COMODANTE de conformidade com a Lei Municipal n°_____/2018 , firmam o seguinte TERMO, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA. O MUNICÍPIO recebe em comodato do COMODANTE, de forma gratuita, fração do terreno rural nº 24 (vinte e quatro) da Linha Bento Gonçalves, com a área de 2.145,00 m² (dois mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na antiga estrada da Linha atualmente denominada Estrada Vicinal VRS-851, lado par da numeração, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE,por 65,00 m (sessenta e cincometros), com o terreno rural n° 23 (vinte e três) da Linha Bento Gonçalves; ao SUL, por 61,82 m (sessenta e um metros e oitenta e dois centímetros), com a área remanescente do mesmo lote objeto desta matrícula; ao LESTE, por 38,95 m (trinta e oito metros e noventa e cinco centímetros), com terras do mesmo lote rural dos vendedores; e ao OESTE, por 28,80 m (vinte e oito metros e oitenta centímetros), com o terreno n° 22 (vinte e dois) da Linha Bento Gonçalves. Imóvel registrado no Registro de Imóveis de Guaporé no Livro 3-“AI”, fls. 150, sob nº 53.686, avaliado em R$ 53.625,00 (cinquenta e três mil seiscentos e vinte e cinco reais). Lei n° 3.658 de 17 de setembro de 2018. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/09/2018. _____________________________ CLÁUSULA SEGUNDA. No imóvel cedido em comodato o MUNICÍPIO poderá viabilizar a promoção de ações voltadas ao esporte, cultura e lazer, inclusive construir uma quadra esportiva coberta, com recursos de emenda parlamentar. CLÁUSULA TERCEIRA. O imóvel, objeto deste termo, foi avaliado em R$ 53.625,00 (cinquenta e três mil seiscentos e vinte e cinco reais). CLÁUSULA QUARTA. Fica reservado ao MUNICÍPIO o uso exclusivo da área, com a destinação pública condizente coma CLÁUSULA SEGUNDA. CLÁUSULA QUINTA. O MUNICÍPIO fica responsável pela manutenção e boa conservação da área recebida, devendo mantê-la limpa e apta à prática das atividades destinadas. Sub-cláusula Primeira. O MUNICÍPIO deverá igualmente utilizar o bem como se lhe pertencesse, conservando-os e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos. Sub-cláusula Segunda. No uso dos imóveis, o MUNICÍPIO se compromete a cumprir a legislação ambiental, ficando afastada qualquer responsabilidade do COMODANTE por eventuais infrações à legislação ambiental e/ou danos ao meio ambiente ocorridos durante a vigência contratual. CLÁUSULA SEXTA. A partir da data de assinatura deste instrumento,o MUNICÍPIO fica obrigado a pagar quaisquer despesas, títulos, tarifas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, tais como energia elétrica, água, luz, telefone, seguro e outras que decorram deste TERMO ou da utilização do imóvel, bem como da atividade para a qual este COMODATO é concedido, inclusive encargos previdenciários e securitários, cabendo-lhe providenciar especialmente os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis. Sub-cláusula única. O MUNICÍPIO só responde pelas despesas e encargos mencionados no caput durante o período de vigência deste TERMO, não lhe podendo ser cobrada nenhuma despesa cujos fatos geradores sejam anteriores ou posteriores ao COMODATO, qualquer que seja a sua natureza. CLÁUSULA SÉTIMA. O Comodato vigerá pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, a partir da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, se houver interesse entre as partes. Sub-cláusula única. Ao fim do prazo previsto no caput, não havendo prorrogação, o bem cedido em comodato ao MUNICÍPIO retornará ao COMODANTE. Lei n° 3.658 de 17 de setembro de 2018. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/09/2018. _____________________________ CLÁUSULA OITAVA. Uma vez atingido o prazo contratual de 25 anos estabelecido na CLÁUSULA SÉTIMA, serão incorporados ao patrimônio do COMODANTE as benfeitorias, construções, ampliações, reformas e modificações realizadas pelo MUNICÍPIO, sem que caiba às partes qualquer direito a eventual indenização. CLÁUSULA NONA. Durante a vigência deste termo, e desde que autorizado pelo MUNICÍPIO, o bem cedido em comodato poderá ser utilizado pelo COMODANTE para o desenvolvimento de suas atividades, devendo ser protocolada ao MUNICÍPIO a solicitação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. CLÁUSULA DÉCIMA . Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste comodato que, porventura, não venham a ser resolvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também assinam. Serafina Corrêa, RS, ____ de _____________ de 2018. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal Padre Fabio de Morais Mitra Arquidiocesana de Passo Fundo Testemunhas: _________________________________ _________________________________