| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2794 / 2011 |
| Date | 2011-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCEDER REVISÃO E AUMENTO REAL DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
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2794, de 27 de abril de 2011. AUTORIZA A CONCEDER REVISÃO E AUMENTO REAL DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, de que trata a Lei Municipal nº 2553/2009, de 8 de Maio de 2009, terá a aplicação da seguinte revisão e aumento real, conforme segue: I – 10,95% (dez vírgula noventa e cinco por cento) a título de revisão salarial, e 7,05% (sete vírgula zero cinco por cento) a título de aumento real, dividido em 7 (sete) parcelas, totalizando 18,00% (dezoito por cento) sobre o valor básico do mês de março, a contar de primeiro de abril de 2011. Parágrafo Único. O percentual total, incluindo o reajuste salarial e o aumento real, será pago da seguinte forma: a) 12,00% (doze por cento) no mês de abril de 2011; b) 1,00% (um por cento) no mês de maio de 2011; c) 1,00% (um por cento) no mês de junho de 2011; d) 1,00% (um por cento) no mês de julho de 2011; e) 1,00% (um por cento) no mês de agosto de 2011; f) 1,00% (um por cento) no mês de setembro de 2011; g) 1,00% (um por cento) no mês de outubro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2794, de 27 de abril de 2011. Art. 2º. O valor do Padrão de Referencia (PR) do Legislativo Municipal passar a ser o seguinte: I – a contar de 1º de abril de 2011, R$ 534,86 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos); II – a contar de 1º de maio de 2011, R$ 540,21 (quinhentos e quarenta reais e vinte e um centavos); III – a contar de 1º de junho de 2011, R$ 545,62 (quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos); IV – a contar de 1º de julho de 2011, R$ 551,08 (quinhentos e cinquenta e um reais e oito centavos); V – a contar de 1º de agosto de 2011, R$ 556,60 (quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos); VI – a contar de 1º de setembro de 2011, R$ 562,17 (quinhentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos); VII – a contar de 1º de outubro de 2011, R$ 567,80 (quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). Art. 3º. As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de Abril de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de abril de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________