| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3666 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES RELATIVOS A LOCATÍCIOS PARA A EMPRESA TITULAR DA CONCESSÃO DO SERVIÇO LOCAL DE RODOVIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.666 de 06 de novembro de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores relativos a locatícios para a empresa titular da concessão do serviço local de rodoviária e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, o valor correspondente a 03 (três) Valor de Referência Municipal – VRM, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, à empresa titular da concessão da prestação de serviços da rodoviária local, relativo a locatícios, face relevante interesse social, tendo em vista a disponibilização de serviço essencial aos munícipes. Art. 2º A empresa beneficiada deverá assumir o compromisso de manter ativa a rodoviária local, atentando a todas as normas aplicáveis ao regime de concessões do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Não atendidos os requisitos do artigo anterior e os demais atinentes à legislação vigente, o Município suspenderá o repasse relativo aos locatícios. Art. 4º A empresa deverá prestar contas mensalmente dos valores recebidos, apresentando o contrato de locação e os respectivos comprovantes de pagamentos, o que ficará sujeito à aprovação da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 16 01 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 904 22.661.0196.2099.0000 APOIO E INCENTIVO AS INDUSTRIAS 3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de novembro de 2018, 58ª da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 06/11/2018. _____________________________