| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2792 / 2011 |
| Date | 2011-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REVISÃO E AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2792, de 20 de abril de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REVISÃO E AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Os vencimentos, proventos e as pensões, na esfera municipal, são revisados nos percentuais que seguem: I – 10,95% (dez vírgula noventa e cinco por cento) a título de reajuste salarial, e 7,05% (sete vírgula zero cinco por cento) a título de aumento real, dividido em 07 parcelas, totalizando 18,00% (dezoito por cento) sobre o valor básico do mês de março, a contar de primeiro de abril de 2011. Parágrafo Único. O percentual total, incluindo o reajuste salarial e o aumento real, será pago da seguinte forma: a) 12,00% (doze por cento) no mês de abril de 2011; b) 1,00% (um por cento) no mês de maio de 2011; c) 1,00% (um por cento) no mês de junho de 2011; d) 1,00% (um por cento) no mês de julho de 2011; e) 1,00% (um por cento) no mês de agosto de 2011; f) 1,00% (um por cento) no mês de setembro de 2011; g) 1,00% (um por cento) no mês de outubro de 2011. Art. 2º. O valor do padrão referencial do Município de Serafina Corrêa passa a ser o seguinte: I – a contar de 1º de abril de 2011, R$ 363,93 (trezentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos); II – a contar de 1º de maio de 2011, R$ 367,57 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos); III – a contar de 1º de junho de 2011, R$ 371,24 (trezentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos); IV – a contar de 1º de julho de 2011, R$ 374,95 (trezentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos); V – a contar de 1º de agosto de 2011, R$ 378,70 (trezentos e setenta e oito reais e setenta centavos); VI – a contar de 1º de setembro de 2011, R$ 382,49 (trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos); REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2792, de 20 de abril de 2011. VII – a contar de 1º de outubro de 2011, R$ 386,31 (trezentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos). Parágrafo Único. O valor do padrão referencial para a categoria funcional do Magistério Municipal passa a ser: I – a contar de 1º de abril de 2011, Nível 01: R$ 835,03 (oitocentos e trinta e cinco reais e três centavos); Nível 02: R$ 876,78 (oitocentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos); Nível 03: R$ 918,52 (novecentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos); II – a contar de 1º de maio de 2011, Nível 01: 843,38 (oitocentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos); Nível 02: R$ 885,55 (oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); Nível 03: R$ 927,70 (novecentos e vinte e sete reais e setenta centavos); III – a contar de 1º de junho de 2011, Nível 01: R$ 851,81 (oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos); Nível 02: R$ 894,40 (oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos); Nível 03: R$ 936,98 (novecentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos); IV – a contar de 1º de julho de 2011, Nível 01: R$ 860,33 (oitocentos e sessenta reais e trinta e três centavos); Nível 02: R$ 903,34 (novecentos e três reais e trinta e quatro centavos); Nível 03: R$ 946,35 (novecentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos); V – a contar de 1º de agosto de 2011, Nível 01: R$ 868,93 (oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos); Nível 02: R$ 912,37 (novecentos e doze reais e trinta e sete centavos); Nível 03: R$ 955,81 (novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos); VI – a contar de 1º de setembro de 2011, Nível 01: R$ 877,62 (oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos); Nível 02: R$ 921,49 (novecentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos); Nível 03: R$ 965,37 (novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos); VII – a contar de 1º de outubro de 2011, Nível 01: R$ 886,40 (oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos); Nível 02: R$ 930,70 (novecentos e trinta reais e setenta centavos); Nível 03: R$ 975,02 (novecentos e setenta e cinco reais e dois centavos). Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Gabinete do Prefeito 04.122.0185.2007 Manutenção das atividades de funcionamento de Gabinete 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal 04.122.0185.2008 Manutenção atividade funcionamento Sub-Prefeitura 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2792, de 20 de abril de 2011. 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 04.124.0185.2124 Manutenção das atividades Unidade do Sistema de Controle Interno 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Administração 04.122.0185.2009 Manutenção das atividades da Secretaria de Administração 31.90.01.00.00 Aposentadorias e Reformas 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 31.90.09.00.00 Salário-família 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal 09.272.0185.2161 Manutenção das atividades do Fundo de Previdência Social 33.90.01.00.00 Aposentadoria e Reformas 33.90.03.00.00 Pensões 33.90.05.00.00 Outros benefícios previdenciários Secretaria Municipal de Finanças 04.123.0185.2017 Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 04.122.0185.2033 Manutenção das atividades de funcionamento da Secretaria de Obras e Trânsito 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 26.782.0185.2019 Manutenção atividades de funcionamento dos serviços públicos 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Secretaria Municipal de Educação 12.122.0185.2038 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2792, de 20 de abril de 2011. 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental 31.90.01.00.00 Aposentadorias e Reformas 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal 12.361.0086.2040 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal 12.365.0080.2048 Manutenção da Educação Infantil 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal 12.361.0185.2063 Manutenção das atividades de ensino Recursos Próprios 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal 12.361.0082.2216 Manutenção do Ensino Fundamental Professores 60% 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 12.361.0082.2217 Manutenção Serviços de Ensino Fundamental FUNDEB 40% 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 12.365.0080.2219 Manutenção dos Professores da Educação Infantil – FUNDEB 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 12.365.0080.2220 Manutenção dos Serviços de Ensino Infantil – FUNDEB 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Saúde 10.122.0185.2064 Manutenção atividades da Secretaria de Saúde 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 10.301.0206.2256 Manutenção do Programa Saúde da Família REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2792, de 20 de abril de 2011. 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 10.301.0206.2257 Manutenção do Programa Saúde Bucal 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 10.301.0206.2258 Manutenção da Equipe de Agentes Comunitários de Saúde 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 10.302.1003.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.122.0185.2098 Manutenção das atividades da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento 04.122.0185.2156 Manutenção funcionamento da Secretaria de Coordenação e Planejamento 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0185.2159 Manutenção das atividades de funcionamento Assistência Social 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2792, de 20 de abril de 2011. 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais 08.243.0185.2087 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal Conselho Tutelar 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de abril de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________