| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3682 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL COM A EMPRESA TECNOSWEB – TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 053/1.17.0002146-0 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.682 de 19 de dezembro de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo judicial com a empresa Tecnosweb – Tecnologia de Gestão Ltda nos autos do processo nº 053/1.17.0002146-0 e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo judicial no Processo nº 053/1.17.0002146-0, que tramita na 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé/RS. Art. 2º O acordo judicial deverá ser encaminhado para homologação judicial. Art. 3º O acordo judicial consiste no pagamento de R$17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), a ser atualizado pelo IGP-M quando do efetivo pagamento, como forma de remuneração dos serviços prestados no período em que concluída a efetiva migração dos dados da empresa Tecnosweb para a nova empresa contratada pela municipalidade. Parágrafo único. O valor será depositado em juízo após a homologação judicial do acordo. Art. 4º Cumprido o acordo nos termos do art. 3º, as partes, seus procuradores e advogados darão quitação plena, total e irrestrita acerca de quaisquer direitos ou créditos, inclusive de honorários advocatícios, referentes ao Processo nº 053/1.17.0002146-0. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de dezembro de 2018, 58ª da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/12/2018. _____________________________