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norma nº 3684/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3684 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 1.794, DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA AO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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Lei n° 3.684 de 19 de dezembro de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fazer concessão de direito real de uso
do imóvel objeto da matrícula nº 1.794,
do Registro de Imóveis de Serafina Cor￾rêa ao Corpo de Bombeiros Voluntários
de Serafina Corrêa e dá outras provi￾dências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob o nº
07.896.744/0001-85, do imóvel objeto da matrícula nº 1.794 do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS.
Parágrafo único. O imóvel de que trata esta Lei é constituído de uma área de
terras urbanas sem numeração administrativa, com 1.427,736m² (hum mil, quatrocentos e vinte
e sete metros quadrados, sete decímetros quadrados, três centímetros quadrados e seis
milímetros quadrados), sem benfeitorias, situada nesta cidade de Serafina Corrêa, no projetado
prolongamento da Av. Arthur Oscar, lado par, distante 90,40m da esquina com o projetado
prolongamento da Rua Tiradentes, no quarteirão incompleto formado pelas ruas Pe. Luiz,
projetado prolongamento da Rua Tiradentes, Av. Arthur Oscar e terras urbanas, com as
seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 57,57m com terras de Giácomo Olivier; ao
SUL, por 57,47m com terras de Laurindo Luiz Cervieri; a LESTE, por 25,00m com terras de
Laurindo Luiz Cervieri, e, ao OESTE, por 24,60m com o projetado prolongamento da Av. Arthur
Oscar, área remanescente de propriedade de Laurindo Luiz Cervieri.
Art. 2º O imóvel objeto da presente concessão de direito real de uso destina-se
para a prática das atividades pertinentes às finalidades sociais do Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa.
Art. 3º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata o artigo 1º
desta Lei será formalizada através de Contrato Administrativo ou Escritura Pública.
Art. 4º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei será
pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data de sua formalização, podendo ser
prorrogada por igual período, caso houver interesse entre as partes.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 19/12/2018.
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Lei n° 3.684 de 19 de dezembro de 2018.
Art. 5º O Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa assume os
seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de
formalização da concessão:
I – construir, na área objeto da concessão de direito real de uso, um prédio de
aproximadamente 380,00m² (trezentos e oitenta metros quadrados) que será destinado para
sede da entidade, devendo, o início das obras, ocorrer em até 03 (três) anos a contar da data
de formalização da concessão;
II – arcar com todas as despesas necessárias para a construção da obra, atendi￾mento às exigências legais e manutenção do prédio;
III – promover o voluntariado em atividades voltadas à preservação e salvamento
de vidas humanas e patrimônio, em situações de incêndio, acidentes, incidentes ou calamida￾des públicas, especialmente em casos de urgência e emergência, tais como incêndios, resgate
veiculares e calamidades;
IV – apoiar a Defesa Civil e Poder Público Municipal, quando necessário e/ou so￾licitado;
V – destinar o imóvel concedido para a prática das atividades pertinentes às
suas finalidades sociais;
VI – zelar pelo patrimônio público, mantendo a boa conservação do imóvel
concedido em uso, devendo mantê-lo limpo e apto à prática das atividades da entidade;
VII – não transferir para terceiros o direito concedido sobre o imóvel;
VIII – arcar com as despesas de energia elétrica, água, luz, telefone, seguro e
outras que incidirem sobre o imóvel;
IX – atender às normas ambientais, tributárias, trabalhistas, de licenciamentos e
de outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, respondendo pelos
encargos decorrentes;
X – responder por todas as despesas necessárias ao funcionamento da
entidade, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de todo tipo de incidente que
vier a ocorrer no imóvel objeto da concessão.
Art. 6º A concessão do direito real de uso poderá ser rescindida a qualquer
tempo, caso ocorra descumprimento por parte do Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 19/12/2018.
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Lei n° 3.684 de 19 de dezembro de 2018.
Corrêa, de qualquer dos encargos, caso em que será comunicado com antecedência prévia de
120 dias para a desocupação do imóvel.
Art. 7º A área objeto da concessão do direito real de uso, para fins legais, é avali￾ada em R$ 321.240,60 (trezentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta reais e sessenta centa￾vos).
Art. 8º A beneficiária deverá comprovar, anualmente, ao Poder Executivo
Municipal, por meio de demonstrativos, fotos, relatórios e outros meios pertinentes que está em
plena atividade cumprindo sua finalidade social e que está em dia com suas obrigações
tributárias e trabalhistas.
Art. 9º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei, de
acordo com o disposto no art. 98, §1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de dezembro de 2018,
58ª da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 19/12/2018.
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