| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3689 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | INSERE OS PARÁGRAFOS 3º E 4º AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.072, DE 14 DE MAIO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “AUXÍLIO MORADIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1938 |
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Lei n° 3.689 de 19 de dezembro de 2018. Insere os parágrafos 3º e 4º ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.072, de 14 de maio de 2013, que Dispõe sobre a instituição do programa “AUXÍLIO MORADIA” e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam inseridos os parágrafos 3º e 4º ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.072, de 14 de maio de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ... §3º Excepcionalmente, poderá ser prorrogado o auxílio moradia emergencial por tempo superior ao limite trazido no caput deste artigo, desde que haja prévia aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, ante as necessidades e especificidades do caso concreto. §4º Ocorrendo a prorrogação excepcional de que trata o parágrafo anterior, o Conselho Municipal de Assistência Social se reunirá semestralmente, ou em periodicidade menor, para deliberar sobre a necessidade ou não da continuidade da concessão do benefício, podendo, a qualquer tempo, decidir pela sua interrupção, o que deverá ser acatado pelo Poder Público concedente.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de dezembro de 2018, 58ª da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/12/2018. _____________________________