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norma nº 3659/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3659 / 2018
Date 2018-09-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/RS.
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Lei n° 3.659 de 28 de setembro de 2018.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 28/09/2018.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Parceria com o Serviço 
Social do Comércio – SESC/RS.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do 
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria 
com o Serviço Social do Comércio – SESC/RS, inscrito no CNPJ sob nº 03.575.238/0001-33, 
visando à participação conjunta das partes para a realização da Feira do Livro de Serafina 
Corrêa, a ser realizada durante o mês de outubro de 2018, na Piazzetta San Marco.
Art. 2º O valor a ser repassado ao Serviço Social do Comércio – SESC/RS para 
a realização da feira se limita ao montante de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), sendo de sua 
responsabilidade:
I - Realização da Feira do Livro de Serafina Corrêa;
II - Contratação dos escritores Christina Dias e Pedro Guerra, com despesas de 
cachê, hospedagem, alimentação e transporte;
III - Contratação do espetáculo musical, com Samuel Sodré, com despesas de 
cachê, hospedagem, alimentação e transporte;
IV - Divulgação do evento.
Parágrafo único. A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, 
emitida pelo Serviço Social do Comércio – SESC/RS.
Art. 3º Serão responsabilidades do Município de Serafina Corrêa:
I - Realização da Feira do Livro de Serafina Corrêa;
II - Disponibilidade dos espaços para a realização das atividades da Feira do 
Livro;
III - Disponibilidade de estrutura: sonorização, iluminação, palco, camarins, 
estrutura para os livreiros, para a realização das atividades da Feira do Livro;
IV - Vigilância do evento;
V - Divulgação do evento;
VI - Materiais de consumo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas 
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1205.2188 Manutenção do Ensino Fundamental / Salário Educação
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Lei n° 3.659 de 28 de setembro de 2018.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 28/09/2018.
_____________________________
3.3.90.30.00 Material de consumo
12.365.1205.2228 Manutenção da Educação Infantil Creche / Salário Educação
3.3.90.30.00 Material de consumo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 28 de setembro de 2018, 58ª
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício

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