| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3659 / 2018 |
| Date | 2018-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/RS. |
| native_id | 1908 |
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Lei n° 3.659 de 28 de setembro de 2018. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2018. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com o Serviço Social do Comércio – SESC/RS. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com o Serviço Social do Comércio – SESC/RS, inscrito no CNPJ sob nº 03.575.238/0001-33, visando à participação conjunta das partes para a realização da Feira do Livro de Serafina Corrêa, a ser realizada durante o mês de outubro de 2018, na Piazzetta San Marco. Art. 2º O valor a ser repassado ao Serviço Social do Comércio – SESC/RS para a realização da feira se limita ao montante de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), sendo de sua responsabilidade: I - Realização da Feira do Livro de Serafina Corrêa; II - Contratação dos escritores Christina Dias e Pedro Guerra, com despesas de cachê, hospedagem, alimentação e transporte; III - Contratação do espetáculo musical, com Samuel Sodré, com despesas de cachê, hospedagem, alimentação e transporte; IV - Divulgação do evento. Parágrafo único. A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, emitida pelo Serviço Social do Comércio – SESC/RS. Art. 3º Serão responsabilidades do Município de Serafina Corrêa: I - Realização da Feira do Livro de Serafina Corrêa; II - Disponibilidade dos espaços para a realização das atividades da Feira do Livro; III - Disponibilidade de estrutura: sonorização, iluminação, palco, camarins, estrutura para os livreiros, para a realização das atividades da Feira do Livro; IV - Vigilância do evento; V - Divulgação do evento; VI - Materiais de consumo. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1205.2188 Manutenção do Ensino Fundamental / Salário Educação 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Lei n° 3.659 de 28 de setembro de 2018. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2018. _____________________________ 3.3.90.30.00 Material de consumo 12.365.1205.2228 Manutenção da Educação Infantil Creche / Salário Educação 3.3.90.30.00 Material de consumo Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 28 de setembro de 2018, 58ª da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício