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norma nº 3686/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3686 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.686 de 19 de dezembro de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais de Se￾rafina Corrêa - APAE e dá outras provi￾dências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no CNPJ
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Avenida Miguel Soccol nº 2790, Centro, em
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 22.378,80 (vinte e dois mil, trezentos e setenta
e oito reais e oitenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$ 1.864,90 (um mil
oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) cada, de acordo com os repasses do
Fundo Nacional de Assistência Social, referente ao exercício de 2019, para consecução de
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da associação
visando à promoção, realização e articulação de ações direcionadas à melhoria da qualidade
de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla.
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa -
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0220.2828 SERVIÇO PROT. ESP. P/ ADOL. DEF. PTMC-BL-PSEMC/FNAS
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de dezembro de 2018,
58ª da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 19/12/2018.
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