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norma nº 2794/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2794 / 2011
Date 2011-04-27
EmentaAUTORIZA A CONCEDER REVISÃO E AUMENTO REAL DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
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2794, de 27 de abril de 2011.
AUTORIZA A CONCEDER REVISÃO E
AUMENTO REAL DA REMUNERAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES
DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE
SERAFINA CORRÊA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. A remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa - RS, de que trata a Lei Municipal nº 2553/2009, de 8 de Maio de 2009, terá
a aplicação da seguinte revisão e aumento real, conforme segue:
I – 10,95% (dez vírgula noventa e cinco por cento) a título de revisão salarial, e
7,05% (sete vírgula zero cinco por cento) a título de aumento real, dividido em 7 (sete)
parcelas, totalizando 18,00% (dezoito por cento) sobre o valor básico do mês de março, a
contar de primeiro de abril de 2011.
Parágrafo Único. O percentual total, incluindo o reajuste salarial e o aumento real,
será pago da seguinte forma:
a) 12,00% (doze por cento) no mês de abril de 2011;
b) 1,00% (um por cento) no mês de maio de 2011;
c) 1,00% (um por cento) no mês de junho de 2011;
d) 1,00% (um por cento) no mês de julho de 2011;
e) 1,00% (um por cento) no mês de agosto de 2011;
f) 1,00% (um por cento) no mês de setembro de 2011;
g) 1,00% (um por cento) no mês de outubro de 2011.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2794, de 27 de abril de 2011.
Art. 2º. O valor do Padrão de Referencia (PR) do Legislativo Municipal passar a
ser o seguinte:
I – a contar de 1º de abril de 2011, R$ 534,86 (quinhentos e trinta e quatro reais e
oitenta e seis centavos);
II – a contar de 1º de maio de 2011, R$ 540,21 (quinhentos e quarenta reais e vinte e
um centavos);
III – a contar de 1º de junho de 2011, R$ 545,62 (quinhentos e quarenta e cinco reais e
sessenta e dois centavos);
IV – a contar de 1º de julho de 2011, R$ 551,08 (quinhentos e cinquenta e um reais e
oito centavos);
V – a contar de 1º de agosto de 2011, R$ 556,60 (quinhentos e cinquenta e seis reais
e sessenta centavos);
VI – a contar de 1º de setembro de 2011, R$ 562,17 (quinhentos e sessenta e dois
reais e dezessete centavos);
VII – a contar de 1º de outubro de 2011, R$ 567,80 (quinhentos e sessenta e sete
reais e oitenta centavos).
Art. 3º. As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar de 1º de Abril de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de abril de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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